Km Br 364 Sena Madureira/Rio Branco - Foto: Rodrigues SIlva |
No último dia, 19.02.2011, a Polícia Militar recebeu uma denuncia anônima dando conta de que a cidadã conhecida como Evyla Maiara Lima Costa, estaria vindo de Rio Branco, trazendo drogas para comercializar em Sena Madureira.
Evyla Maiara,condenada mas respondendo em liberdadde/Foto: Rodrigues Silva |
Diante de tal situação os Policiais de serviço, juntamente com o serviço reservado, montaram uma barreira na altura do Km 17, sentido Sena Madureira/Rio Branco. Aproximadamente às 16h00min, abordaram um Táxi de Placa MZR 7374, em que a cidadã denunciada vinha como passageira. Durante a abordagem foi encontrada em sua posse 01 (um) Tablete e mais um pedaço de uma substância aparentando ser maconha. Foi dada voz de prisão a mesma que foi encaminhada Delegacia Local para que fossem realizadas as demais providencias cabíveis. Juntamente com a mesma foram entregue também na Delegacia, além da maconha, um celular motorola e R$ 6,00 (seis) reais.
Foto Ilustrativa/Arquivo do blogdogilbertomonteiro.blogspot.com |
Vale ressaltar que Evyla Maiara Lima da Costa foi condenada pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, após ser pega com quase 500 gramas de maconha, conforme sentença proferida em 03 de fevereiro do corrente ano, sendo aplicada a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Porém, considerando que a mesma é primária e não restou configurado que pertença à organização criminosa destinada ao tráfico de drogas, foi beneficiada a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) medidas restritiva de direitos, na modalidade de pena pecuniária e prestação de serviço à comunidade. Tendo em vista a referida substituição, foi concedido o direito de a acusada recorrer em liberdade.
Parece que a mesma não soube aproveitar dessa situação e continua a cometer os mesmos erros.
as leis do Brasil são feitas com intuito de "facilitar" a vida dos que estão à sua margem.
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