Aqui você vai encontrar minhas opiniões sobre alguns temas,dicas de saúde e também algumas notícias sobre nossa querida SENA MADUREIRA-ACRE.
domingo, 21 de julho de 2013
TIRE AS SUAS CONCLUSÕES...SUPOSTO DIVULGADOR DA TELEX FREE AMEAÇA PELO YOU TUBE, JUÍZA QUE MANDOU BLOQUEAR TRANSAÇÕES DA EMPRESA
sexta-feira, 19 de julho de 2013
VITÓRIA NA JUSTIÇA...JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DETERMINA QUE ESTADO DO ACRE INDENIZE POLICIAL MILITAR POR ACIDENTE EM SERVIÇO
A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou parcialmente procedente o pedido
formulado pelo autor Allan Barbosa da Silva (processo nº 0002427-96.2013.8.01.0070) e condenou o
Estado do Acre ao pagamento de auxílio por acidente em serviço.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.956 (fls. 104 e 105), de 16 de julho de
2013, o Estado do Acre deverá pagar ao autor a quantia de R$
6.017,65, que corresponde a duas vezes e meia o valor do soldo de Coronel à
época dos fatos, em conformidade com a Lei Complementar nº 164/2006 (Estatuto
dos Militares do Estado do Acre).
Entenda o caso
O autor da ação é policial militar e buscou a tutela de
seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio
Branco, após ter o pedido de pagamento de auxílio por acidente em serviço
recusado pelo Estado do Acre.
De acordo com as alegações do autor, o acidente teria
acontecido no dia 8 de novembro de 2010, no momento em que saía, fardado, de
seu plantão. No acidente o autor teria sofrido fraturas no crânio e também na
mandíbula.
Impossibilitado de continuar a exercer normalmente suas
funções, o autor requisitou do Estado do Acre o pagamento do auxílio previsto
na Lei Complementar nº 164/2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Acre). O
pagamento do benefício, no entanto, foi negado pelo Estado do Acre, sob a
alegação de que o autor não comprovou que o acidente lhe causou incapacidade
temporária para o trabalho, além de também não haver demonstrado o pagamento de
despesas não autorizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sentença
Em sua sentença, a juíza titular do Juizado Especial
Cível, Maria Penha, destacou que os fatos narrados pelo autor restaram
comprovados através das provas testemunhais e documentais juntadas aos autos.
A magistrada também rejeitou as alegações do Estado do
Acre, de que o autor não comprovou que o acidente lhe ocasionou incapacidade
temporária, por meio de inspeção médica, como exige o Decreto nº 960/96, além
de não ter demonstrado a realização de despesas não cobertas pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). De acordo com a juíza Maria Penha, o autor, “ao contrário do
alegado pelo Estado do Acre, submeteu-se à inspeção, documento que corrobora a
conclusão contida no Laudo de Exame Complementar juntado aos autos”.
“Desse modo, há prova inequívoca quanto à incapacidade
temporária que acometeu o reclamante em virtude do acidente sofrido”, asseverou
a magistrada.
No tocante às despesas médicas não cobertas pelo SUS, a
juíza Maria Penha ressaltou que o autor juntou aos autos “laudo que demonstra a
realização de tratamento em hospital particular, tendo comprovado, ainda, a
colocação de alguns dentes”, restando demonstrada a realização de despesas não
cobertas pelo SUS.
Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido
formulado pelo autor Allan Barbosa da Silva e condenou o Estado do Acre ao
pagamento da quantia de R$ 6.017,65, correspondente a duas vezes e meia o soldo
de Coronel à época dos fatos, conforme prevê o art. 55, § 10, I, da LCE nº
164/06.
Fonte:tjac.jus.br
quinta-feira, 18 de julho de 2013
BICICLETAS ELÉTRICAS...ELAS NECESSITAM DE NORMAS PARA CIRCULAÇÃO

O uso das bicicletas motorizadas não é indiscriminado e deve atender a regras previstas na legislação de trânsito
As bicicletas elétricas vêm ganhando espaço no mercado e já se apresentam como um meio de transporte cujo custo-benefício é mais rentável até mesmo que as motocicletas, reconhecidas pela população por sua economia. Em Rio Branco, percebe-se o crescimento desse tipo de veículo circulando nas vias públicas, impulsionada pela facilidade de compra pelas lojas do segmento.
