ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.598 DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibido o uso de algemas nas mãos ou calcetas nos pés, em
mulheres em período de gestação, durante o parto ou em período de
resguardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
MATÉRIA:Redação do Acrealerta.com
* Isso é muito importante para todos os Policiais.
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