segunda-feira, 31 de março de 2014

COM COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE E DE FAMILIARES, POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO APREENDEM ARMA E MUNIÇÕES QUE PERTENCIAM A MENOR DO BAIRRO NENEM DAS NEVES

Na tarde de hoje (31), depois de uma denúncia anônima de que em uma determinada residência no Bairro Nenem das Neves, existia uma arma que era utilizada por um menor. Os militares se dirigiram até o local e explicaram ao pai do menor a situação, diante dos argumentos, o pai do menor verificou e descobriu dentro de uma armário que pertence ao filho, um revólver calibre .38, com 06 (seis) munições calibre 38 intactas e ainda um munição calibre .20, também intacta.
O material apreendido foi entregue na Delegacia Local.
* Mais uma vez a colaboração da população, com ajuda dos familiares dos infratores, fez com que os Policiais Militares, tirassem de circulação mais uma arma de fogo, já são em torno de 26 (vinte seis) somente esse ano, e apreendidas por Policiais Militares.

sábado, 29 de março de 2014

GRUPAMENTO GIRO DO 8º BATALHÃO PRENDE INFRATOR, DROGAS E DINHEIRO EM "BOCA DE FUMO" NA RUA SIQUEIRA CAMPOS

Na noite de ontem (28), por volta das 19h30min, uma guarnição do grupamento GIRO prendeu Onaes de Oliveira Lima, 22 anos, o mesmo e acusado de comandar uma "boca de fumo" localizada na Rua Siqueira Campos, esquina com a Rua Maranhão.
Tudo aconteceu depois de algumas denúncias, dando conta de que o local funcionava como ponto de venda de drogas, e de um monitoramento em que foi possível presenciar a entrada de vários usuários no local. Em dado momento, depois de tentarem abordar um conhecido usuário de droga que saia do local e o mesmo ter conseguido se evadir, Onaes saiu da "bocada" e foi abordado pelos militares, que encontram  em seu poder 03 (três) tabletes de maconha e R$ 180,00 (Cento e Oitenta) reais em notas diversas, em seguida foi solicitado uma busca em sua residência, algo prontamente permitido. Dentro da casa ainda foram encontrados mais 09 (nove) tabletes de maconha,  01 (um) rolo de papel filme, muito utilizado para embalo de drogas, 02 (dois) recipientes plásticos com resquícios de Pasta a Base de Cocaína, foram encontrados também 01 (um) cartão de conta corrente de uma 3ª pessoa e uma carteira contendo documentos pessoais de uma 4ª pessoas, pessoas essas que são conhecidas dos policiais como usuários, e que possivelmente o cartão e os documentos pessoais estavam empenhados.
Onaes de Oliveira Lima, 22 anos, acusado de comandar a bocada
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao infrator e o mesmo foi entregue, juntamente como todo o material apreendido, na Delegacia Geral de Polícia.

sexta-feira, 28 de março de 2014

PADRE PAOLINO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 8 MIL REAIS POR DANO


Uma sentença Judicial em primeira instância em que figura como réu o pedestre Padre Paolino do município de Sena Madureira, determina a indenização de mais de 8 mil reais ao reclamante Charme Diniz, que acusa o padre de ter ocasionado a uma colisão envolvendo seu carro e mais outro que trafegava em sentido contrário, na Avenida Brasil próximo a Radio Difusora.

