No diário Oficial do Estado de hoje (26.05.2014), saiu a convocação de 24 nomes de candidatos que estavam no Cadastro Reserva e que foram convocados para matricularem-se no curso de Formação de Militar Estadual (Quadro Combatente), Regional Purus.
Foram convocados ainda os cadastros reservas para a Regional Alto Acre, Regional Tauracá/Envira, Regional Baixo Acre e Regional Juruá.
Confira abaixo a relação dos convocados para a Regional Purus.
SECRETARIA
DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL
MILITAR ESTADUAL COMBATENTE (QPPMEC) E SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL
MILITAR ESTADUAL MÚSICO (QPPMM).
EDITAL
Nº 061/2014 SGA/PMAC, DE 22 DE MAIO DE 2014.
A
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em observância ao disposto
nos termos do Parecer PGE/PP n° 2014.02.000601, torna pública a Convocação para
Matrícula no 2° Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 025/2012
SGA/PMAC de 14 de junho de 2012 e suas alterações.
1
DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL.
1.1
Convocação para a Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual na seguinte
ordem: cargo, regional, classificação, número da inscrição e nome do candidato
e nota.
1.1.1
ALUNO
SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.3
REGIONAL 3 – PURUS
30°;
527-929-1; Mauro Cesar Monteiro de Farias (sub judice); 52,50 / 31°; 540.559-9;
Cleberson De Almeida Paixão; 52,00 / 32°; 533.547-7; Gleydson Albuquerque De
Souza; 52,00 / 33°; 544.584-1; Jayson Ferreira De Araújo; 52,00 / 34°;
540.170-4; Jonathan De Sousa Silva; 52,00 / 35°; 535.461-7; Raimundo Nonato
Nogueira Pereira; 52,00 / 36°; 503.307-1; Jaison Brandão Da Silva; 51,50 / 37°;
539.746-4; Sergiano Coelho De Souza; 51,50 / 38°; 528.092-3; Shalck Dane
Cordeiro De Souza; 51,00 / 39°; 502.095-6; Felipe Farias De Lima; 51,00 / 40°;
503.172-9; Douglas Valdemar Perez De Moura; 51,00 / 41°; 523.284-8; Walison
Ferrerira Sales; 51,00 / 42°; 540.519-0; Jackson De Oliveira Pereira; 50,50 /
43°; 533.836-0; Mateus Reis De Lima; 50,50 / 44°; 524.168-5; Adan Cristian
Cavalcante Nogueira; 50,50 / 45°; 524.889-2; Ricardo Avila Lima Do Nascimento;
50,50 / 46°; 536.483-3; Emanuel Da Cunha Jorge Rigonato Lima; 50,50 / 47°;
536.031- 5; David Oliveira; 50,00 / 48°; 520.427-5; Abraão Fernandes Paiva;
50,00 / 49°; 524.578-8; Erivan Oliveira Da Silva; 50,00 / 50°; 533.977-4;
Emanuel Cesar Moreira; 50,00.
1.1.2
ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.3
REGIONAL 3 – PURUS
8°;
527.426-5; Keitiane De Araujo Menezes; 54,50 / 9°; 534.344-5; Antonia De Sousa
Viana Braga; 53,00 / 10°; 531.819-0; Ana Kely Silva Maciel; 51,50.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
MILITAR ESTADUAL
2.1
O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro
Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco
Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes
da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas
complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.2
O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula,
exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação
exclusiva.
2.3
A nota mínima final de aprovação para cada módulo será de 7,00 (sete) pontos,
em 1ª época, e de 5,00 (cinco) pontos em 2ª época, extraída da fórmula
constante da Portaria de diretrizes do Curso de formação de Soldados CIEPS/PM/BM.
2.4
A classificação final do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será
resultante da média geral dos módulos.
2.5
O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação Militar Estadual,
fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 2.645,98 (dois mil seiscentos
e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
3
DA MATRÍCULA
3.1
DATA: de 26/05/2014 a 30/05/2014
3.2
HORÁRIO: das 08h às 12h ou das 14h às 18h
3.3
LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e Justiça Francisco
Mangabeira (CIEPS).
3.4
ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.5
Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de
firma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de
Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de
apresentação do documento de identidade original do procurador.
4
DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1
Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir
os seguintes requisitos:
I
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II
- ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula no curso de
formação;
III
- ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos até a data de encerramento da
inscrição no Concurso Público;
IV
- estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
V
– ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI
- não registrar antecedentes criminais;
VII
- possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar
e judicial;
VIII
– ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX
- possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m
para candidatas do sexo feminino;
X
- não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança
nacional;
XI
- se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais
punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII
- apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a)
2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b)
Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c)
CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d)
Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e)
Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f)
Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g)
PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h)
Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil
e páginas de contratos);
i)
última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de
regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j)
Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k)
Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l)
Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia;
m)
comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original)
e 1 (uma) cópia;
n)
comprovante de tipagem sanguínea (original);
o)
Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http/:w/ ww.ac.gov.br);
p)
Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em
gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício
do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
(disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q)
Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico
http://www.ac.gov.br),
r)
Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico
http://www.ac.gov.br); e
s)
Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2
O candidato aprovado, para inclusão nos cargos de Soldado do Quadro de Praças
Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) deverá ter habilitação para
condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3
É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para
suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4
Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1
deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2
deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual ou dele se
afastar sem motivo justificado; e
4.4.3
não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e
editalícios.
4.5
O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará
sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva,
podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho
pertinente.
4.6
O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido
à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e,
consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO
RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo
com o subitem 8.5.1 do Edital nº 025/2012, de 14 de junho de 2012.
4.7
Todas as despesas referentes ao comparecimento nos referidos cursos, como
transporte, alimentação e outros, correrão as expensas do candidato.
4.8
Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos ficarão
submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares
aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9
O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a
ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado
do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a)
for reprovado em qualquer dos módulos que compõem a malha curricular do curso
de formação de soldados PM/BM, em 1ª época e em 2ª época, conforme Portaria de
Diretrizes do Curso de Formação de Soldados CIEPS/PM/BM;
b)
não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c)
omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no
Curso de Formação; e
d)
ultrapassar o percentual de vinte e cinco por cento das faltas nas aulas práticas
e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10
O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com
frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio
Branco/AC, 22 de maio de 2014.
Flora
Valladares Coelho
Secretária
de Estado da Gestão Administrativa
Fonte: Diário Oficial do Acre, nº 11.311 de 26.05.2014.
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