Foto: Raunery Cunha
Na manhã de hoje (27), por volta de 08h45min, no Posto de Fiscalização (Barreira do Deracre), localizado na BR 364, sentido Sena Madureira/Manoel Urbano, Policiais Militares da Companhia Ambiental abordaram um veículo Mercedes Benz de placa MZP 1261, pertencente a EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias), conduzido por Gilson da Costa Franca (50 anos), o mesmo transportava aproximadamente 5,2 metros cúbicos de madeira (203 estacas) da espécie Cumaru Ferro e Eucalipto Tratado, e estava sem a licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente. No caminhão também era transportado um tambor contendo 100 litros de óleo diesel S10.
Foi dado voz de prisão ao caminhoneiro por Crime Ambiental, do Artigo 46 da lei 9.065/98, e assim como o motorista, o caminhão, a madeira e o óleo diesel, foram entregues na Delegacia local de Sena Madureira, para que as demais providências cabíveis ao caso fossem realizadas.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira,
lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de
licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da
via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Em contato telefônico, o Sr. João Batista, chefe de administração da Embrapa, me disse: "O que aconteceu foi apenas um esquecimento do motorista em pegar a guia, pois o mesmo saiu muito cedo para viajem, mas tudo já está sendo resolvido".
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