A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Sena Madureira Nilson Areal, acusado de improbidade juntamente com o empreiteiro Francisco Furtado D´Ávila e a empresa dele, Construtora Madureira LTDA em convênio de 2007 para recuperação e asfaltamento de ruas naquele município.
Segundo a juíza, existem indícios robustos de improbidade e prejuízo ao erário do município principalmente porque ficou comprovado que, na execução do convênio foi pago mais de 90% do valor contratado e menos da metade do serviço foi executado.
A magistrada não acolheu o argumento de que o afastamento do prefeito tenha prejudicado o andamento dos trabalhos, já que o convênio era entre a Municipalidade e a empresa, ficando ambos obrigados a cumprir as obrigações assumidas, independentemente de quem ocupa o cargo de gestor, seja do ente público, seja do particular.
Sobre o pedido de afastamento do prefeito de suas funções, também feito pelo procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e negado pela JF, o MPF/AC irá recorrer e ratificar o pedido de afastamento por entender que, ao se manter no cargo durante a instrução processual o gestor pode agir no sentido de modificar o estado atual das ruas, interferindo na produção das provas.
Relembre o caso -
O MPF/AC entrou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e o empreiteiro Francisco Furtado D`Ávila, representante da empresa Construtora Madureira Ltda, também arrolada no processo sob acusação de que o gestor e a empreiteira e seu diretor desviaram de mais de R$ 1,2 milhão ( em valores atualizados) que teriam sido pagos ilegalmente pelo suposto asfaltamento de ruas em Sena Madureira.A ação assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que Nilson Areal pagou por uma obra que nunca foi executada. Os recursos para o asfaltamento foram disponibilizados por meio de convênio com o Ministério da Defesa. O prefeito chegou ao ponto de pagar 31% do valor total da obra no dia 11 de agosto de 2008, apenas um dia após a assinatura do contrato com a Construtora Madureira, tendo pago o restante dos valores apenas um mês após, ou seja, antes do final de setembro de 2009.
ENTENDA INDISPONIBILIDADE DE BENS
É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela, onde o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros.
Matéria:oacreano.com
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