Em tradução a palavra Adequação é
proveniente do latim "adaequare" e significa adaptar ou ajustar-se.
Tendo como fundamento principal essa premissa, estrutura-se toda a concepção
referente ao "Princípio da Adequação Social" e que possui como
aspecto primordial à necessidade de constante adaptação, por parte do
Ordenamento Jurídico, aos fatos produzidos pela coletividade, a fim de manter a
relação de interdependência "Ubi
societas, ibi jus".
O penalista Hans Welzel foi o
primeiro a conceber esse postulado, adotando como base, o fato que nenhuma
conduta pode ser considerada delituosa ou socialmente condenável, mesmo que se
enquadre no que está determinado pela legislação, se tiver ampla aceitação por
parte coletividade ou por um grupo que a pratique.
Dessa forma, pode-se salientar
que esse princípio se constitui a partir de um critério de subjetividade de
aceitação ou reprovação, determinado pela sociedade, e que, por vezes, se
desdobra em uma exteriorização a ser materializada pelo legislador e pela
comunidade jurídica. Isto é, o
legislador não possui a faculdade de produzir, por meio da legislação, normas
que firam, seja de forma explícita ou implícita, o consenso de justiça
estabelecido e abraçado pela sociedade. Além disso, o Direito como um reflexo dos anseios da sociedade, não tem por meio da
comunidade jurídica a "permissão" da população de cominar uma sanção
ao fato concreto, se ele for considerado como algo típico e costumeiro.
Dito isto, vamos há alguns
esclarecimentos, questionamentos, etc.
Uma Locadora de DVD’s e Blue Ray,
consegue continuar funcionando em uma cidade em que DVD’s, devido a
essa “Adequação Social” é vendido
livremente por todos os cantos da cidade, inclusive na Feira Livre dos Colonos?
Ao preço de R$ 5,00 ou 3 por 10 Reais. Ai vão me dizer, e porque não prendem? Pois é,
só para ter o trabalho de chegar até à Delegacia, e talvez, pois é algo típico e
rotineiro (Adequação Social) e nada mais irá acontecer; a única certeza é que alguém que trabalha legitimamente, irá ficar desempregado, em detrimento
de alguns que ferem os direitos autorais de muitos ( LEI Nº 9.610, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1998 ) dentre
outros direitos e leis.
Já ouviram falar daquele ditado, que diz: “não adianta cuspir pra cima,
pois o cuspe vai cair na sua cara”? Os grandes juristas em estâncias superiores,
entendem assim; quem vai querer ir contra?
Resta saber, até onde a Adequação Social, pode ser levada e
encarada como Lei, pois se a moda pega no Brasil; como em uma decisão em
que um Rapaz acusado de estuprar 03 (três) crianças foi absolvido, pois as
crianças já tinham práticas sexuais; e como só depende da interpretação de
alguns e de ser algo típico e rotineiro, pode ser que em breve poderemos
ter a liberação da maconha, a não prisão de alguns políticos, a liberação das
armas e outras coisas mais, pois muitos desses acontecimentos são típicos e
rotineiros no BRASIL.
Mas no Brasil atualmente é assim mesmo; o errado é o certo, e o certo é o errado.
Com informações: webartigos.com
Mas no Brasil atualmente é assim mesmo; o errado é o certo, e o certo é o errado.
Com informações: webartigos.com
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