Charge de Nathan Almeida |
Durante todo o dia de ontem 07.02.2011, a mando dos Juízes Pedro Luiz Longo (1ª vara da Família de Rio Branco), Fernando Nóbrega da Silva (2ª vara da Família de Rio Branco) e Edinaldo Muniz dos Santos (Vara Cível da Comarca de Sena Madureira) foram cumpridos 06 (seis) Mandados de Prisão Civil (Execução de Alimentos).
Foram recolhidos ao presídio local os Alimentantes Inadimplentes, Alessandro Lima da Rocha, 31 anos; Alexandre Ferreira de Souza, 19 anos; Gleidson Roberto Matos da Silva, 36 anos; Edicarlo Ferreira de Souza, 26 anos; Marcicley Jorge do Amaral, 27 anos e Silvanio do Nascimento Lima, 32 anos.
O motivo da prisão foi Inadimplemento Voluntário Inécusavel de Obrigação Alimentícia ou a popularmente conhecida “falta de pagamento de pensão alimentícia”. Por se tratar de uma Prisão Civil, os Alimentantes Inadimplentes, são obrigados a ficarem em separados de demais presos provisórios ou que já estejam definitivamente condenados. Assim que quitem os seus débitos, os inadimplentes poderão ser postos em liberdade.
Será que eles esqueceram que a “falta de pagamento de pensão alimentícia” resulta em cadeia no Brasil? rsrsrsr
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