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A passagem do tempo e a possibilidade de prescrição preocupavam especialmente o ministro Joaquim Barbosa
Passados quatro anos do recebimento da denúncia contra 40 suspeitos de envolvimento no mensalão, o crime de formação de quadrilha, espinha dorsal da denúncia, pode prescrever na próxima semana. Para que este crime não saia impune, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de aplicar penas para os acusados pelo crime de quadrilha superiores a dois. Se a pena não ultrapassar dois anos, os acusados estarão livres desse crime.
São acusados do crime de formação de quadrilha, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o chefe do grupo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino. Além deles, há outros 19 réus que responderão pelo mesmo crime.
A pena prevista no Código Penal para o crime de formação de quadrilha varia de 1 a 3 anos de reclusão. Inicialmente, os ministros precisam julgar haver provas suficientes para confirmar a existência da quadrilha e a participação de cada um dos acusados. Ministros do STF, em caráter reservado, avaliam que será difícil obter provas suficientes contra todos.
Caso confirmem a prática do crime, os ministros estabelecerão qual será a pena aplicada a cada um dos condenados. Os ministros deverão considerar os antecedentes de cada um, a conduta social, as circunstâncias e consequências do crime. Além disso, deverá levar em consideração qual será a sanção necessária para reprovar e prevenir a repetição da prática do crime.
Nesse cálculo, parte dos réus pode ser beneficiada com a prescrição em razão da posição que ocupavam no esquema cuja existência foi apontada pela Procuradoria-Geral da República. Se encontradas provas da participação de peças consideradas chave do esquema, como José Dirceu e José Genoino, estes poderão receber penas maiores em razão das posições que ocupavam na época.
Se aplicada uma pena inferior a dois anos, o crime estará prescrito. De acordo com a legislação, o crime estaria prescrito contados quatro anos após o recebimento da denúncia pelo Supremo. Para penas superiores a dois anos, o prazo de prescrição subiria para oito anos. Nesse caso, o crime não estaria prescrito quando a ação penal for levada a julgamento o que pode ocorrer no próximo ano.
A passagem do tempo e a possibilidade de prescrição preocupavam especialmente o ministro Joaquim Barbosa. Essa foi uma das razões para o ministro ter buscado soluções para evitar possíveis chicanas judiciais.
São acusados do crime de formação de quadrilha, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o chefe do grupo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino. Além deles, há outros 19 réus que responderão pelo mesmo crime.
A pena prevista no Código Penal para o crime de formação de quadrilha varia de 1 a 3 anos de reclusão. Inicialmente, os ministros precisam julgar haver provas suficientes para confirmar a existência da quadrilha e a participação de cada um dos acusados. Ministros do STF, em caráter reservado, avaliam que será difícil obter provas suficientes contra todos.
Caso confirmem a prática do crime, os ministros estabelecerão qual será a pena aplicada a cada um dos condenados. Os ministros deverão considerar os antecedentes de cada um, a conduta social, as circunstâncias e consequências do crime. Além disso, deverá levar em consideração qual será a sanção necessária para reprovar e prevenir a repetição da prática do crime.
Nesse cálculo, parte dos réus pode ser beneficiada com a prescrição em razão da posição que ocupavam no esquema cuja existência foi apontada pela Procuradoria-Geral da República. Se encontradas provas da participação de peças consideradas chave do esquema, como José Dirceu e José Genoino, estes poderão receber penas maiores em razão das posições que ocupavam na época.
Se aplicada uma pena inferior a dois anos, o crime estará prescrito. De acordo com a legislação, o crime estaria prescrito contados quatro anos após o recebimento da denúncia pelo Supremo. Para penas superiores a dois anos, o prazo de prescrição subiria para oito anos. Nesse caso, o crime não estaria prescrito quando a ação penal for levada a julgamento o que pode ocorrer no próximo ano.
A passagem do tempo e a possibilidade de prescrição preocupavam especialmente o ministro Joaquim Barbosa. Essa foi uma das razões para o ministro ter buscado soluções para evitar possíveis chicanas judiciais.
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