“Se for condenado, vou preso, pois não tenho como pagar… O que tenho são duas batinas e um cinto velho”!  Afirmou o Padre Paolino
O fato aconteceu quando padre Paolino saiu da Difusora após ter feito o programa da Ave Maria
Confira abaixo a integra da decisão:
Ato Judicial Encaminhado a Publicação 
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Sentença Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38, Lei 9099/95). Charmes da Silva Diniz ajuizou reclamação oral contra Paolino Baldassari - Padre Paulino, requerendo reparação por danos materiais. O feito teve trâmite regular, nos moldes preconizados pela Lei de Regência, não se logrando êxito na via conciliatória. Realizada a instrução, presente às partes, estas por sua vez foram ouvidas visando a demonstração dos alegados prejuízos de ordem moral e material. Ouvi-se as testemunhas arroladas. Pois bem. Alegou o autor que, por culpa exclusiva do pedestre, ora requerido, findou por colidir em outros veículos que estavam estacionados para evitar, assim, o seu atropelamento. O reclamado contestou às fls.38 e ss., com preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A priori, afasto as preliminares elencadas vez que não demonstradas. O autor juntou nos autos os documentos necessários a prova o dano alegado, bem como a fundamentação de seu pedido. Razão disto rechaço as preliminares. No mérito, tenho que restou demonstrado na instrução a culpa recíproca do pedestre ao atravessar a via pública e do motorista, quanto a velocidade. Senão vejamos: O autor esclareceu que, quando estava nas proximidades da delegacia, sentido centro/bairro, o requerido estava atravessando a via pública em local inapropriado (sem faixa de pedestre) de modo que, para evitar um atropelamento, realizou manobra e findou por colidir em outros veículos estacionados. Tais fatos lhe causaram um dano material de R$8.693,00. O requerido, idoso de 88 anos, por sua vez, relatou que faz o mesmo trajeto todos os dias para pegar uma carona e voltar à igreja. Relatou que viu o veículo do Reclamante e aguardou ele passar para somente depois atravessar a via pública. Segundo o Reclamado, viu quando o Reclamante colidiu o veículo com outros mais a frente. Confessou que não atravessou na faixa de pedestre, pois o local não havia, pois somente "mais abaixo" havia uma faixa de pedestre. Nota-se que, as alegações do Reclamado não foram condizentes com os relatos das testemunhas ouvidas. Vejamos: Em juízo, a testemunha Israel Gonçalves relatou: "Que presenciou a batida; Que o reclamado já estava atravessando a rua... bem no meio da rua, na faixa pontilhada; Que o carro do Reclamante desviou o Reclamado... bateu em outros que estavam estacionados; Que o reclamado atravessou a rua... E foi retirado do local... Que onde o reclamado atravessava não tinha iluminação boa... E não tinha faixa de pedestre" (fls.45). Observa-se que houve imprudência por ambas as partes. A responsabilidade no trânsito é de ambas as partes: motorista e pedestre. Dispõe o Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. – destaquei - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A impudência consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. Nota-se que o reclamado estava em velocidade normal à via, porém em desatenção. Portanto, imprudente. Já o reclamado, restou inconteste que atravessou em local não apropriado e, por sorte, restou sem arranhões. Portanto, imprudente. Dispõe o CTB: "Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade." Em comentários ao respectivo dispositivo, adverte Arnaldo Rizzardo: "Inicia o dispositivo a traçar as regras básicas indispensáveis para a travessia com segurança, iniciando com o dimensionamento da visibilidade dos veículos. Não é admissível a manobra se não há visibilidade, o que acontece frequentemente nas proximidades de curvas, esquinas e em locais de fortes lombadas e onde se interpõe obstáculos à visão. Em seguida, exige-se a percepção da distância entre o ponto onde está o veículo trafegando e aquele da travessia. Não se admite que se inicie o deslocamento se próximo o veículo. Finalmente, tem relevância observar a velocidade que imprime o carro, porquanto, se excessiva, irrelevante que se encontre numa distância aparentemente dilatada." – destaquei - ( in Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 178). Nota-se que o Reclamado não atentou-se às normas de transito, aplicáveis aos pedestres já que nas proximidades havia faixa de pedestre para atravessar a via. O ordenamento jurídico brasileiro trabalha como regra geral com a Responsabilidade Civil Subjetiva, devendo ser comprovada a existência de culpa para que possa surgir a necessidade de qualquer ressarcimento. Percebe-se que a ação do agente deve ser voluntária, negligente ou imprudente, portanto necessário se faz a comprovação da culpa. A responsabilidade subjetiva, portanto, funda-se na ideia de culpa e de dolo, sendo que com relação a este último, sempre haverá responsabilidade. No caso em tela, restou demonstrada a culpa de ambas as partes, diante da imprudência no trânsito: Do motorista (autor) quanto ao dever de direção defensiva constante e atenção; Do pedestre (Reclamado) quanto a travessia de forma irregular e desatenta em local e de forma imprópria. O nexo de causalidade restou demonstrado nos autos, assim como o dano e a culpa, sendo esta recíproca. Inegavelmente, face a culpa recíproca, a responsabilidade civil deve ser arcada por ambas as partes, porém em proporção de 25% para o autor e, 75% para o Reclamado, como medida de aplicação justa ao feito. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para fins de reconhecer a culpa recíproca das partes quanto ao evento danoso na proporção de 25% ao autor, condenando assim o Reclamado Paolino Baldassarri a pagar ao Reclamante Charmes da Silva Diniz o valor proporcional à 75% do dano material causado, qual seja, R$8.483,84 (oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com juros legais de 1% ao mês e correção, contados da citação, com fulcro no art. 186, 187 do CC/2002, c/c art. 69, do CTB. Declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 475-J, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Isento de custas e honorários (Art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Submeto à apreciação do Juíz Togado. Após, publique-se e intimem-se as partes nos endereços indicado nos autos e/ou por seus patronos constituídos nos autos. Sena Madureira-(AC), 24 de março de 2014. Celso Gregório de Lima Júnior Juiz Leigo SENTENÇA: HOMOLOGO, com fundamento no arts. 2º, 5º, 6º, 40 da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão proferida pelo Sr. Juiz Leigo. P.R.I.A. Saul Cardoso Onofre de Alencar Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Virginia Medim Abreu (OAB 2472/AC)
Fonte:acpurus.com e tjac.jus.br
          