Mas o uso das bicicletas motorizadas não é indiscriminado e deve atender a regras previstas na legislação de trânsito, mais especificamente à resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “O Contran equiparou os ciclo-elétricos aos ciclomotores, ou seja, veículos cuja velocidade máxima não ultrapassa 50 km/h, portanto, é necessário que o ciclista possua uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira de Habilitação, tenha o veículo registrado e faça uso dos equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas”, explica a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sawana Carvalho.
Existem diversos tipos de ciclomotores. Dependendo da velocidade que eles imprimem, o condutor poderá ou não utilizar a ciclovia. Sharles Souza, assessor técnico da Diretoria de Operações do Detran, fala sobre a resolução 375 do Contran, que diferencia os ciclomotores. De acordo com ele, veículos com velocidade de até 6 km/h podem transitar nos passeios públicos ou calçadas. Já para os veículos com até 20 km/h, é obrigatória a utilização de ciclovias.
“Agora, para os veículos com velocidade acima de 20 km/h, como é o caso das bicicletas elétricas, é necessário que o condutor transite nas vias públicas, como qualquer outro veículo”, complementa.
Segurança no Trânsito
De acordo com a diretora do Detran, para que haja um trânsito mais seguro, os condutores de bicicletas elétricas também têm que atentar para as regras de circulação, respeitar a faixa de sinalização e, principalmente, respeitar a faixa de pedestres e os semáforos. “Vemos muitos ciclistas que avançam o sinal vermelho, não respeitam a faixa de pedestres ou não trafegam pelas ciclovias, e os condutores de bicicletas elétricas estão adotando a mesma prática, pondo em risco a vida. A sinalização deve ser respeitada”, disse. Além disso, é necessário que o veículo possua itens de segurança, como espelho retrovisor e adesivos refletivos. Já o condutor deverá usar capacete.
Conscientização no uso
Sawana acrescenta ainda que o Detran irá promover uma campanha para orientar os condutores tanto de bicicletas comuns como os de bicicletas elétricas quanto à correta utilização desses veículos. "Já fazemos a adesivagem refletiva. Queremos conscientizar também os condutores de bicicletas elétricas para que eles as utilizem dentro das normas de trânsito.”
A diretora do órgão ressalta ainda que o Detran, em parceria com a Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), estará reunido com representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para requerer um posicionamento da entidade, já que no Brasil o assunto ainda é uma incógnita, uma vez que a legislação de trânsito, no que se refere a bicicletas elétricas, está defasada.
(Por Igor Martins)
Matéria: detran.ac.gov.br
* Com essa matéria, o Detran deixa bem claro que não é só você comprar uma Bicicleta Elétrica e sair andando por ai, tem que obedecer algumas normas. Alguns donos de Bicicletas Elétricas em Sena Madureira não pensam assim.
quarta-feira, 17 de julho de 2013
BR 364 MANOEL URBANO/SENA MADUREIRA...MAIS DE UM ANO SE PASSOU E AS CONDIÇÕES PIORARAM
Há exatamente 01 ano, 04 meses e 04 dias atrás, mais precisamente no dia 13.03.2012, depois de trabalhar no município de Manoel Urbano, na volta para Sena Madureira, fiz uma mostra em fotos da realidade da BR 364 sentido Manoel Urbano/Sena Madureira, em que mostrei em torno de 15 locais da BR 364 que estavam quase apartando. Link da matéria citada, a seguir: http://blogdogilbertomonteiro.blogspot.com.br/2012/03/veja-situacao-da-br-364-no-trecho.html
Hoje, 17.07.2013, tive que ir mais uma vez a Manoel Urbano, e como atualmente existe vários cuidados com a BR 364, assim como controle de peso nos caminhões que trafegam por ela, "imaginei" que encontraria a mesma em melhores condições, puro engano, dessa vez não foram só 15 lugares que podem apartar, atualmente são mais de 20 locais críticos, isso sem contar com inúmeros e enormes buracos na rodovia, tá certo que em alguns locais existem pessoas trabalhando, mas que a BR 364 está em péssimas condições de trafegabilidade, isso está.
