quarta-feira, 12 de junho de 2013

A CAÇADA CONTINUA...STJ INDEFERE LIMINAR DE HABEAS CORPUS REQUERIDO POR NILSON AREAL

Ainda não foi dessa vez que o ex prefeito Nilson Areal deixou de ser Foragido da Justiça, na tarde de ontem (11) o STJ negou liminar ao Habeas Corpus requerido pelo seu advogado, vale ressaltar que ainda será julgado o mérito do HC, depois que o STJ receber informações colhidas junto aos Tribunal de Justiça do Acre e ao Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira, sendo assim o próprio STJ pode ainda lhe conceder um HC.
Confira abaixo extrato do andamento processual.

PROCESSO
HC 271841UF: ACREGISTRO: 2013/0184363-7
NÚMERO ÚNICO0184363-17-2013.3.00.0000
HABEAS CORPUSVOLUMES: 1APENSOS: 0
AUTUAÇÃO10/06/2013
IMPETRANTERAIMUNDO MENANDRO DE SOUZA
IMPETRADOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
RELATOR(A)Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
ASSUNTODIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
LOCALIZAÇÃOEntrada em COORDENADORIA DA SEXTA TURMA em 11/06/2013
TIPOProcesso Eletrônico

11/06/2013 - 19:53 - EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA Nº MCD6T-17387 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE SOLICITANDO INFORMAÇÕES (COM REMESSA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL VIA MALOTE DIGITAL). (código da fase no CNJ: 60)
11/06/2013 - 19:53 - EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA Nº MCD6T-17388 EXPEDIDO AO (À) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA SOLICITANDO INFORMAÇÕES (COM REMESSA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL VIA MALOTE DIGITAL). (código da fase no CNJ: 60)
11/06/2013 - 16:58 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO A LIMINAR, SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 13/06/2013)
11/06/2013 - 16:27 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
10/06/2013 - 16:01 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
10/06/2013 - 16:00 - PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 10/06/2013 - MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
10/06/2013 - 14:47 - PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.
10/06/2013 - 12:12 - PROCESSO RECEBIDO


Fonte: stj.jus.br

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