No ano passado, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual, a Prefeitura de Sena Madureira se comprometeria a realizar concurso público geral e, com isso, suspender as contratações provisórias e de prestadores de serviço. O prefeito Nilson Areal se recusou a assinar o acordo e, na última segunda-feira (5), a juíza Zenice Mota Cardozo considerou procedente o pedido do MP/AC e determinou a demissão de todos os servidores que haviam sido contratados de forma irregular.
Segundo a promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, o número de funcionários nessa condição supera o de concursados. Na Secretaria de Ação Social, por exemplo, a quantidade de provisórios supera em quase sete vezes o total de servidores do quadro efetivo.
As irregularidades foram constatadas nos documentos apreendidos numa operação de busca e apreensão realizada em setembro deste ano na prefeitura. Antes disso, as informações foram solicitadas por ofício, mas não chegaram a ser apresentadas de forma satisfatória. “Em Sena Madureira, as irregularidades perduram há muito tempo. O prefeito se recusou a assinar o TAC e isso gerou uma ação civil pública. Ele estava ciente de que as demissões poderiam acontecer”, explica.
O MP/AC também constatou a existência de servidores concursados que estão recebendo remuneração integral mensalmente, apesar de não estarem exercendo suas funções. Alguns deles sequer moram no município.
As contratações irregulares fizeram com que a Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira ajuizasse uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Nilson Areal e os ex-prefeitos Manoel Augusto da Costa e Wanderley Zaire, que assumiram o mandato quando o primeiro ficou afastado do cargo por determinação judicial.
Pedido de liminar em Ação Civil Pública
O MP/AC ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para sanar as irregularidades. A promotora Vanessa de Macedo requereu a dispensa de todos trabalhadores contratados sem concurso público, com exceção dos professores e barqueiros para não comprometer o ano letivo. Além disso, apenas as nomeações para cargos de confiança serão permitidas, sob pena de o prefeito pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
A juíza Zenice Mota acatou o pedido e deferiu a medida liminar obrigando o prefeito a anular e comprovar em juízo todos os contratos irregulares no prazo de dez dias.
O prefeito Nilson Areal pode recorrer da decisão.
Informações: Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de comunicação Social - ASCOM
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