Gestores foram alertados pelo MPF ainda no ano de 2009
A Justiça Federal acatou
pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e ordenou que
União suspenda o repasse de subvenções e auxílios ao Estado do Acre e
aos municípios acreanos de Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó,
Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves,
Sena Madureira e Tarauacá enquanto estes entes não renomearem os bens
públicos atualmente designados com nomes de pessoas vivas sob
responsabilidade de seus respectivos gestores.
A
Universidade Federal do Acre também foi condenada a alterar os nomes de
seus bens que foram designados com nomes de pessoas vivas sob pena de
igual suspensão de repasse de verbas.
Segundo
a sentença, as únicas verbas que seguem sendo repassadas são os
repasses constitucionais e os relativos a saúde, educação e assistência
social. O bloqueio dos valores de convênios, obras, emendas
parlamentares e outros perdurará até que seja cumprida a determinação de
troca dos nomes de pessoas vivas.
Relembre o caso:
Em
2009 o MPF/AC abriu procedimentos administrativos para investigar o uso
de bens públicos em desacordo com o princípio constitucional da
impessoalidade. Na ocasião, constatou-se que prédios públicos, uniformes
escolares, cavaletes de obras e até mesmo um helicóptero possuíam nomes
e desenhos que favoreciam pessoas e partidos políticos. Os gestores
foram cientificados pelo MPF da possibilidade de suspensão dos repasses,
tendo alguns destes gestores promovido a regularização dos bens sob sua
responsabilidade. Em outras ocasiões, foi necessária a atuação da
Justiça Federal, como nas condenações por uso de nomes de pessoas vivas
em bens públicos e pela pintura irregular do helicóptero do Estado do
Acre (processo 0005333-71.2009.4.01.3000).
Informações: http://www.prac.mpf.gov.br
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