quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: EX PREFEITO NILSON AREAL E SERVIDORA SÃO CONDENADOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA A DEVOLVER QUASE 300 MIL AOS COFRES DE SENA MADUREIRA

Em sentença assinada nesta quarta-feira (25) pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, o ex-prefeito do município de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e a servidora pública Cecília Teixeira de Souza foram condenados, na Ação Civil Pública nº 0700296-27.2012.8.01.0011, pela prática de improbidade administrativa, ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 292.327,87 mil (cada um), pagamentos de multas, perda de função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos, por oito anos e três anos, respectivamente.
De acordo com a denúncia, os réus ordenaram e autorizaram pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por produtos e serviços que não existiram, com fragmentação de despesas, ausência de licitação e notas de empenho inverídico, violando diretamente os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito a terceiro.
As penas
1. NILSON ROBERTO AREAL:
a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA;
b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
c) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ,
d) multa no valor R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos);
e) a suspensão de direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos.
2. CECÍLIA TEIXEIRA:
a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA;
b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
c) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ;
d) multa civil na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) a suspensão de direitos políticos pelo período de 03 (três) anos.
Fonte: AGÊNCIA TJAC
          GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

Um comentário:

  1. se o cara rouba uma galinha ele vai realmente preso e não pagar um ovo,mais quando um politico rouba milhões ele é condenado a devolver uns trocados, por isso eles acha que o crime Compesa
    !

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