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Governo publicou nesta quinta (30) alteração na Lei de Execução Penal. Dias trabalhados, que já podiam ser descontados, continuam valendo.
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Presencial ou à distância
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.
A lei prevê ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos. "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."
A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.
A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.
Presos estudantes
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema carcerário do país, aponta que apenas 40.014 presos possuem uma atividade educacional no Brasil. O número representa cerca de 9% do total dos detidos custodiados no sistema penitenciário, que chegava a 445.705 em dezembro de 2010.
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema carcerário do país, aponta que apenas 40.014 presos possuem uma atividade educacional no Brasil. O número representa cerca de 9% do total dos detidos custodiados no sistema penitenciário, que chegava a 445.705 em dezembro de 2010.
Segundo o Depen, 9.583 detentos estão sendo alfabetizados. A maioria cursa o ensino fundamental: 22.028. Já no ensino médio são outros 6.468. Apenas 265 detentos no país possuem autorização judicial para deixarem suas celas e irem à faculdade. Outros 1.670 também deixam as prisões para fazer cursos técnicos.
Até janeiro de 2011, 63,5% dos presos no Brasil não tinham o ensino fundamental completo. Pelo menos 25.319 eram analfabetos e outros 55.783 dos 445,7 mil sabiam apenas ler e escrever.
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que certifica estudantes no ensino fundamental e foi aplicado em 13 de maio, teve 14.841 candidatos inscritos em unidades prisionais e socioeducativas, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, que certifica estudantes no ensino médio, recebeu 14.473 inscrições de internos em cerca de 500 presídios e instituições correcionais. Cerca de dez mil desses inscritos compareceram à prova.
Segundo dados do Inep divulgados em fevereiro, com as notas do Enem 2010, foram registradas 99 inscrições de presos no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), com seis matrículas. No Programa Universidade para Todos (ProUni), houve 81 inscrições e dez aprovações. Obtiveram nota para certificação no ensino médio, em pelo menos uma área, 4.046 detentos.
*Mais uma medida para esvaziar os presídios, pois com tal ato, os poucos presos que ainda irão ficar encarcerados, depois da Lei 12403, de 04 de Maio de 2011 (onde até os que estão presos poderão requerer os benefícios), agora poderão passar o dia trabalhando e estudar a noite, que obterão a sua liberdade mais rápido. Ex: A cada 06 (seis) dias trabalhados e estudados, ficarão 03 (trrês) dias a menos na cadeia.
Em vez de o Governo construir presídios e estruturá-los, cria leis que possibilitam cada vez mais que pessoas que cometeram crimes, até muita vezes barbáros, voltem a sociedade sem sequer passar por um analíse, hoje os presídios servem mesmo é para criar novos infratores, e que a partir de hoje estarão de volta mais rapidamente para a rua.
Quem vai realmente ficar preso, é o cidadão de bem, que com medo de sair para rua, vai ficar trancado em casa.
Quem é que vai ter medo de ser preso?
Matéria:g1.globo.com
Acho que as novas leis que a Dilma está criando para ESVASIAR os presídios são sim de valia muito boa, pois, se um preso custa mensalmente ao governo R$ 1500,00 e esse dinheiro somos nós que pagamos, e fica preso por roubar valores irrisórios, e, o que é pior, aprendendo a ser um verdadeiro BANDIDO dentro da cadeia é melhor que ele não gaste o nosso dinheiro e fique dentro de casa limitado a fazer certas coisas ou até pagando penas alternativas pois isso sairá mais barato para nós mesmos, os cidadãos que já pagamos impostos demais...
ResponderExcluirSou totalmente a favor dessas novas leis e que se faça cumprir sim...
Concordo! Generalizar é burrice, principalmente quando se trata de ser humano. Nos presídios temos toda sorte de ser humanos e de delitos praticados por eles. Pessoas que praticaram delitos pequenos não devem ter o mesmo tratamento daqueles que praticaram crimes hediondos. E ao negociar a redução de pena deve-se atentar para este fato e junto com isso a avaliação psiquiatríca, pois tem muitos psicopatas presos sem chance de recuperação. Espero que a lei tenha previsto estas excessões.
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