segunda-feira, 26 de maio de 2014

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CONVOCA CADASTRO RESERVA PARA MATRICULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR...CONFIRA RELAÇÃO DA REGIONAL PURUS

No diário Oficial do Estado de hoje (26.05.2014), saiu a convocação de 24 nomes de candidatos que estavam no Cadastro Reserva e que foram convocados para matricularem-se no curso de Formação de Militar Estadual (Quadro Combatente), Regional Purus.
Foram convocados ainda os cadastros reservas para a Regional Alto Acre, Regional Tauracá/Envira, Regional Baixo Acre e Regional Juruá.
Confira abaixo a relação dos convocados para a Regional Purus.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL COMBATENTE (QPPMEC) E SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL MÚSICO (QPPMM).
EDITAL Nº 061/2014 SGA/PMAC, DE 22 DE MAIO DE 2014.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em observância ao disposto nos termos do Parecer PGE/PP n° 2014.02.000601, torna pública a Convocação para Matrícula no 2° Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 025/2012 SGA/PMAC de 14 de junho de 2012 e suas alterações.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL.
1.1 Convocação para a Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual na seguinte ordem: cargo, regional, classificação, número da inscrição e nome do candidato e nota.
1.1.1        ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.3 REGIONAL 3 – PURUS
30°; 527-929-1; Mauro Cesar Monteiro de Farias (sub judice); 52,50 / 31°; 540.559-9; Cleberson De Almeida Paixão; 52,00 / 32°; 533.547-7; Gleydson Albuquerque De Souza; 52,00 / 33°; 544.584-1; Jayson Ferreira De Araújo; 52,00 / 34°; 540.170-4; Jonathan De Sousa Silva; 52,00 / 35°; 535.461-7; Raimundo Nonato Nogueira Pereira; 52,00 / 36°; 503.307-1; Jaison Brandão Da Silva; 51,50 / 37°; 539.746-4; Sergiano Coelho De Souza; 51,50 / 38°; 528.092-3; Shalck Dane Cordeiro De Souza; 51,00 / 39°; 502.095-6; Felipe Farias De Lima; 51,00 / 40°; 503.172-9; Douglas Valdemar Perez De Moura; 51,00 / 41°; 523.284-8; Walison Ferrerira Sales; 51,00 / 42°; 540.519-0; Jackson De Oliveira Pereira; 50,50 / 43°; 533.836-0; Mateus Reis De Lima; 50,50 / 44°; 524.168-5; Adan Cristian Cavalcante Nogueira; 50,50 / 45°; 524.889-2; Ricardo Avila Lima Do Nascimento; 50,50 / 46°; 536.483-3; Emanuel Da Cunha Jorge Rigonato Lima; 50,50 / 47°; 536.031- 5; David Oliveira; 50,00 / 48°; 520.427-5; Abraão Fernandes Paiva; 50,00 / 49°; 524.578-8; Erivan Oliveira Da Silva; 50,00 / 50°; 533.977-4; Emanuel Cesar Moreira; 50,00.
1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.3 REGIONAL 3 – PURUS
8°; 527.426-5; Keitiane De Araujo Menezes; 54,50 / 9°; 534.344-5; Antonia De Sousa Viana Braga; 53,00 / 10°; 531.819-0; Ana Kely Silva Maciel; 51,50.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.3 A nota mínima final de aprovação para cada módulo será de 7,00 (sete) pontos, em 1ª época, e de 5,00 (cinco) pontos em 2ª época, extraída da fórmula constante da Portaria de diretrizes do Curso de formação de Soldados CIEPS/PM/BM.
2.4 A classificação final do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral dos módulos.
2.5 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 2.645,98 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: de 26/05/2014 a 30/05/2014
3.2 HORÁRIO: das 08h às 12h ou das 14h às 18h
3.3 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
3.4 ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.5 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula no curso de formação;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos até a data de encerramento da inscrição no Concurso Público;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l) Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia;
m) comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
n) comprovante de tipagem sanguínea (original);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http/:w/ ww.ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br),
r) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
s) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 O candidato aprovado, para inclusão nos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual ou dele se afastar sem motivo justificado; e
4.4.3 não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital nº 025/2012, de 14 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento nos referidos cursos, como transporte, alimentação e outros, correrão as expensas do candidato.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos ficarão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer dos módulos que compõem a malha curricular do curso de formação de soldados PM/BM, em 1ª época e em 2ª época, conforme Portaria de Diretrizes do Curso de Formação de Soldados CIEPS/PM/BM;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de vinte e cinco por cento das faltas nas aulas práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.

Rio Branco/AC, 22 de maio de 2014.

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Gestão Administrativa
Fonte: Diário Oficial do Acre, nº 11.311 de 26.05.2014.

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