quinta-feira, 27 de março de 2014

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO REALIZARÁ CAMINHADA PENITENCIAL

A Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Sena Madureira (AC) realiza no próximo sábado, dia 29, A tradicional Caminhada Penitencial. O evento ocorrerá a partir das 18:horas, com concentração na capela Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na Vila Militar e em seguida, os fiéis percorrerão todos as capelas da cidade durante a noite inteira, refletindo sobre temas variados. O evento é organizado pela paróquia há mais 30 anos, e tem por objetivo motivar os participantes e a comunidade de modo geral, refletirem sobre seus atos e se reconciliarem com Deus.
Veja a programação.

18:00 - Concentração - Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (tema: Importância da Campanha da Fraternidade, Frei Zezinho)
19:00 - Capela São Sebastião  (O enfrentamento ao tráfico de Humano, Leudo)
20:00 - Nossa Senhora do Carmo (O tráfico humano na Bíblia, Fidellis)
20:40 - São Francisco (Florentino)
21:30 - São Francisco do Cafezal (Ensino Social da Igreja e o tráfico humano, Mikelce)
22:10 - São Peregrino (Oração)
22:50 - Santa Ana (A Dignidade e os Direitos Humano, Frei Zezinho)
23:30 - Nossa Senhora das Dores (Mobilidade e Trabalho na Globalização, Aldeci)
00:20 - Santo Expedito (Filme)
01:20 - Santa Cruz
02:20 - São Felipe
03:00 - São José
03:35 - Nossa Senhora da Glória
04:20 - Santa Luzia
05:20 - Nossa Senhora Aparecida
06:00 Matriz (Benção, Frei Zezinho)
Matéria:toquededeus.net

FILHO DE SENA MADUREIRA É DESTAQUE DA UNICAMP EM CONFERÊNCIA INTERNACIONAL NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Anualmente, o Banco Mundial realiza a Conferência Internacional sobre Terra e Pobreza em Washington –DC, nos Estados Unidos da América.  O senamadureirense Elyson Ferreira de Souza, que é doutorando do curso de Economia na Unicamp, obteve destaque em sua Instituição por conseguir aprovar e apresentar dois artigos científicos neste Evento, elevando a pontuação de seu Programa de Doutorado em nível nacional e internacional. É importante destacar que o conteúdo de todos os artigos versa sobre o desenvolvimento econômico no Acre.
 Na foto acima, o pesquisador Elyson Ferreira de Souza em exposição de um pôster
O Senadureirrense Elyson Ferreira de Souza, iniciou sua vida escolar em Sena Madureira, estudou na pré-escola no Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho, Instituto Santa Juliana e na Escola de Ensino Médio Dom Júlio Mattioli (Formação Magistério).  Em Rio Branco, bacharelou-se em Economia, Licenciatura Plena em Matemática e especialização em Economia do Setor Público pela Universidade Federal do Acre (Ufac). Em 2008, fez Mestrado em Economia Familiar pela Universidade Federal de Viçosa e atualmente cursa Doutorado em Economia Aplicada pela Universidade Estadual de Campinas.
Profissionalmente, ocupou cargos nos Correios, Secretaria de Educação, Secretaria Estadual de Fazenda, Secretaria Municipal de Finanças de Rio Branco, Assessoria Técnica no Gabinete de Governo e professor na Universidade Federal do Acre. Em 2011, trabalhou como orientador de monografias no curso de Economia em Sena Madureira, onde recebeu homenagem com o seu nome para a turma de Economia de Sena Madureira.
Fonte:https://www.facebook.com/elyson.ferreiradesouza
Desejamos todo sucesso do mundo e boa sorte ao nosso conterrâneo


