A Corte Eleitoral do Acre iniciou o ano judiciário com sequência ao julgamento do Recurso Eleitoral n. 393-60.2012.6.01.0003 – Classe 30, que trata do pedido de reforma de sentença interposto pelo prefeito eleito de Sena Madureira, José Raimundo de Souza da Silva e outros, que tiveram registros de candidatura cassados pela juíza eleitoral da 3ª Zona, além de terem sofrido outras condenações por suposta prática de captação ilícita de sufrágio cumulada com representação por abuso do poder econômico e político, e conduta vedada no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97.
O julgamento havia sido adiado na penúltima sessão de dezembro, dia 18, após pedido de vista feito pelo juiz Régis Araújo. Os demais membros da Corte votaram pelo provimento do recurso, absolvendo as partes envolvidas.
Em seu voto-vista, o juiz Régis Araújo entendeu que, ao promoverem campanha política em atividade custeada pela Prefeitura do Município, os envolvidos devem, sim, sofrer penalização, mas não a de cassação de diploma, apenas multas.
Deste modo, por unanimidade, a Corte decidiu reformar a sentença proferida pela juíza de primeiro grau, concedendo ao prefeito e vice de Sena Madureira, eleitos nas eleições de 2012, o direito de exercerem o mandato.
Fonte:tre-ac.jus.br
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