terça-feira, 17 de maio de 2011

Comando da PM manda punir 55 entre soldados e sargentos

Imagem/pt.wikipedia.org
As medidas para punir os militares que participaram da paralisação da Polícia Militar no último fim de semana já começaram.
Os policiais militares do Primeiro Batalhão denunciaram na manhã desta terça-feira, 17, que receberam comunicado de seus superiores para apresentar defesa de possível transgressão disciplinar cometida pelos militares que paralisaram suas atividades em 100%.
Segundo os militares que não quiseram se identificar por medo de exclusão da corporação, apesar de terem recebido pedido de defesa, a punição já foi determinada pelo governador Tião Viana (PT). Os militares serão punidos com 10 dias de reclusão, pensa máxima aplicada aos militares em caso de transgressão disciplinar.
Os militares consideraram a medida, como represália a adesão dos soldados do Primeiro Batalhão, a paralisação propostas pelas associações dos militares que reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho pra os policiais militares de todo o Acre.
A maior reclamação entre os militares é que não foi observada a ficha de serviço envolvidos na questão, recebendo todos sem distinção a mesma punição. “Ficou claro que a intenção é intimidar os militares. Alguns receberam ameaças veladas de exclusão da corporação, este tipo de ameaça não tem justificativa”, afirma um sargento, com 15 anos de serviços prestados a Polícia Militar.

Matéria:Ray Melo, da redação do ac24horas

3 comentários:

  1. Agora eu quero ver se o major rocha vai fazer alguma coisa pelos policiais que queriam gnhar 3. 700 reais de salario inicial. Pior que isso são os professores que já estão entrando na onda de ser marionete de gente que só quer usar os funcionarios para fazer politica contra o PT. quem pensa pela cabeça dos outros é prego!

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  2. é um asno quem fez esse comentário!!! quem faz greve é pq ganha pouco seu burro!!

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  3. A greve é a voz do trabalhador. Voz que é garantida pela Constituição da Republica Federativa do Brasil: “Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. ” Respeitar a Constituição Federal e fazer valer as conquistas que nela estão garantidas é fundamental num Estado de direito democrático. Se calar, se omitir ou concordar com arbitrariedades é inadmissível. Seja o policial, o medico, o professor ou qualquer outro servidor publico, todos tem direito de julgar necessário ou não a realização de greves que façam ouvir sua voz e que façam valer seus direitos.

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