A 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001.
Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree)
estão suspensas em todo Brasil.
A
sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada
nesta quinta-feira (21).
A empresa também
continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de
"partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos
Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está
impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral
Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou
recadastramento.
A mesma decisão
também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras
vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de
incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem
indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias
e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios
administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a
decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos
cônjuges.
Sentença na Ação
Cautelar
Ao julgar o mérito
da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do
juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia
da petição inicial.
Foi acatada a
preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi
excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era
sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar
que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que
continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da
empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente
de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão,
manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de
comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também
foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade
de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas
decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido
da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis,
mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi
considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de
restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante
pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o
recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP
99Telexfree.
Isto aconteceu
porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a
qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e
prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação
Cautelar
A empresa havia
solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de
contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se
condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a
interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo,
em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.
Nesse sentido, a
juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará
judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido
de efeito suspensivo.
A empresa também
havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O
pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus
que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja
efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil Pública
Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito
à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram
rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do
Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do
pedido.
Foi acatada a
preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi
excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era
sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida
a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal,
depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS
Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para
apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
As partes poderão
indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela
perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa
BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o
laudo pericial.
Em seguida, as
partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será
agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das
partes e inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os
pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela
perícia.
Por fim, foi
indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para
contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.
Fonte: www.tjac.jus.br
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