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Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 5.183, página 73, de hoje (23), a decisão do processo 0800071-78.2013.8.01.0011, ação penal movida pelo Ministério Publico.
Na decisão assinada pela Juíza Zenice Mota Cardozo, os autores Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira são julgados culpados pelo crime de Peculato. Nilson Areal e Cecilia Teixeira foram enquadrados nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e Dirley Nascimento, nas penas do Artigo 89, parágrafo único, da mencionada Lei.
LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Lei das Licitações)
Artigo 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou a inexigibilidade.
Pena - Detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o poder público.
CONTRA A SENTENÇA, AINDA CABE RECURSO.
nilson é o cara vai dar em nada
ResponderExcluirQue a justiça seja feita e os culpados paguem por tudo que foi roubado.
ResponderExcluirTAMBÉM ACHO Q ISSO NÃO DÁ EM NADICA DE NADA!!!!!!!!!!
ResponderExcluirALIÁS, VÁ DÁ SIM UMA BAITA DE UMA PIZZA KKKKK
Nilson Areal é o cara. Isso é a velha perseguição. Não vai dar em nada, porque ele não deve nada. Vou votar nele e ainda vai ser o mais bem votado de Sena. Chora oposição!
ResponderExcluirele e o cara que pensa no trabalhador ,o homem que valorizou os garis,vigia .merendeira etc.. com muitos concursos ,ou coitado amarrou 1500 pessoas so pra se promover e eleger mano rufino,e ainda tem puxa saco que defende.deixa ser escravo do diabo e acorda desse sono .
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