terça-feira, 18 de março de 2014

JUIZADO ESPECIAL CONTINUA CADASTRANDO PROJETOS QUE VISEM PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS E OUTROS DE NATUREZA SOCIAL, PARA RECEBIMENTO DE VERBAS ORIUNDA DE TRANSAÇÕES PENAIS

O Poder Judiciário, desde o dia 06 de março e até o dia 09 de maio de 2014, cadastra instituições e projetos de natureza social que precisem e pretendam receber verbas advindas das prestações pecuniárias, para custeio e implementação de projetos.
Confira abaixo a Portaria nº 001/2014, que determina a abertura de processo administrativo a fim de dar destinação pecuniária oriundas de transação penal, e que determina a abertura de edital para cadastramento das entidades interessadas.
Mais informações, você pode adquirir no Fórum Local Desembargador Vieira Ferreira (na sede do Juizado Especial Criminal) ou através do Link a seguir: http://diario.tjac.jus.br/edicoes.php que leva ao Diário da Justiça Eletrônico nº 5.115, do dia 11 de Março de 2014, folhas 132 a 134.
PORTARIA Nº 001/2014
ZENICE MOTA CARDOZO, MMª. JUÍZA DE DIREITO VARA CRIMINAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o disposto no Provimento nº 001/2013;
Considerando o disposto a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a necessidade de disciplinar o cadastramento de instituições aptas a receberem recursos oriundos das prestações pecuniárias decorrentes de transações penais junto ao Juizado Especial Criminal e Vara Criminal;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo a fim de dar destinação às prestações pecuniárias oriundas de transação penal, para o ano de 2014.
Art. 2º - Determinar seja oficiado o Banco do Brasil para abertura de conta judicial a ser movimentada através de alvará, vinculada ao processo administrativo respectivo;
Art. 3º- Aberta a conta relativa ao ano de 2014, proceda-se a transferência no saldo, existente na conta vinculada aos de nº 001024-75.2013.8.01.011, encerrando-se a conta correspondente;
Art. 4º - Determino ainda a abertura de edital para cadastramento das entidades interessadas.
Art. 5º - Encaminhe cópia dessa Portaria à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
Sena Madureira, 20 de fevereiro de 2014.
Zenice Mota Cardozo
Juíza de Direito

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