segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PREFEITO, VEREADORES E "SERVIDORES" DE SENA MADUREIRA

Foto: Blog do Gilberto Monteiro
Em resposta à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a juíza de Direito Andréia da Silva Brito, da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Sena Madureira, José Raimundo de Souza da Silva, conhecido por Mano Rufino, de dois vereadores e de quatro servidores por práticas de improbidade administrativa.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Sena Madureira, constatou que o prefeito nomeou essas quatro pessoas para vários segmentos do âmbito municipal no qual nenhuma delas exerceu suas respectivas funções públicas, o que deu origem à conhecida figura de ‘funcionários fantasmas’.
Para o Ministério Público, tal ação viola os princípios constitucionais norteadores da administração pública, gerando enriquecimento ilícito e causando danos ao erário. Os dois vereadores, Mastroaine Furtado de Souza e Cleyton Ribeiro Brandão assinaram o decreto de uma servidora.
Na sentença, a magistrada determina indisponibilidade dos bens e valores de Antônio Charles de Freitas Mendes no valor de R$ 31.200 mil; Dirley Nascimento de Oliveira no valor de R$ 30 mil; Pâmela Mendes Ribeiro no valor de R$ 15 mil; Janete de Castro Lima Cameli em R$ 6.138 mil; Mastroaine Furtado de Souza no valor de R$ 6.138 mil; Cleyton Ribeiro Brandão em R$ 6.138 mil e do prefeito Mano Rufino no valor de R$ 51.138 mil.
 
Do caso
Antônio Charles de Freitas Mendes foi nomeado para ocupar o cargo de servidor público municipal de assessor institucional IV, segundo suas próprias declarações na Promotoria de Justiça, não exerceu suas atividades funcionais por morar na capital Rio Branco, onde é empresário do ramo de medicamento. De acordo com os autos, ele teria sido contratado de 2 de janeiro/2013 até 30 de setembro/2013, recebendo o valor de R$ 3.900 mil mensais e um total de R$ 31.200 mil a título de salário.
Dirley Nascimento de Oliveira foi nomeado para ocupar o cargo de servidor público municipal de assessor institucional III. Ele declarou à Promotoria de Justiça que é radialista e faz trabalhos de divulgação para a Prefeitura de Sena Madureira sem cumprir horários pré-determinados. Nos autos, consta que ele teria recebido de janeiro a dezembro de 2013, o valor de R$ 2.500 mensais e um total de R$ 30 mil a título de salário.
Pâmela Mendes Ribeiro foi nomeada para a Secretaria Municipal de Articulação Institucional de junho a agosto de 2013 e não exerceu suas atividades funcionais, segundo documentos, por conta de enjoos na gravidez. Durante os três meses, ele recebeu R$ 15 mil a título de salário.
Janete de Castro Lima Cameli foi nomeada para assessora institucional e, de acordo com suas declarações, não exerceu as atividades por ter sido convidada pelo presidente da Câmara de Vereadores Mastroiane Furtado de Souza a trabalhar apenas quando fosse solicitada, sendo que nunca foi chamada e, após um tempo, descobriu que estava como assessora da Prefeitura de Sena Madureira. Constam nos autos que Janete teria recebido R$ 6.138 mil a título de salário de março a junho de 2013 da Prefeitura de Sena Madureira e da Câmara de Vereadores.
Para o Ministério Público, as nomeações e exonerações dos servidores que recebiam vencimentos sem desenvolver atividades foram promovidas pelos corréus prefeito Mano Rufino, Mastroaine Furtado de Souza e Cleyton Ribeiro Brandão, causando enriquecimento ilícito de terceiros nos valores de R$ 51.138 mil, para o prefeito Mano Rufino e de R$ 6.138 para os vereadores.
Matéria no site no MPAC:http://www.mpac.mp.br/justica-determina-indisponibilidade-de-bens-de-prefeito-e-vereadores-em-sena-madureira/
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM


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