quarta-feira, 26 de março de 2014

POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO APREENDEM MENOR COM 12 TABLETES DE MACONHA

Agora há pouco, por volta de 19h45min, Policiais Militares apreenderam um menor de apenas 13 anos de idade, em seu poder foi encontrado 12 (doze) "cabeças" de maconha. O mesmo foi abordado por um grupamento motorizado, próximo ao Trevo que da acesso a Estarda Xiburema. Perguntado sobre a origem e o destino do entorpecente, o menor disse: "o produto é meu, e eu estava indo comercializa-lo na Praça Central, ao preço de cinco reais".
Depois de ser dado voz de apreensão ao menor, o mesmo foi conduzido a Delegacia de polícia de Sena Madureira.

DISPARO DE ESCOPETA PRÓXIMO A ESCOLA ASSIS VASCONCELOS

Foto: Douglas Barros
Na manhã de hoje (26), aconteceu um disparo de arma de fogo próximo a Escola Assis Vasconcelos, Bairro Bom Sucesso. Imediatamente os Policiais Militares foram acionados e se dirigiram para o local. Nas buscas pelas proximidades foi encontrada uma Escopeta calibre.16, dentro de uma vala, ao lado da cerca da  Escola(foto acima).
O disparo não atingiu diretamente nenhuma pessoa, mas o chumbo da munição ficou alojado no foro da sala de aula, e um estilhaço de madeira atingiu o rosto de um aluno.
Os Policiais Militares realizaram cercos em torno da área da Escola e não foi detido nenhuma pessoa.
* Surgiram algumas informações de moradores próximo a escola de que o disparo teria sido realizado por um aluno da escola e que depois o mesmo teria se desfeito da arma, mas nada oficialmente registrado.
* Mais tarde a Polícia Civil confirmou as informações acima citadas e apreendeu um aluno da escola, menor de 17 anos que efetuou o disparo.
Confira algumas fotos abaixo, retiradas do Facebook do 8º Batalhão.





terça-feira, 25 de março de 2014

TRÊS ARMAS DE FOGO SÃO APREENDIDAS EM MENOS DE DUAS HORAS EM SENA MADUREIRA

Na noite de hoje, em menos de duas horas, Policiais Militares do 8º Batalhão de Sena Madureira, apreenderam 03 (três) armas de fogo.
OS FATOS ACONTECERAM ENTRE 17h45min e 19h45min.
A primeira apreensão acorreu quando uma guarnição foi acionada para atender uma ocorrência de Violência Domestica, no Bairro Bom Sucesso, de acordo com declarações da vítima, Rosa Azevedo, 43 anos, seu marido Edvaldo Gonzaga da Silva, 45 anos (foto abaixo), vivia ameaçando a mesma de morte, e que o mesmo  falava que iria consumar o fato com uma espingarda que tinha guardada na casa de um primo. Os militares que já tinham dado voz de prisão ao infrator por ameaça, se dirigiram até a casa de seu primo e ao realizarem uma busca, encontraram uma Espingarda, calibre .20 escondida debaixo de um guarda roupa. O autor da ameaça e a espingarda aprendida foram entregues na Delegacia de Policia de Sena Madureira.
Foto: Facebook do 8º Batalhão
A segunda apreensão aconteceu no Bairro Eugênio Areal, e se deu quando uma guarnição do grupamento GIRO, desconfiou de dois velhos conhecidos da Polícia que estavam dentro de um Táxi. O veículo foi parado na entrada do bairro acima citado. Dentro estavam além do taxista, os infratores Sandro Silva de Oliveira, 21 anos (foto abaixo) e ainda um menor de 17 anos, com eles foram encontrados 02 (dois) revolveres calibre. 38 e ainda 09 (nove) munições, que segundo os infratores, seriam utilizados para matar desafetos no Bairro "Invasão". Uma das armas apreendidas, pode ter sido roubada de uma empresa de segurança, possivelmente de seguranças do IFAC.
Sandro Silva de Oliveira, 21 anos, preso pelo grupamento GIRO com um revólver .38

segunda-feira, 24 de março de 2014

POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO PRENDEM DUPLA QUE ATIRAVA NA BAIXADA DO BAIRRO CRISTO LIBERTADOR.

Agora há pouco, por volta das 19h25min, policias militares do 8º Batalhão de Polícia Militar de Sena Madureira, prenderam dois indivíduos que estavam em uma motocicleta e atiravam contra um desafeto na baixada do Bairro Cristo Libertador.
OS FATOS
O trio de militares que patrulhavam em motocicletas o Bairro Cristo Libertador, escutaram os disparos e se deslocaram até o local, os meliantes tentaram se evadir e se depararam de frente com a guarnição, na ação os infratores ainda passaram no meio de dois militares, mas  o terceiro conseguiu barrar a dupla jogando a sua motocicleta contra a dos infratores.
Na abordagem foram encontrado com a dupla Valderi Júnior e Emiliano Mota (foto abaixo), que cumprem prisão em regime semi-aberto, 01 (um) revólver calibre .38, com 06 (seis) munições, sendo que 03 (três) estavam deflagradas.
Algumas informações de pessoas que não quiseram se identificar, dão conta que essa dupla, é a mesma que na última sexta-feira (21), tentou contra a vida de Raimundo Alves, fato acontecido também na baixada do Bairro Cristo Libertador.

8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SENA MADUREIRA "REALIZANDO SONHO"

 
Alan da Silva Nogueira, 09, sonha em ser Policial Militar
Na noite do ultimo sábado (22), um grupo de Policiais Militares que trabalhavam nos Bairros Ana Vieira e Bom Sucesso, aproveitaram um momento de tranquilidade no Policiamento Ostensivo e realizaram algo que aproxima a população da Polícia Militar e ao mesmo tempo, ajudaram, mesmo que parcialmente, a realizar o sonho de um menino de 09 (nove) anos, que necessita de cuidado especial.
Mirlândia, acompanhada de Alan e de outro filho.
Segundo a mãe da criança, Srª  Mirlândia Ferreira da Silva, 27anos, que em vista a tantas dificuldades, uma vez tentou tirar a própria vida e de duas de suas crianças, se jogando dentro de um cacimbão. O problema do menino Alan da Silva Nogueira, 09 anos, começou quando ele brincava em uma local no Km 23 da BR 364 a algum tempo atrás, quando o mesmo corria e bateu em um pedaço de pau, sendo que na hora apenas ficou um aranhão, mas uma semana depois a perna de Alan, inchou, infeccionou e o menino hoje tem a perna esquerda uns 05 (cinco) centímetros mais curta do que a direita, fato esse que já está causando problemas até na coluna de Alan, pois o mesmo já apresenta uma Escoliose (desvio da coluna vertebral para a esquerda ou para a direita, resultando um formato em "S" ou "C".
O Menino Alan, que falou ao militares que sonha em ser POLICIAL, sentou em uma das motos do militares, colocou o capacete e mesmo que por alguns segundos e sem farda, se sentiu um Policial Militar.
Nessa foto, você percebe bem que a criança pisa com a ponta do pé esquerdo.

CONTRACHEQUE DE MARÇO A DISPOSIÇÃO ON LINE

Contracheque do mês de Março, já está disponível on line, no site www.ac.gov.br, vá na parte de Servidor Público/Informações Financeiras, cadastre sua senha ou se você já possuir, imprima ou visualize o seu contracheque.


POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO APREENDEM ARMA DE FOGO NO BAIRRO INVASÃO


Hoje pela manhã, policiais militares do 8º Batalhão de Polícia Militar - Sena Madureira, apreenderam no Bairro Eugênio Areal, popularmente conhecido como "Invasão", em poder de Isaquel Lira do Nascimento, 21 anos,  01 (um) revólver calibre .32, uma  faca e outros materiais possivelmente utilizados para o crime.
Depois de receber vos de prisão, o autor foi encaminhado para a Delegacia Geral de Polícia, para que as demais providencias cabíveis ao caso possam ser realizadas.

sexta-feira, 21 de março de 2014

TENTATIVA DE HOMICÍDIO NA BAIXADA DO CRISTO LIBERTADOR

Raimundo Alves Felix Filho, 21 anos, atingido com dois tiros
Agora há pouco, por volta das 19 horas, um homem identificado por Raimundo Alves Felix Filho, 21 anos, foi alvejado com 02 (dois) tiros na baixada do Bairro Cristo Libertador, a busca pelo o atirador está prejudicada, já que no momento da tentativa, a vítima estava só, e no local ninguém viu ou ouviu nada. As balas ficaram alojadas no corpo da vítima e o mesmo foi encaminhado para Rio Branco, mas segundo informações extra oficiais, não corre risco de morte.
Raimundo Alves, também conhecido pela alcunha de "Dico irmão do Jairo", já respondeu a alguns processos e atualmente é acusado de Roubo ao Comercial São Felipe.
Fotos: Facebbk do 8º BPM-SM
Depois de fechado e publicado o Post, uma prima de Raimundo Alves se  manifestou pelo FACEBOOK, sobre o estado de saúde da vítima. 
Confira abaixo na Integra, o depoimento de Debora Figueiredo

