Imagem: Ac24horas.com
No Diário Oficial de hoje (15/07) esta publicado a Portaria 003/2013, assinada pelas Promotoras Patricia Paula dos Santos e Vanessa de Macedo Muniz, que instaura Procedimento Investigatório Criminal contra Nilson Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira, por possíveis irregularidades ao Artigo 89 da Lei de Licitações, que diz: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público
Confira abaixo a integra da Portaria.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA
DE SENA MADUREIRA
PORTARIA
CRIMINAL Nº 003/2013
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotora de Justiça
infra-assinado, amparado pelos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II, VIII e IX,
todos da Constituição Federal, art. 26, da Lei nº 8.625/93; art. 8º, da Lei
Complementar Federal nº 75/93, e art. 4º, parágrafo único, do Código de
Processo Penal;
CONSIDERANDO o
encaminhamento de cópia do inquérito civil n. 06.2012.0000784-0, o qual apurou
desvio de verbas públicas.
CONSIDERANDO o
desmembramento do procedimento investigatório criminal n. 06.2013.00000368-0;
CONSIDERANDO
que em razão dos documentos percebe-se a prática do crime do artigo 89, da Lei
de Licitações, eis que praticado, em tese, pelo ex-prefeito Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira.
CONSIDERANDO que
não houve observância das formalidades pertinentes à dispensa ou
inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO
ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais indisponíveis;
CONSIDERANDO a
Resolução do CNMP nº 13/2006.
RESOLVE:
INSTAURAR
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL a fim de apurar as circunstâncias dos
fatos referidos acima, para ao final, se for o caso, promover a ação penal ou o
arquivamento dos autos, nomeando para secretariar e tomar todas as providências
administrativas necessárias à atuação e registro destes autos de investigação,
o Assessor Ministerial, desta Promotoria Jefferson de Almeida, determinando-lhe
o seguinte:
I – TOMBAMENTO
da presente investigação em livro próprio e REGISTRO no SAJ/MP;
II – AUTUAÇÃO
dos documentos apresentados;
III – JUNTAR os
ofícios encaminhados à prefeitura de Sena Madureira e sua respectiva resposta;
IV
– NOTIFICAR os responsáveis pelo setor de licitação para prestar esclarecimento
a respeito dos fatos, bem como os responsáveis pelas emissoras de rádio local.
VII
– DETERMINAR a comunicação à Procuradora-Geral de Justiça do Estado Acre a
instauração da presente investigação, nos termos do art. 5º, da Resolução do
CNMP nº 13/2006.
Sena Madureira,
17 de maio de 2013.
Patrícia Paula
dos Santos
PROMOTORA DE
JUSTIÇA
VANESSA DE
MACEDO MUNIZ
PROMOTORA DE
JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre de 15/07/2013
Ac24horas.com
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre de 15/07/2013
Ac24horas.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário