domingo, 8 de maio de 2011

STF notifica senador Aníbal Diniz para explicar fraude



Por determinação do ministro Celso de Mello, o senador pelo Acre foi chamado ao processo para esclarecer a denúncia de suspeita de fraude e falsidade ideológica.
BRASÍLIA – Agora o senador Aníbal Diniz (PT-AC) é oficialmente litisconsorte passivo (é um dos réus) no Mandado de Segurança 30523 impetrado contra ele no final de março no Supremo Tribunal Federal (STF).  Ontem, o STF juntou à ação a citação do senador petista determinada pelo ministro Celso de Mello.  O ministro também determinou a intimação do Diretório do Partido dos Trabalhadores no Acre e requisitou do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre as condições em que ocorreram a posse de Diniz na vaga deixada pelo ex-senador Tião Viana (PT), hoje governador do Acre. Para saber detalhes do caso, entre no link acima e vá até o ícone Andamentos.
O ingresso de Aníbal e dos demais litisconsortes necessário necessários na ação é um dos requisitos impostos pelo ministro Celso de Mello para apreciar o pedido de liminar feito pelo 2º suplente para o Senado pelo Acre em 2006, Carlos Augusto Coelho de Farias e a direção do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Acre. A ação de perda de mandato de Aníbal foi protocolada no STF no dia 31 de março.
No Mandado de Segurança o PMN acusa Aníbal pela prática de crimes de fraude, falsidade ideológica, improbidade administrativa e abuso de poder econômico e político.  O partido ainda ingressou com ações contra o petista na Procuradoria-Geral da República e na Mesa Diretora do Senado. Esta última ação deverá ser analisada pelo Conselho de Ética, colegiado no qual Aníbal eleito suplente.
Nas ações impetradas, o PMN é taxativo: “o ato de posse, e a conseqüente investidura, são absolutamente nulos”. Segundo o partido, a nulidade se dá porque “para alçar o cargo de senador, Aníbal Diniz utilizou de simulação e fraude, de forma dolosa, para tangenciar o cumprimento do requisito da desincompatibilização – requisito essencial para a elegibilidade – resultando em impedimentos instransponíveis à assunção ao cargo”.
Simulação e fraude
Diante dessa situação, o PMN alega que, com a eleição de Tião Viana para o governo do Acre, a vaga passou a ser ocupada de forma irregular pelo primeiro suplente Aníbal Diniz.  Segundo o partido, Diniz não poderia ter ficado com o mandato, uma vez que à época da eleição teria se valido de uma simulação para demonstração sua desincompatibilização do cargo de secretário de Comunicação Social do governo do Acre.
Pela Lei Complementar 64/90, um candidato a mandato eletivo precisa se desincompatibilizar de função pública para concorrer às eleições. No caso dos candidatos ao Senado ou à Câmara, os postulantes devem se afastar das funções que exercem até seis meses antes da realização do pleito.
Com o Mandado de Segurança interposto no STF, o PMN que comprovar que Aníbal estaria, efetivamente, inelegível na disputa de 2006, uma vez que, durante o primeiro semestre de 2006, ano da eleição de Tião Viana para o Senado, o primeiro suplente Aníbal Diniz teria mantido vínculo funcional (exercia cargo em comissão) com o Estado durante todo o período eleitoral. Para comprovar sua tese, o PMN anexou farta documentação à ação que ora tramita no STF.
Para o PMN, a fraude teria ocorrido por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, que registrou a exoneração de Diniz do cargo exatamente seis meses antes da eleição. De acordo com o partido, o mais grave nesse episódio é que o decreto que exonerou Aníbal do cargo nunca existiu, o que caracteriza simulação, já que o hoje senador petista teria ocupado o cargo informalmente durante todo o período eleitoral.
Segundo o Mandado de Segurança, a fraude só fora confirmada em janeiro de 2007, quando foi publicado o verdadeiro decreto de nomeação do assessor.  O PMN alega que tal prática agrediu os princípios constitucionais aplicáveis ao processo eleitoral, o que torna nulo o seu registro de candidatura, a eleição, a diplomação e a posse. Ainda de acordo com PMN, a ação só foi protocolada agora porque, com a posse de Aníbal, o segundo suplente Carlos Augusto Coelho de Farias se tornou legitimado para questionar a vaga.

Máteria: agenciaamazonia.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário