Imagem:conseg.pr.gov.br |
A situação detectada fere o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 145 – (...) Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normalização do CONTRAN”.
No Acre, a situação é totalmente adversa ao artigo 145. Para dirigir as viaturas, tanto das policias, quanto as ambulâncias, os policiais conduzem sem possuir essa qualificação técnica, alguns até possuindo a Carteira de Habilitação (CNH) vencida. Os líderes das associações de militares do Acre estão cogitando a possibilidade de os policiais deixarem de dirigir as viaturas, por falta de qualificação.
Os militares estudam a possibilidade de adotar o programa Policia Legal, já praticado na grande maioria dos estados brasileiros, onde os policiais recebem qualificação e, só saem às ruas dentro de um padrão de segurança normatizado, com materiais dentro da data de validade.
No Acre, segundo depoimento dos militares, em muitos casos os coletes balísticos estão vencidos. O militar reformado, Major Rocha afirmou que se o projeto for colado em prática no Acre, muitas irregularidades serão expostas. “O que os policias reivindicam é apenas o cumprimento da lei. Os agentes precisam de qualificação para exercer certas funções, mas o governo fechou os olhos para esta questão”, diz Rocha.
Segundo o major da reserva, nenhum dos policias que conduzem as viaturas nas ruas das cidades acreanas, está qualificado para exercer a função. “A situação no Acre é flagrante. Os policiais, em sua totalidade, não receberem qualquer tipo de treinamento para este tipo de função, desrespeitando em sua íntegra, o artigo 145 do Código Brasileiro de Trânsito”, denúncia o militar.
Matéria:Ray Melo, da redação de ac24horas
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