quinta-feira, 14 de março de 2013

CONFIRA NA INTEGRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO SOBRE A TELEX FREE



NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS ATIVIDADES DA TELEXFREE


A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
   
     

1.    As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
     2.    A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
     3.    Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
     4.    Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
     5.    A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
    
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

   
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda
* Ao meu ver a nota explica que não existe configuração de captação antecipada de poupança popular, mas aponta algumas irregularidades, como por exemplo: não ser habilitada para praticar atividades de comércio; não existe a parceria com nenhuma operadora de telefonia móvel ou fixa, para assim poder oferecer o serviço VOIP; existe indícios de irregularidades na relação comercial entre a Telex Free e seus Divulgadores e que existe um esquema de  Pirâmide Financeira, o que é crime tipificado no Inciso IX, art 2º da Lei 1.521/51.
Os amigos leiam e tirem suas próprias conclusões.

2 comentários:

  1. Só não faz quem tá quebrado.

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    1. Eu não entendo assim caríssimo Anônimo, pelo contrário eu acredito que quem faz são aqueles que estão quebrado e buscam ganhar dinheiro fácil, muita das vezes vendem até o pouco que e tem para investir, ficando a merce da sorte.

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