A seguir você poderá conferir fotos da BR 364, sentido Manoel Urbano/Sena Madureira, tiradas por mim no dia de hoje (17), em alguns locais, só passa um carro por vez e só foram fotografados os lugares mais críticos e na lateral da estrada, pois se fosse pelo menos tentar fotografar os enormes buracos que existem na via, talvez ainda estivesse fotografando.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
NILSON AREAL E OUTROS, ENROLADO DE NOVO?...MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
Imagem: Ac24horas.com
No Diário Oficial de hoje (15/07) esta publicado a Portaria 003/2013, assinada pelas Promotoras Patricia Paula dos Santos e Vanessa de Macedo Muniz, que instaura Procedimento Investigatório Criminal contra Nilson Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira, por possíveis irregularidades ao Artigo 89 da Lei de Licitações, que diz: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público
Confira abaixo a integra da Portaria.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA
DE SENA MADUREIRA
PORTARIA
CRIMINAL Nº 003/2013
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotora de Justiça
infra-assinado, amparado pelos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II, VIII e IX,
todos da Constituição Federal, art. 26, da Lei nº 8.625/93; art. 8º, da Lei
Complementar Federal nº 75/93, e art. 4º, parágrafo único, do Código de
Processo Penal;
CONSIDERANDO o
encaminhamento de cópia do inquérito civil n. 06.2012.0000784-0, o qual apurou
desvio de verbas públicas.
CONSIDERANDO o
desmembramento do procedimento investigatório criminal n. 06.2013.00000368-0;
CONSIDERANDO
que em razão dos documentos percebe-se a prática do crime do artigo 89, da Lei
de Licitações, eis que praticado, em tese, pelo ex-prefeito Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira.
CONSIDERANDO que
não houve observância das formalidades pertinentes à dispensa ou
inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO
ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais indisponíveis;
CONSIDERANDO a
Resolução do CNMP nº 13/2006.
RESOLVE:
INSTAURAR
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL a fim de apurar as circunstâncias dos
fatos referidos acima, para ao final, se for o caso, promover a ação penal ou o
arquivamento dos autos, nomeando para secretariar e tomar todas as providências
administrativas necessárias à atuação e registro destes autos de investigação,
o Assessor Ministerial, desta Promotoria Jefferson de Almeida, determinando-lhe
o seguinte:
I – TOMBAMENTO
da presente investigação em livro próprio e REGISTRO no SAJ/MP;
II – AUTUAÇÃO
dos documentos apresentados;
III – JUNTAR os
ofícios encaminhados à prefeitura de Sena Madureira e sua respectiva resposta;
IV
– NOTIFICAR os responsáveis pelo setor de licitação para prestar esclarecimento
a respeito dos fatos, bem como os responsáveis pelas emissoras de rádio local.
VII
– DETERMINAR a comunicação à Procuradora-Geral de Justiça do Estado Acre a
instauração da presente investigação, nos termos do art. 5º, da Resolução do
CNMP nº 13/2006.
Sena Madureira,
17 de maio de 2013.
Patrícia Paula
dos Santos
PROMOTORA DE
JUSTIÇA
VANESSA DE
MACEDO MUNIZ
PROMOTORA DE
JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre de 15/07/2013
Ac24horas.com
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre de 15/07/2013
Ac24horas.com
domingo, 14 de julho de 2013
TRÁFICO DE ENTORPECENTE E CRIME AMBIENTAL
TRÁFICO DE ENTORPECENTE: O Grupamento GIRO tirou de circulação um trio que foi denunciado diversas vezes ao serviço 190 da Polícia Militar, o trio "trabalhava" na Rua Antonio Nicácio Teixeira e era formado por Wesley Ferreira Maia, 18 anos (abaixo a esquerda); Antonio Márcio Oliveira de Medeiros, 20 anos (abaixo a direita) e um menor de de 15 anos. Os mesmos foram abordados em uma residência em construção e em poder deles, além de um pote contendo pasta base de cocaína, foi encontrado R$ 82, 00 (oitenta e dois) reais e 03 (três) Celulares.
