NOTA DE ESCLARECIMENTO: Caso Telexfree
O Ministério Público do Estado do Acre, por seus
Promotores de Justiça que abaixo assinam, vem a público ESCLARECER que a restituição dos valores
investidos na empresa YMPACTUS S/A depende, exclusivamente, de sentença a ser
proferida no curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de
produção de provas.
Desse modo,
qualquer outra proposta extrajudicial de restituição de valores e pedido de
preenchimento de formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o
processo em andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da
empresa e de seus sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados
no Brasil, de mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados
naquele país.
Portanto, qualquer
tentativa de movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores
apreendidos por meio de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a
finalidade de possibilitar a restituição plena dos valores investidos na
empresa brasileira por todos que com ela contrataram.
Convém destacar,
ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter
restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução
da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão
liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os
valores investidos ao Poder Judiciário.
.
Alessandra
Garcia Marques
Promotora
de Justiça
.
Danilo
Lovisaro do Nascimento
Promotor
de Justiça
.
Marco
Aurélio Ribeiro
Promotor de Justiça
Fonte: Agência de Noticias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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