quinta-feira, 21 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM INVESTIGARÁ EXPEDIÇÕES DE LICENÇAS E CONCESSÕES DE PLACA DE TÁXI A PESSOAS LIGADAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SENA MADUREIRA E QUE NÃO EXERCEM A ATIVIDADE


Confira a seguir, a integra da portaria que instaura INQUÉRITO CIVIL, para apurar possíveis irregularidades na concessão de placas de táxis em Sena Madureira.

ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA
PORTARIA Nº. 009/2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotoria de Justiça Substituta, VANESSA DE MACEDO MUNIZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127, caput e artigo 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e artigo 26, inciso II, alíneas, da Lei Federal nº. 8.625/93, e ainda os arts.9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o qual atribui ao Ministério Público à função de promover o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO denúncia formalizada neste Órgão Ministerial, dando conta de que o Departamento de Transito Municipal estariam expedindo licenças e concessões de placas de táxi a pessoas ligadas diretamente à Administração Pública deste Município, pessoas estas que não atuam como taxistas, em desconformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº. 306/2010.
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando as seguintes providências:
I - Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada e publicada, devendo, ainda, providenciar a juntada de toda documentação pertinente  ao caso, já disponível nesta Promotoria de Justiça;
II - Seja Afixada a presente portaria no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
III - Nomear, sob compromisso, servidor lotado na Promotoria de Justiça de Sena Madureira, para secretariar os trabalhos e dar regular andamento ao feito;
IV – Sejam digitalizados e lançados aos autos eletrônicos do Sistema SAJ/MP todos os documentos relacionados ao procedimento.
Providenciadas as medidas preliminares, retornem os autos para posteriores determinações.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Sena Madureira - AC, 18 de março de 2013.
Vanessa de Macedo Muniz
PROMOTORA DE JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial do Acre, do dia 21.03.2013.

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