Charge de Nathan Almeida/www.nathandesenhos.blogspot.com |
Eis a íntegra da portaria:
"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE”
Juízo de Direito da Comarca de Sena Madureira
Juízo de Direito de Comarca de Santa Rosa do Purus
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2011
O juiz de direito Edinaldo Muniz dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
considerando o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo o poder emana do povo;
considerando o disposto no art. 2º e no art. 10 da Lei 9.709/1998;
considerando que a demora do Congresso Nacional em respeitar a vontade do povo do Acre, legitimamente manifestada e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, desenha um evidente descumprimento a preceito fundamental da Constituição Federal;
considerando que atualmente a jornada de trabalho dos funcionários do Poder Judiciário está regulamentarmente fixada em 7 (sete) horas corridas, no horário das 7h às 14h;
considerando que 7h, no horário atualmente observado, ainda é muito cedo para os históricos padrões do povo do Acre;
RESOLVE:
Art. 1º. Enquanto não implementado o horário aprovado pelo povo do Acre, na consulta realizada no dia 03 de outubro de 2010, os funcionários poderão, querendo, cumprir suas respectivas 7 (sete) horas de jornada de trabalho no horário das 8h às 15h.
Parágrafo único. A chefia imediata de cada setor deverá acompanhar, planejar e fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, mantendo o juiz informado.
Art. 2º. Salvo expressa determinação verbal ou escrita do juiz togado, do conciliador ou dos juízes leigos, não deverão ser agendadas audiências para antes das 8h, sem prejuízo, contudo, das audiências já agendadas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no quadro de avisos deste juízo e no Diário da Justiça Eletrônico.
Sena Madureira/AC, 10 de março de 2011.
Edinaldo Muniz dos Santos
JUIZ DE DIREITO"
"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE”
Juízo de Direito da Comarca de Sena Madureira
Juízo de Direito de Comarca de Santa Rosa do Purus
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2011
O juiz de direito Edinaldo Muniz dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
considerando o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo o poder emana do povo;
considerando o disposto no art. 2º e no art. 10 da Lei 9.709/1998;
considerando que a demora do Congresso Nacional em respeitar a vontade do povo do Acre, legitimamente manifestada e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, desenha um evidente descumprimento a preceito fundamental da Constituição Federal;
considerando que atualmente a jornada de trabalho dos funcionários do Poder Judiciário está regulamentarmente fixada em 7 (sete) horas corridas, no horário das 7h às 14h;
considerando que 7h, no horário atualmente observado, ainda é muito cedo para os históricos padrões do povo do Acre;
RESOLVE:
Art. 1º. Enquanto não implementado o horário aprovado pelo povo do Acre, na consulta realizada no dia 03 de outubro de 2010, os funcionários poderão, querendo, cumprir suas respectivas 7 (sete) horas de jornada de trabalho no horário das 8h às 15h.
Parágrafo único. A chefia imediata de cada setor deverá acompanhar, planejar e fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, mantendo o juiz informado.
Art. 2º. Salvo expressa determinação verbal ou escrita do juiz togado, do conciliador ou dos juízes leigos, não deverão ser agendadas audiências para antes das 8h, sem prejuízo, contudo, das audiências já agendadas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no quadro de avisos deste juízo e no Diário da Justiça Eletrônico.
Sena Madureira/AC, 10 de março de 2011.
Edinaldo Muniz dos Santos
JUIZ DE DIREITO"
Muito boa à decisão tomada pelo Juiz de Direito da Comarca de Sena Madureira Ednaldo Muniz dos Santos, aonde deixa claro o que muitos não querem enxergar, “Todo o poder emana do povo”.
Com essa portaria ele deixa livres os funcionários da comarca de Sena Madureira e Santa Rosa do Purus, para escolherem entre o horário atual de serviço (das 07h00min ás 14h00min) e um outro pré determinado (08h00min ás 15h00min), afirmando que se os funcionários quiserem, poderão cumprir suas respectivas 7 (sete) horas de jornada de trabalho no horário das 08h00min às 15h00min de acordo com o horário escolhido pelo povo no último plebiscito.
Se a maioria dos nossos governantes e políticos agissem de acordo com a vontade do povo que o elegeu, não precisava nem o Dr. Edinaldo tomar essa atitude, todos nós Acrianos já estávamos com o horário que a maioria escolheu.
Se a maioria dos nossos governantes e políticos agissem de acordo com a vontade do povo que o elegeu, não precisava nem o Dr. Edinaldo tomar essa atitude, todos nós Acrianos já estávamos com o horário que a maioria escolheu.
Não sei se essa portaria vai durar até o tempo programado pelo Sr. Drº Edinaldo, não sei nem se o Sr. vai saber o que estou dizendo, mas de ante mão, esse blogueiro lhe parabeniza por sua atitude, nós o povo acriano precisamos de pessoas serias e que respeitem a nossa vontade. So assim teremos um futuro melhor e uma sociedade justa.
Fonte: Blog do Antino
Fonte: Blog do Antino
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