O julgamento das chamadas candidaturas
"conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso
contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os
ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta
quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em
eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas
eleições municipais de outubro.
A medida pode beneficiar ao
menos 21 mil candidatos que não tiveram suas contas de campanha
aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada por
quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do
próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação
eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental
para os políticos obterem o registro das candidaturas. Para analistas
políticos ouvidos pelo UOL, a decisão é um retrocesso.
O julgamento havia começado
na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do
ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar
de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de
Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou seu voto e acompanhou o voto
da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que
havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou
seu voto, a favor da revogação.
De acordo com o relator,
seria injusto impedir a candidatura de políticos que tiveram contas
reprovadas por erros menores na apresentação dos gastos e receitas de
campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem teve as contas
reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder econômico, e quem
não teve as contas aceitas por motivos menos sérios.
"As contas apresentadas
desacompanhadas de documentos que comprovem sua veracidade, apresentadas
de maneira fajuta, devem ser consideradas não prestadas", disse Toffli
ao apresentar seu voto a favor dos "conta suja" nesta quinta-feira.
Histórico
O julgamento das chamadas
candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um
recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração
foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB,
PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a
exigência da aprovação das contas não é determinada por lei e que as
penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser
aplicadas após a instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio
Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a resolução seja revogada,
viveremos o inverno da nossa desesperança", afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.
Idas e vindas
Nas últimas eleições, o TSE
exigia apenas a apresentação da prestação das contas de campanha para a
obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a exigência de que as
contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência
do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a
certidão de quitação eleitoral seria exigido, entre outros
pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a "a apresentação de
contas de campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma referência
explícita sobre a aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A proposta para que a
aprovação das contas eleitorais fosse determinante para o registro da
candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro
Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada
pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito
claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emissão
da certidão] apenas à apresentação e não necessariamente à aprovação
[das contas]”, afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do
julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a resolução que exige a
aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação
eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi
negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo
tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a
aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”,
afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento
de março.
Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados
aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos
políticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as
contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de
todos os partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o
Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei
depois da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e
sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, a lei
não deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano.
Isso porque a Constituição
determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só
será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor.
Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.
Matéria:Contilnet.com.br
* O que dizer de um País em que nem o próprio TSE se entende?
Em um determinado momento a Lei vale, em outro, não vale? Tudo é muito complicado no Brasil.
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