Ainda não foi dessa vez que o ex prefeito Nilson Areal deixou de ser Foragido da Justiça, na tarde de ontem (11) o STJ negou liminar ao Habeas Corpus requerido pelo seu advogado, vale ressaltar que ainda será julgado o mérito do HC, depois que o STJ receber informações colhidas junto aos Tribunal de Justiça do Acre e ao Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira, sendo assim o próprio STJ pode ainda lhe conceder um HC.
Confira abaixo extrato do andamento processual.
PROCESSO | : |
HC 271841 | UF: AC | REGISTRO: 2013/0184363-7 |
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NÚMERO ÚNICO | : 0184363-17-2013.3.00.0000 | |
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HABEAS CORPUS | VOLUMES: 1 | APENSOS: 0 |
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AUTUAÇÃO | : | 10/06/2013 |
IMPETRANTE | : | RAIMUNDO MENANDRO DE SOUZA |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE |
RELATOR(A) | : | Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA |
ASSUNTO | : | DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade |
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA SEXTA TURMA em 11/06/2013 |
TIPO | : | Processo Eletrônico |
11/06/2013 | - | 19:53 | - | EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA Nº MCD6T-17387 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE SOLICITANDO INFORMAÇÕES (COM REMESSA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL VIA MALOTE DIGITAL). (código da fase no CNJ: 60) |
11/06/2013 | - | 19:53 | - | EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA Nº MCD6T-17388 EXPEDIDO AO (À) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA SOLICITANDO INFORMAÇÕES (COM REMESSA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL VIA MALOTE DIGITAL). (código da fase no CNJ: 60) |
11/06/2013 | - | 16:58 | - | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO A LIMINAR, SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 13/06/2013) |
11/06/2013 | - | 16:27 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA |
10/06/2013 | - | 16:01 | - | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD |
10/06/2013 | - | 16:00 | - | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 10/06/2013 - MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA |
10/06/2013 | - | 14:47 | - | PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
10/06/2013 | - | 12:12 | - | PROCESSO RECEBIDO
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Fonte: stj.jus.br
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