Debora Figueredo · 55 amigos em comum
Suas informaçoes extra oficiais estâo erradas ,ele ta na UTI passou por uma cirugia muito complicada. Mais se deus permitir meu primo, vai sair dessa bem.

quinta-feira, 20 de março de 2014

POLICIAS MILITARES DO 8º BATALHÃO APREENDEM ESCOPETA NO BAIRRO 2º DISTRITO

Escopeta calibre .20, apreendida no 2º Distrito
Agora há pouco Policiais Militares da Base Comunitária do 2º Distrito, juntamente com componentes do grupamento GIRO, apreenderam uma Escopeta calibre .20, na casa de um senhor apenas conhecido por "Zelão", que foi preso e conduzido a Delegacia Local. A apreensão ocorreu, depois de uma denuncia anônima dando conta de que na referida casa, o morador escondia uma arma de fogo.
Quando os militares estavam entregando "Zelão" na Delegacia, um senhor conhecido por "Chico Bigode", se apresentou e disse ser ele o dono da Ecospeta, o detalhhe é que "Zelão" e "Chico Bigode", são irmão.

MENORES ACUSADOS DE ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SÃO ENCAMINHADOS PARA "POUSADA"

Imagem: sertaniananet.com.br
Na tarde de hoje (20), os dois menores que foram apreendidos, acusados de terem roubados e de tentativa de homicídio, ontem, foram encaminhados para o Centro Sócio Educativo Purus.
Um dos menores, que já é reincidente, dependendo do julgamento, que ocorre dentro de até 45 (quarenta e cinco) dias, pode ficar internado por até 03 (três) anos.

POLICIAIS MILITARES AGEM RÁPIDO E APREENDEM MENORES QUE BALEARAM QUATRO NA NOITE DE ONTEM

Imagem: visaopanoramica.com
Na noite de ontem (19), dois menores balearam 04 (quatro) pessoas na Rua Siqueira Campos. Imediatamente Policiais Militares passaram a procurar os infratores, chegando a apreende-los. Os menores infratores são velho conhecido dos Policiais, inclusive um deles tinha acabado sair do Centro Sócio Educativo Purus, depois de cumprir medida sócio educativa.
Imagem: sertaniananet.com.br

quarta-feira, 19 de março de 2014

04 PESSOAS BALEADAS NA RUA SIQUEIRA CAMPOS

Na noite de hoje (19), por volta da 19h40min, aconteceu um tiroteio na rua Siqueira Campos. Segundo informações, 04 (quatro) pessoas foram atingidas, 03 são do sexo masculino e 01 (uma) do sexo feminino.
02 rapazes, identificados apenas como James Araújo, 19 anos e outro menor, foram atingidos com mais gravidade e tiveram que ser transferidos para Rio Branco, sendo um atingido na garganta e o outro no abdômen. Os outros dois baleados, não foram atingido com gravidade, Antonio Carlos Araújo, foi atingido em uma das mãos e Kauine da Rocha, 20 anos, foi atingida na perna, na altura da coxa.
Até o momento, vários policiais militares ainda realizam buscas pra tentar encontrar os infratores, que segundo poucas informações, fugiram em direção ao Bairro Ana Vieira.
Com informações do Facebook do 8º BATALHÃO.

terça-feira, 18 de março de 2014

JUIZADO ESPECIAL CONTINUA CADASTRANDO PROJETOS QUE VISEM PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS E OUTROS DE NATUREZA SOCIAL, PARA RECEBIMENTO DE VERBAS ORIUNDA DE TRANSAÇÕES PENAIS

