segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Decreto regulamenta pagamento de bônus por apreensão de armas e drogas...EM ALAGOAS


O governador Teotônio Vilela Filho regulamentou,  as regras de pagamento de uma gratificação para os policiais civis e militares que apreenderem armas e drogas em Alagoas. O decreto regulamentar foi publicado no Diário Oficial.
Segundo o decreto, os policiais civis e militares que em razão do serviço apreenderem armas de fogo e drogas ilícitas terão direito a receber o pagamento de um bônus. “Na hipótese da apreensão ter sido feita por mais de um policial, o valor correspondente a cada arma de fogo e à droga ilícita será rateado entre os responsáveis pela apreensão”, detalha o regulamento.
Para receber a indenização, o policial terá que apresentar ao chefe ou comandante imediato uma cópia do auto de apresentação ou apreensão assinado pelo delegado e uma cópia autenticada da carteira funcional de policial.
Outro detalhe importante, no que diz respeito à apreensão de arma de fogo, é que o pagamento somente será feito depois que houver um laudo pericial do Instituto de Criminalística constatando a eficiência da arma.
Se toda documentação estiver em ordem, caberá ao secretário de Defesa Social publicar no Diário Oficial uma portaria com o nome do policial, reconhecendo o direito à indenização. “O pagamento ocorrerá em até 45 dias a contar da data de protocolo de requerimento”, explica o decreto do governador.
Para o secretário de Defesa Social, Dário Cesar, a implantação da lei é importante em Alagoas como forma de incentivar ainda mais os policiais civis e miliares a trabalhar para a apreensão de armas e drogas. “A bonificação é uma medida já adotada em outros estados. Qualquer servidor que recebe bônus tem uma maior dedicação ao serviço”, frisou o secretário.
Dário Cesar lembrou ainda que é fundamental retirar cada vez mais armas e drogas de circulação, já que mais de 80% dos homicídios ocorridos no País são praticados com arma de fogo e grande parte dos assassinatos estão relacionados ao consumo ou tráfico de drogas.
[Fonte: Seds]pm.al.gov.br
*  Se esse decreto fosse do Governo do Acre, com certeza, aqui em Sena Madureira, já teria gente cheio da grana, mas muito cheio de grana mesmo, é uma pena que isso nunca vai acontecer.

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