sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Justiça Federal poderá confiscar bens de Nilson Areal

arealA Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Sena Madureira Nilson Areal, acusado de improbidade juntamente com o empreiteiro Francisco Furtado D´Ávila e a empresa dele, Construtora Madureira LTDA em convênio de 2007 para recuperação e asfaltamento de ruas naquele município.
 Segundo a juíza, existem indícios robustos de improbidade e prejuízo ao erário do município principalmente porque ficou comprovado que, na execução do convênio foi pago mais de 90% do valor contratado e menos da metade do serviço foi executado.
A magistrada não acolheu o argumento de que o afastamento do prefeito tenha prejudicado o andamento dos trabalhos, já que o convênio era entre a Municipalidade e a empresa, ficando ambos obrigados a cumprir as obrigações assumidas, independentemente de quem ocupa o cargo de gestor, seja do ente público, seja do particular.
 Sobre o pedido de afastamento do prefeito de suas funções, também feito pelo procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e negado pela JF, o MPF/AC irá recorrer e ratificar o pedido de afastamento por entender que, ao se manter no cargo durante a instrução processual o gestor pode agir no sentido de modificar o estado atual das ruas, interferindo na produção das provas.
 Relembre o caso -
 O MPF/AC entrou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e o empreiteiro Francisco Furtado D`Ávila, representante da empresa Construtora Madureira Ltda, também arrolada no processo sob acusação de que o gestor e a empreiteira e seu diretor desviaram de mais de R$ 1,2 milhão ( em valores atualizados) que teriam sido pagos ilegalmente pelo suposto asfaltamento de ruas em Sena Madureira.
A ação assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que Nilson Areal pagou por uma obra que nunca foi executada. Os recursos para o asfaltamento foram disponibilizados por meio de convênio com o Ministério da Defesa. O prefeito chegou ao ponto de pagar 31% do valor total da obra no dia 11 de agosto de 2008, apenas um dia após a assinatura do contrato com a Construtora Madureira, tendo pago o restante dos valores apenas um mês após, ou seja, antes do final de setembro de 2009.
ENTENDA INDISPONIBILIDADE DE BENS
É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela, onde o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros.
Matéria:oacreano.com

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