O Poder Judiciário, desde o dia 06 de março e até o dia 09 de maio de 2014, cadastra instituições e projetos de natureza social que precisem e pretendam receber verbas advindas das prestações pecuniárias, para custeio e implementação de projetos.
Confira abaixo a Portaria nº 001/2014, que determina a abertura de processo administrativo a fim de dar destinação pecuniária oriundas de transação penal, e que determina a abertura de edital para cadastramento das entidades interessadas.
Mais informações, você pode adquirir no Fórum Local Desembargador Vieira Ferreira (na sede do Juizado Especial Criminal) ou através do Link a seguir: http://diario.tjac.jus.br/edicoes.php que leva ao Diário da Justiça Eletrônico nº 5.115, do dia 11 de Março de 2014, folhas 132 a 134.
PORTARIA Nº 001/2014
ZENICE MOTA CARDOZO, MMª. JUÍZA DE DIREITO VARA CRIMINAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o disposto no Provimento nº 001/2013;
Considerando o disposto a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a necessidade de disciplinar o cadastramento de instituições aptas a receberem recursos oriundos das prestações pecuniárias decorrentes de transações penais junto ao Juizado Especial Criminal e Vara Criminal;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo a fim de dar destinação às prestações pecuniárias oriundas de transação penal, para o ano de 2014.
Art. 2º - Determinar seja oficiado o Banco do Brasil para abertura de conta judicial a ser movimentada através de alvará, vinculada ao processo administrativo respectivo;
Art. 3º- Aberta a conta relativa ao ano de 2014, proceda-se a transferência no saldo, existente na conta vinculada aos de nº 001024-75.2013.8.01.011, encerrando-se a conta correspondente;
Art. 4º - Determino ainda a abertura de edital para cadastramento das entidades interessadas.
Art. 5º - Encaminhe cópia dessa Portaria à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
Sena Madureira, 20 de fevereiro de 2014.
Zenice Mota Cardozo
Juíza de Direito

segunda-feira, 17 de março de 2014

ACUSADO DE SER LÍDER DE GANGUE QUE ROUBARA RIBEIRINHOS, ASSIS GUSTAVO TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Assis Gustavo, acusado de ser líder de gangue e porte ilegal de armas
Depois de ter sido preso na última sexta-feira (14), acusado de ser o líder de uma gangue que roubava ribeirinhos e também por porte ilegal de armas, e ainda baseado na Garantia da Ordem Pública, o nacional Assis Gustavo Pereira de Santana, teve a sua Prisão Preventiva decretada, além de responder pelo Crime do Sistema Nacional de Armas, o mesmo ainda responde por Lesão Corporal, Tráfico de Drogas e Condutas afins e Roubo Majorado.
O QUE É A PRISÃO PREVENTIVA?
A prisão preventiva é uma medida cautelar, que tem o objetivo de prevenir que o réu cometa novos crimes, que ainda em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuga. De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, artigos 311 e 316, ela pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal.

ACIDENTE NA BR 364...

Na tarde de hoje (17), por volta das 16h30min, uma Toyota Bandeirante, dirigida pelo agricultor Jorgeney, que mora em uma colônia no Ramal do Ouro, perdeu uma peça da barra de direção, o motorista não conseguiu controlar o veículo e a mesma tombou na altura do Km 26, da BR 364, sentido Sena Madureira/Rio Branco.
Jorgeney, que voltava da cidade para sua colônia, na companhia de sua esposa Paula, sofreu uma pancada forte no peito, mas passa bem, sua esposa, sofreu um corte do braço direito, próximo ao cotovelo, ambos já foram medicados e liberados.

POLICIAS MILITARES DO 8º BATALHÃO PREENDEM TRIO QUE REFINAVA DROGA NA RUA SIQUEIRA CAMPOS, DENTRE ELES "TRAFICANTE" DO BAIRRO ILSON RIBEIRO EM RIO BRANCO

Uma ação envolvendo o grupamento GIRO e as duas RP's de serviço extraordinário, resultou na prisão de um trio que refinava droga na Rua Siqueira Campos.
COMO OCORREU OS FATOS
Depois de uma denuncia anônima de que uma mulher teria recebido uma sacola plástica, contendo uma certa quantidade de droga e que a mesma seria entregue na Rua Siqueira Campos para uma pessoa apenas conhecida por "Peirute", os militares se deslocaram até o local e encontraram a mulher denunciada, mas a mesma já teria entregue a droga, diante dos fatos os militares se deslocaram até a residência denunciada, onde encontraram um rapaz conhecido por Elissandro,que funcionava como "olheiro" e servia para alertar sobre a chegada da Polícia.. Na residencia estavam Rogério Mota da Silva e Djunior Lopes Lima, o primeiro teria vindo de Rio Branco, apenas para refinar a droga, ambos ao perceberem a chegada dos Policias Militares, tentaram se desfazer da droga jogando-a dentro de um igarapé e empreendendo fuga, não obtendo exito.
Foi realizado busca no interior da residência e vários matérias utilizados para o refino de droga. Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao autores e os mesmos foram entregues na Delegacia de Policia Local, para que demais providências cabíveis ao fato fossem realizadas.
Na foto acima você confere os três presos, destaque para Rogério da Mota Silva, 1º da esquerda para direita, também conhecido como "Rogério Bianca", que atua no Bairro Ilson Ribeiro, em Rio Branco, tendo uma longa ficha de passagem policial, por Tráfico de Drogas, Tentativa de Homicídio, Posse ou Porte Ilegal de Armas, Lesão Corporal, etc.   
 



