Foto: sena24horas.com.br
O ex prefeito Nilson Roberto Areal de Almeida, que foi denunciado no processo 08000458.2013.8.01.0011, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, conseguiu através de seu Advogado Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC nº 1618), um Habeas Corpus assinado pelo Desembargador Adair Longuini, que lhe deu o direito de responder ao Processo em Liberdade e substituiu a prisão preventiva por outras medidas cautelares.
Portanto, o acusado terá que cumprir algumas obrigações, pois caso descumpra algumas das medidas, o Juízo processante poderá impor outras medidas cautelares ou até mesmo decretar nova prisão, se existir razão que justifique.
Confira as medidas cautelares impostas a Nilson Roberto Areal de Almeida.
- Comparecer periodicamente em Juízo, no prazo e condições a serem fixadas pela Vara Criminal processante, para informar e justificar as suas atividades;
- Proibição de acesso ou frequência a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, enquanto perdurar a instrução criminal;
- Proibido de manter contatos com os codenunciados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público;
- Proibido de se ausentar do Pais, tal decisão deve ser comunicada ao Orgão Fiscalizadores da saída de Território Nacional.
fala serio tava tao feliz q ele ia ser preso, mais se eu ver ele pela prefeitura prometo q vou denuncia-lo se possivel tirarei fotos.. quero esse cara atras das graades já.
ResponderExcluirai vai uma musiquinha q combina com ele~
peguem, segurem, agarrem, capturem, pegue o pombo agoooooooooraaa.
pegue o pombo, pegue o pombo.. kkkkkkkkkkk