terça-feira, 24 de junho de 2014

PENA DE PRISÃO DE EX PREFEITO NILSON AREAL E ENVOLVIDOS É CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

Foto:sena24horas.com.br
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 5.183, de ontem (23), a decisão do processo 0800071-78.2013.8.01.0011, em que a Juíza Zenice Mota Cardoso, julgou procedente a Denuncia do Ministério Público contra Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecilia Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira, por contratação de serviço sem licitação.
No dia de hoje (24), página do Ministério Público do Estado do Acre(mpac.mp.br), saiu detalhes da condenação, e as penas de restrição de liberdade foram convertidas em restrição de direitos e os mesmos irão prestar serviços à comunidade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, Areal fez um contrato verbal com o radialista sem que houvesse qualquer tipo de licitação e gestão dos serviços ora contratados. “A denúncia sustenta ainda que não houve licitação, bem como não há comprovação de que o serviço foi prestado”, conforme discorre a sentença.
Ainda segundo o texto, ficou comprovado o pagamento de 13 mil reais sem licitação ao radialista. Para a magistrada, a culpa de Areal foi exacerbada devido ao cargo que este ocupava, caracterizando-o como mentor e executor da malversação de dinheiro público, pois houve “consciência da ilicitude e vontade deliberada de lesar o processo licitatório e o erário”.
Para a juíza, a participação da gestora de finanças é comprovada, uma vez que a mesma assinava os cheques, pouco importando a esta se tinha ou não capacitação técnica. Sobre Dirley Oliveira, a sentença relata que este aceitou o convite de Areal e passou a participar do ato criminoso. “É, sem dúvida, pessoa pública, que costuma ser combativo em críticas, gozando de crédito junto à sociedade e, ainda assim, quando teve oportunidade de beneficiar-se em detrimento da moralidade pública o fez”, relata a sentença.
Nilson Areal e Dirley Oliveira foram condenados a uma pena de 3 anos e 8 meses de detenção e pagamento de multa. Porém, as penas de restrição de liberdade foram convertidas em restrição de direitos e os mesmos irão prestar serviços à comunidade. Já Cecília Teixeira foi condenada a 2 anos e 2 meses de detenção e multa e também deve prestar serviços comunitários conforme os demais réus da ação.
A decisão da juíza Zenice Mota Cardozo ainda cabe recurso.

Com informações da:
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
* Quero deixar bem claro uma coisa: Não sou contra "A" e nem "B", não tenho "rabo preso" com ninguém, e nem devo favor a nenhum político, escrevo aqui o que acho interessante pra comunidade de Sena Madureira e o que eu acho interessante. Procuro postar também aqui no BLOG, casos que não são postados em outros blogs e sites, também divulgo todos os comentários, desde que não sejam ofensivos. Em alguns casos emito a minha opinião. 
Em relação a sentença acima, tenho quase a certeza que será reformada, pois mesmo sem ser um estudioso das leis, e apesar do pensamento de alguns que acham que não podemos se expressar, a cada dia que passa, acredito menos nos rigores das leis do Brasil, para alguns.

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