O Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios, realizou no Bacen Jud (sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet) o sequestro em conta dos valores referentes à parcela em atraso do ano de 2010, dos recursos necessários ao pagamento dos precatórios dos municípios de Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo e Sena Madureira. A decisão do TJAC está publicada na edição de hoje (19) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe nº 4.720, fls. 4 e 5).
O município de Capixaba teve sequestrado o valor de R$ 17.262,26 (dezessete mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos); o município de Feijó, R$ 46.517,44 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos); o município de Sena Madureira R$ 17.369,28 (dezessete mil, trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) e o município de Marechal Thaumaturgo, R$ 70.036,20 (setenta mil, trinta e seis reais e vinte centavos).
Esses municípios haviam sido notificados para realizar o pagamento da parcela do ano de 2010 em atraso, ou encaminharem a documentação comprobatória no prazo de 30 dias, no caso de já terem quitado a obrigação, mas permaneceram inadimplentes.
Nesses casos, o parágrafo 10 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê o sequestro do valor não liberado nas contas dos entes devedores, por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça.
Além disso, a norma vigente estabelece a responsabilização do gestor na forma da legislação de responsabilidade fiscal e por ato de improbidade administrativa, a proibição do ente devedor de contrair empréstimo externo ou interno, o impedimento de receber transferências voluntárias, enquanto durar a omissão, bem como a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios inadimplentes.
Assim, houve o sequestro de valores nas contas dos municípios de Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo e Sena Madureira após a instauração de processo administrativo. A partir de agora serão encaminhadas cópias dos autos de sequestro ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa por parte dos gestores.
Em relação à parcela do ano de 2011, foram instaurados processos administrativos contra os municípios de Assis Brasil, Capixaba, Marechal Thaumaturgo, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri. Após o procedimento de apuração do valor da parcela não repassada, que está em curso, os referidos entes serão notificados para regularizar o pagamento ou remeter os comprovantes no prazo de trinta dias. Caso isso não aconteça, também poderá ocorrer o sequestro de valores nas contas desses municípios.
Núcleo de Precatórios
O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios, que tem como gestor o desembargador Samoel Evangelista.
Nesse espaço é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência.
É possível, ainda, ter acesso à Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
A Secretaria do NPGP funciona na sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar às partes e demais interessados todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302.0327.
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