Fotos: Roberval Teles
Foto: Rafael Tamburini
CRIME AMBIENTAL: Depois de uma denúncia anônima, foram presos Auricélio Alves de Lima, 42 anos e Marcos Lima de Oliveira, 27 anos, baseado no Artigo 46, Parágrafo Único da Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/98) que diz: Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Depois da denuncia, os militares abordaram um caminhão Ford F 4000, Vermelho, de propriedade e conduzido pelo Sr. Auricélio Alves que transportava Madeira da especie Castanheira, sem a devida autorização do Órgão Competente, o 2º envolvido na Ocorrência, Srº Marcos Lima disse ser o dono das 10 duzias de Ripas, 04 duzias de Tábuas, 01 duzia de Ripão, 04 duzias de Perna Manca e ainda 15 estacas de outra espécie de madeira, que não foi identificada.
Os Envolvidos foram conduzidos para a Delegacia Local, para as demais providências cabíveis ao fato
sábado, 13 de julho de 2013
RUAS DE SENA...PÁ CARREGADEIRA E PATROL, LONGE DE SER A SOLUÇÃO...TRECHO DA RUA MARANHÃO ENTRE AS RUAS MAJOR JOÃO CÂNCIO E NEWTON PRADO ESTÁ INTRANSITÁVEL
Trecho da Rua Maranhão entre as Ruas Newton Prado/Major João Câncio
Tá certo que na Avenida Avelino Chaves, agora a Prefeitura vem fazendo um trabalho melhor, depois que deixou de investir no "asfalto vermelho" e passou a tapar os buracos com tijolos, não é o ideal, mas já melhorou bastante.
Nesse trecho da Rua Maranhão entre as Ruas Newton Prado/Major João Câncio, é praticamente impossível você transitar de Carro, pode-se passar de motocicleta, bicicleta, a pé e mesmo assim usando de muito equilíbrio.
Será que a Pá Carregadeira e a Patrol são para resolver esses problemas?
sexta-feira, 12 de julho de 2013
COISA DE PROFISSIONAL? MERCANTIL MADUREIRA É ARROMBADO E LARÁPIOS LEVAM VÁRIOS OBJETOS E DINHEIRO
Foto: Erica Andrade/Gilmar Vieira
Segundo o relato de alguns funcionários e de pessoas que estiveram pelo local, muito provavelmente os larápios entraram pelo local onde fica localizado um circulador de ar e depois desparafusaram uma das portas e por esse local passaram levando em torno de 20 (vinte) capacetes, uma boa quantidade de bebidas (Whisky, Cervejas, etc), Leite NAN, 02 (duas) Televisões (01 de 42 Polegadas e 01 de 32 Polegadas), 01 (um) Monitor, 01 aparelho que grava as filmagens, varias estivas em e ainda em torno de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) reais em dinheiro.
De acordo com algumas testemunhas, durante o dia foram visto algumas pessoas pelas proximidades do local aonde fica instalado o Circulador de Ar, elas estavam todas bem vestidas.
Segundo um funcionário do mercantil, o mesmo foi até a Delegacia e teve dificuldade em registrar a ocorrência, fato esse ocorrido só depois da 08 horas da manhã e de ter a presença do perito no local do arrombamento.
Em contato com o perito Sergio Ferreira, que não é o plantonista, o mesmo informou que o perito só pode comparecer ao local, depois que o Delegado analisa a Noticia Crime (queixa) e solicita a sua presença.
Possível local de entrada dos arrombadores
Marcas de pegadas dos possíveis arrombadores
Circulador de Ar
quinta-feira, 11 de julho de 2013
MENOS UM OU MAIS UM? DEFENSORA PÚBLICA DE SENA MADUREIRA ARRUMA AS MALAS E PARTE EM BUSCA DE NOVOS HORIZONTES
Chegou a ser comemorado o fato de Sena Madureira, por alguns meses poder contar com 2 (dois) Defensores Públicos, mas agora menos de 03 (três) meses depois, voltaremos a ficar com apenas 01 Defensor.
