Foto de arquivo do blogdogilbertomonteiro.blogspot.com |
Na 3ª seção da 1ª reunião do Tribunal do Júri do ano de 2011, realizada ontem, 21.03, em Sena Madureira, com início as 08h31min e término às 22h10min.
Hermínio Neto, condenado a 15 anos de reclusão/Foto:Arquivo do blogdogilbertomonteiro.blogspot.com |
O Tribunal do Júri condenou Hermínio Neto Pessoas de Lemos (foto acima) a 15 (quinze) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado e Cleison da Silva Monteiro (foto abaixo) a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, também em regime inicialmente fechado.
Cleison da Silva, condenado a 06 anso e 08 meses/Foto:Arquivo do blogdogilbertomonteiro.blogspot.com |
Além dos crimes aos quais foram condenados, os acusados também, respondiam pelo crime de Tentativa de Homicídio, contra a vida de Davi Oliveira de Araújo, nesse caso ambos foram absolvidos.
Hermínio e Cleison foram julgados e culpados pela prática de Homicídio Qualificado e Simples, respectivamente, contra a vida de CLENILSON DO NASCIMENTO ALVES e de tentativa de homicídio qualificado, em desfavor de CLEILSON DO NASCIMENTO ALVES. Porém, Cleison, teve reconhecida a participação de menor importância nos crimes, já que apenas conduzia a bicicleta no momento dos fatos, razão pela qual teve a pena aplicada em menor quantidade.
Para quem não lembra o caso, no dia 03 de abril de 2010, no Bairro Vitória, os agora culpados, seguiam de bicicleta, a qual era conduzida por Cleison, sendo que Hermínio, que estava na garupa, quando avistou as vítimas, sacou uma pistola e efetuou cinco disparos contra Cleilson do Nascimento Alves, Clenilson do Nascimento Alves e Davi Oliveira de Araújo. Na ocasião Clenilson veio a óbito e Cleilson foi atingido com um tiro no braço. Davi não foi atingido por nenhum dos disparos.
A segurança do Fórum Desembargador Vieira Ferreira, esteve bastante reforçada pela Polícia Militar, durante todo o julgamento, mas nenhum imprevisto foi registrado no local.
Vale ressaltar, que Hermínio e Cleison, já haviam sido condenados em outra sentença, no caso a Operação Iaco, o primeiro a 03 (três) anos e 06 (seis) meses, convertidas em duas penas privativas de direito e o segundo a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário