terça-feira, 28 de maio de 2013

MP/AC PROPÕE MEDIDA CAUTELAR PARA MELHORAR O ATENDIMENTO NO HOSPITAL DE SENA MADUREIRA E JUÍZA CONCEDE MEDIDA LIMINAR PARCIAL

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) propôs uma medida cautelar preparatória com pedido de liminar contra o Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Saúde devido às precárias condições de funcionamento do Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira. Em 2011, a Promotoria de Justiça Cível daquela comarca instaurou um inquérito civil que apontou uma série de irregularidades.
Os problemas verificados vão desde a rampa de acesso ao hospital para cadeirantes, que está danificada, até a falta de classificação de risco para identificar a prioridade no atendimento. Como consequência, fica comprometida a identificação das urgências e emergências, fazendo com que pacientes em estado mais grave sejam preteridos no atendimento.
A investigação do MP/AC também revelou que faltam medicamentos, como dipirona, diclofenaco, alguns antibióticos e outros. Além disso, o Hospital adquiriu um aparelho de Raio-X que não está funcionando desde setembro do ano passado. Por isso, pacientes que necessitam fazer esse procedimento precisam se deslocar para Rio Branco. Se for urgente, o transporte é feito pela ambulância. Nos casos que podem aguardar, o paciente com o encaminhamento se desloca por conta própria.
O MP/AC também constatou que as acomodações, como enfermaria e sala de observação, não possuem lençóis, toalhas e a higiene é precária, sendo que os poucos lençóis que existem não estão em condições de uso. No que se refere à alimentação, também existem problemas, pois embora o cardápio seja feito pela nutricionista, é muito raro seguir integralmente o que é determinado, em razão de falta de alguns itens alimentícios.vanessa 2
Foram denunciadas ainda a falta de segurança e a necessidade de veículo adequado para o transporte de pacientes acometidos por patologia que necessitam se deslocar a Rio Branco para serem submetidos a tratamentos que não são ofertados na cidade, tais como: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, medicação para hepatite, entre outros. Existe apenas uma ambulância para atender toda a demanda.
Na última inspeção, realizada no dia 17 deste mês, foram encontrados diversos colchões rasgados, paredes deterioradas, sendo que a sala de Raio-X estava fechada, fora de uso e com o aparelho inoperante. Identificou também que o pronto socorro estava com o ar-condicionado vazando líquido dentro da própria sala.
Segundo a promotora Vanessa de Macedo Muniz, por várias vezes tentou-se solucionar as irregularidades de forma administrativa, mas nenhuma tentativa surtiu efeito. “Motivo pelo qual, este “Parquet” não vislumbrou outra possibilidade senão acionar o Poder Judiciário, para compelir os demandados a oferecerem para a população de Sena Madureira, tratamento de saúde adequado”, diz na ação.
O pedido
Na ação cautelar com pedido de liminar, o MP/AC requereu que a Justiça determinasse aos demandados que regularizem a situação do Hospital. Entre as medidas que deverão ser adotadas, é que seja estabelecida, imediatamente, a organização do atendimento na recepção do Hospital, visando a diminuir filas, mediante a classificação de risco dos pacientes e respeito à ordem de preferência ao atendimento (idosos, grávidas e crianças).
Ainda de imediato, deverá ser feito o abastecimento da farmácia com os medicamentos em falta, fornecimento de alimentos suficientes e agilizar o funcionamento do aparelho de Raio-X, além da devolução da ambulância do CAIS, que se encontra há meses em manutenção.
O MP/AC requereu ainda que, no prazo de cinco dias, as acomodações sejam melhoradas e, em dez dias, as rampas de acesso ao hospital, além da implantação de segurança armada pelo período de 24 horas e que seja disponibilizado um veículo adequado para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Em caso, de descumprimento injustificado, o Ministério Público propôs uma multa diária de R$ 50 mil.

Justiça concede parcialmente medida liminar
A juíza Andréa da Silva Brito concedeu parcialmente a medida liminar e determinou que o Estado do Acre e a Secretaria de Saúde estabeleçam a organização do atendimento na recepção; providenciem, no mesmo, o abastecimento da farmácia do hospital, o funcionamento do aparelho de Raio-X, da ambulância do CAIS; melhoramento das rampas de acesso; implantem segurança armada e disponibilizem veículo adequado ao TFD transporte Fora do Domicilio. As determinações deverão ser cumpridas em 15 dias.
A troca diária de roupa de cama de todos os pacientes do hospital e o fornecimento de alimentos suficientes para os pacientes, incluindo verduras, legumes e frutos, conforme orientação da médica nutricionista deverão ser feitos imediatamente.
A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 1.000,00.

Fonte: Agência de Notícias - MP/AC
           Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

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