sexta-feira, 14 de março de 2014

POLICIAIS MILITARES DO 8º BPM SENA MADUREIRA APREENDEM 03 ESCOPETAS COM QUADRILHA QUE ROUBAVA RIBEIRINHOS

Hoje pela manhã, Policiais Militares do 8º Batalhão de Sena Madureira, prenderam uma quadrilha liderada por Assis Gustavo (foto abaixo), que roubava ribeirinhos, a última denuncia, que originou a apreensão de 03 Escopetas e da quadrilha, foi de que os mesmos na noite da última Quinta feira, teriam invadido uma colônia e matado vários porcos de um produtor rural.
Segundo informações, o abate dos porcos, era para realizar um churrasco de confraternização da quadrilha. 
 

POLICIAIS MILITARES CAPTURAM "BIL", ATIRADOR DO ANA VIEIRA E MAIS DOIS MENORES

Na noite de ontem (13), reeducando Islândio Leite "Bil" (foto acima), gozando de Licença Temporária de 07 (sete) dias, juntamente com 03 (três) menores de sua equipe, cercaram um carro Crossfox, dirigido por Lúcia Mendes e atiraram contra o mesmo. O objetivo da gangue era acertar o carona, o reeducando Orlando Júnior "Junior do Negão da Patrol", que cumpre pena em regime semi aberto, mas quem foi realmente atingida, foi a motorista e dona do carro Lúcia Mendes, que através de apoio a Orlando Júnior, tentar tirar o mesmo do mundo da marginalidade.
Depois do tiroteio acontecido próximo a escola Euclides Cavalcante no Bairro Ana Vieira, várias guarnições de Policiais Militares passaram a procurar "Bil" e seu grupo, sendo que ainda na noite de ontem (13), por voltas das 23h25min, o líder do grupo foi capturado, próximo a rotário da BR 364, que da acesso ao Bairro Eugênio Areal (Invasão). Dando seguimento as diligências, já na madrugada de hoje (14), dois menores integrantes do grupo foram apreendidos, assim como também, uma das armas utilizada na tentativa de homicídio. Um terceiro menor envolvido na Tentativa de Homicídio, não foi capturado.
  Uma das armas utilizadas na tentativa de Homicídio.

quinta-feira, 13 de março de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX PREFEITO WANDERLEY ZAIRE A DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E MULTA

Em sessão realizada na manhã dessa quinta feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado julgaram irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, referente ao ano de 2010, e condenaram o então prefeito em Exercício Wanderley Zaire Lopes, a devolução e multa de R$ 6,7 mil.
De acordo com as irregularidades, os membros do TCE determinaram que Wanderley Zaire devolva aos cofre públicos R$ 2, 9 mil e ainda pague multa de 10% sobre a devolução e ainda pague uma multa de R$ 3.570,00, pelo erros encontrados.
O ex prefeito ainda pode recorrer.

TIROS NO BAIRRO ANA VIEIRA

Agora há pouco, no Bairro Ana Vieira aconteceu cerca de 04 (quatro) disparos de armas de fogo.
Segundo informações, "Bil" (foto acima), teria atirado contra o seu desafeto Orlando Júnior Raulino, também conhecido pela alcunha de "Júnior do Negão da Patrol", os disparos aconteceram em frente a Escola Euclides Cavalcante e teriam acertado uma 3ª pessoa em um veículo.
"Bil" é reeducando da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes e atualmente está de LICENÇA DE 07 DIAS. Orlando Júnior, também é reeducando e encontra-se em regime semi aberto.
No momento em que uma amiga da família, mais precisamente Lúcia Mendes, conduzia o reeducando "Junior do Negão da Patrol" para a Unidade Penitenciária em seu carro, o mesmo foi alvejado por disparos de armas de fogo, possivelmente efetuados por "Bil". Lúcia foi atingida pelos disparos e foi encaminhada para o Hospital Local, o alvo Orlando Junior, saiu ileso.
Confira fotos do carro atingido: