sábado, 7 de maio de 2011

Justiça Estadual tem novo horário de atendimento ao público a partir de segunda-feira (9)

Imagem: contilnet.com.br
A partir desta segunda-feira (9), o Poder Judiciário Estadual passa a funcionar com novo horário de atendimento ao público. As unidades jurisdicionais e administrativas, assim como os serviços de protocolo e distribuição estarão abertos de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 18h.
A medida atende deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário em todo o país. O horário mínimo de 9 horas diárias foi aprovado pelo CNJ no dia 29 de abril deste ano.
No Acre, além do estipulado pelo CNJ, o Tribunal de Justiça funcionará ainda com expediente interno no horário das 7h às 9h da manhã. Para cumprir este novo horário de atendimento, a Corte de Justiça Acreana decidiu fixar o horário de funcionamento em dois expedientes, de segunda a sexta-feira: o primeiro das 7h às 14h; e o segundo das 11h às 18h.
Caberá a cada chefe de unidade (judiciária ou administrativa) definir a jornada de trabalho dos servidores, isto é, dos que começarão às 7h e terminarão às 14h, bem como daqueles que iniciarão às 11h e trabalharão até às 18h. Dessa forma, não haverá interrupção do fluxo de trabalho nem do atendimento aos cidadãos.
Para todos aqueles que tiverem cargos comissionados, como direção, chefia e assessoramento superior, ou que exercerem função de confiança, a jornada permanece fixada em, no mínimo, 8h diárias. Os servidores que tenham incorporado cargo em comissão também deverão cumprir jornada diária de 8h, de acordo com o que estabelece o artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002. Da mesma forma, os juízes leigos e conciliadores têm sua jornada de trabalho fixada em 8h diárias, conforme estabelece o contrato de trabalho dos profissionais.
A Resolução nº 157/2011, que estabelece o novo expediente forense e a jornada diária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Acreano, foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico (nº 4.428, fl. 17). Desta forma, fica revogada a Resolução nº 151, de 26 de janeiro de 2011, que fixava o horário das 7h às 14h, em vigor desde fevereiro deste ano.
A medida considera resolução do CNJ, que determina atendimento ao Público no mínimo das 09 às 18 h.


Fonte:
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário