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Os descontos foram efetuados pelo Acreprevidência até o ano de 2009, momento em que o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o 1/3 de férias possui natureza indenizatória, e que, portanto, não pode receber incidência de desconto previdenciário.
No Juizado Especial da Fazenda pública já tramitam centenas de processos requerendo a devolução dos valores descontados indevidamente, sendo que alguns já foram julgados procedentes.
O advogado Edinei Muniz, consultado por ac24horas sobre o problema foi enfático em seus comentários:
“O mais razoável é o Estado do Acre reconhecer o equívoco e editar uma lei normatizando a forma como os valores serão restituídos aos servidores, o que pode ocorrer até mesmo em parcelas. Se não for feito assim, o Juizado Especial da Fazenda Pública será congestionado devido à enxurrada de ações que certamente virão”.
Ainda segundo o advogado, o Estado pode ter um custo duas vezes maior caso não reconheça imediatamente o equívoco e opte por protelar no pagamento:
“Se o Estado editar uma lei e começar a devolver os valores o custo pode ser bem menor do que simplesmente tentar resistir – aumentando os custos estatais - diante de uma situação onde os servidores estão com toda razão e o judiciário já reconheceu isso”, diz Muniz.
Da redação de ac24horas
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