O Ministério Público Eleitoral fechou o cerco contra propaganda extemporânea. Depois de cassar o tempo de TV do pré-candidato Marcus Alexandre [do PT] e da comunista Perpétua Almeida [PCdoB] por propaganda antecipada, o PSDB de Tião Bocalom está na mira do órgão. Além do pré-candidato tucano, o deputado Major Rocha foi citado por propaganda antecipada. Os advogados do partido correm para protocolar até às 17 horas desta tarde, a defesa por matérias veiculadas em dois sites locais. Em entrevista ao ac24horas, o promotor eleitoral Rodrigo Cuti, disse que outras nove ações estão sendo preparadas. Ele garante que vem fazendo o monitoramento diário de toda mídia aberta e que não há discriminação de partidos da situação ou oposição.
- Nove processos já foram encaminhados, aguardamos respostas da Justiça. Mais dois estão sendo apurados – garantiu.
Ainda de acordo as informações do Ministério Público Eleitoral, nenhuma das ações foi provocada por partido político. No entendimento do promotor qualquer conduta potencialmente capaz de induzir pretensões de voto para as eleições de outubro pode se caracterizar em campanha antecipada.
- Pedimos que qualquer pré-candidato se abstenha de divulgar em blogs, sites, redes de relacionamento, qualquer mídia aberta, conteúdo de informação que leve a crer que aquele candidato é o mais preparado ou tem o maior carinho da população, por que isso influencia o clima da eleição, são informações sublinhares que acabam por infringir o princípio da igualdade – comentou Cuti.
O Ministério Público vai publicar uma recomendação até o final do mês para os órgãos de imprensa e partidos políticos orientando os agentes para evitar o abuso do poder. Ele alertou os autores de blogs e de facebooks que publicam pesquisas na rede mundial de computadores.
- Sites de relacionamento são públicos nós estamos verificando essas eventualidades. Pedimos o apoio da população para evitar o desequilíbrio na fase de pré-candidatura – concluiu o promotor.
A legislação eleitoral veda a realização de propaganda eleitoral até o dia 5 de julho do ano da eleição. Somente é permitida a realização de propaganda intrapartidária pelo postulante a candidatura a cargo eletivo, vedando-se, porém, o uso de rádio, televisão e outdoor.
Matéria: Jairo Carioca/ac24horas.com
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