De acordo com os Decretos 6.993 e 6994 de 07 de Fevereiro de 2014 e divulgado no Diário Oficial do Acre do dia 10 de Fevereiro de 2014, o Governo do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere e considerando Parecer da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, considerando a decisão da Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, nos autos dos Processos Administrativos nº 0030987-0/2012 e 0026753-5-1/2012, resolve: DEMITIR por abandono do cargo, os servidores JOSILEUDO DE ALMEIDA COSTA E LUÍS ALEXANDRE FUSTAGNO.
Os decretos entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, foram assinados no dia 07.02.2014, mas publicados no dia 10.02.2014.
Confira na integra os Decretos, retirados do Diário Oficial do Estado do Acre, do dia 10.02.2014.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.993
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da
Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 177, inciso III, 182,
inciso II, e 188, todos da Lei Complementar n° 39/93, e
Considerando o
Parecer da Procuradoria-Geral do Estado PGE/PP n° 117/2013, no sentido de
ratificar o Relatório Final da Comissão Processante, manifestando-se favorável
à aplicação da penalidade de demissão do servidor, haja vista a configuração do
abandono de cargo;
Considerando a
decisão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa-SGA nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 0030987-0/2012, que manifestou-se pela
aplicação da penalidade de demissão,
RESOLVE:
Art. 1° Demitir,
pelo cometimento de abandono do cargo, o servidor JOSILEUDO DE ALMEIDA COSTA,
ocupante do cargo de Professor - P2, matrícula 236101-1, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco–Acre,
7 de fevereiro de 2014, 126° da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53°
do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do
Estado do Acre
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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.994
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da
Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 177, inciso III, 182,
inciso II, e 188, todos da Lei Complementar n° 39/93, e
Considerando o
Parecer da Procuradoria-Geral do Estado PGE/PP n°128/2013, no sentido de
ratificar o Relatório Final da Comissão Processante, manifestando-se favorável
à aplicação da penalidade de demissão do servidor, haja vista a configuração do
abandono de cargo;
Considerando a
decisão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa--SGA nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 0026753-5-1/2012, que manifestou-se pela
aplicação da penalidade de demissão,
RESOLVE:
Art. 1°
Demitir, pelo cometimento
de abandono do
cargo, o servidor LUÍS ALEXANDRE FUSTAGNO, ocupante do
cargo de Professor Nível Superior – P2, matrícula 170410-1, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco–Acre,
7 de fevereiro de 2014, 126° da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53°
do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do
Estado do Acre
* Fontes informaram que esses professores fazem parte dos que colocavam outro para trabalhar em seu lugar, a chamada sublocação de contrato. E ainda que outras demissões virão.
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