Segundo informações extra oficiais, a Defensora Pública Thaís Maria Oliveira de Araújo que atuava na 1ª Defensoria Cível de Sena Madureira, passou em um concurso pra Defensoria do Estado de Sergipe, em razão disso e de outros fatores, como condições de trabalho, a mesma arrumou a sua mala e partiu.
* TAMBÉM, FAZER O QUÊ?
- Na última Audiência Pública que teve em Sena Madureira, o vereador Josandro, disse: "...na Defensoria, não se tem nem Internet, para que o trabalho possa evoluir..."
- Tem um Orçamento de 0,45% do Orçamento do Estado, que fica em torno de 16 milhões de Reais, mas só com a folha de Pagamento é gasto em torno de 14 Milhões,
- Quando se tem a chance de aumentar o orçamento para 1%, através de emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), alguns deputados (Helder Paiva (PR), Geraldo Pereira (PT) e Jamil Asfuri (PEM), votam contra e a emenda na Lei de Diretrizes Orçamentarias e ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre, arquivam a emenda.
Ficamos com MENOS UM, pelo simples fato de ser MAIS UM que procura melhores condições.
OS DEFENSORES PÚBLICOS QUE SÃO PAGOS PARA DEFENDER OS MAIS NECESSITADOS, TÊM MAIS É QUE PROCURAR NOVOS HORIZONTES MESMO, POIS AQUI A SITUAÇÃO TÁ É FEIA.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
RELATO DE UM TAXISTA SOBRE NEGOCIAÇÃO DA INTERDIÇÃO DA BR 364
Um taxista me relatou que a negociação com a equipe para a suspensão do bloqueio da estrada, ocorreu da seguinte maneira: Foram oferecidas 3 (três) opções
- Oferecido uma frente de trabalho, para tapar os buracos com barro - (Rejeitada)
- Oferecido uma frente para manutenção durante o inverno e o verão - (Rejeitada)
- Sai todo mundo do meio da estrada, se não vem a PRF com vários Federais, Bopes, etc. e prende todo mundo - OPÇÃO ACEITA, prontamente saira todo os taxistas da BR 364 e tudo voltou a ficar como antes.
Me contaram assim...
BR 364 MAIS UMA VEZ FECHADA POR TAXISTAS
Foto Ilustrativa
Informações preliminares que chegam ao Blog, dão conta de que pelo não cumprimento de um acordo feito entre Taxistas e uma equipe do governo que é a responsável pela manutenção da BR 364, os taxistas mais uma vez fecharam a BR 364.
Desta vez a BR 364 esta fechada no Antimary e só passa pelo local veículos de Emergências.
Desta vez a BR 364 esta fechada no Antimary e só passa pelo local veículos de Emergências.
terça-feira, 9 de julho de 2013
CONFIRA FOTOS DE UMA ENORMIDADE DE MATERIAL APREENDIDO, FRUTO DE FURTO E ROUBO DE MENOR INFRATOR QUE ATERRORIZAVA O BAIRRO PISTA E COMERCIANTES DA FEIRA LIVRE DE COLONOS
Depois de apreendido, o menor que aterrorizava os moradores do Bairro Pista e também comerciantes da Feira Livre dos Colonos, começou a entregar vários objetos advindos dos Furtos e Roubos praticados pelo mesmo. Um detalhe muito importante chamou a atenção do policiais, o menor afirmou: "Vários desses produtos que eu furtei e roubei, já estava encomendado, eu já tinha para quem vender, era só fazer a entrega".
Não é bem como algumas pessoas acham, o menor não era apenas um "simples ladrão de galinha", ele já cometia os delitos, com objetivo certo, e muito pelo contrário, dentre os inúmeros objetos que o mesmo furtou e roubou, como computadores, televisores, cadeiras, notebook, etc; não foi encontrado nenhuma galinha. E você que teve algum desses objetos furtados ou roubados, procure a Delegacia Local para tentar reaver o seu produto.
As investigações vão continuar por conta da Polícia Civil, para saber se o mesmo cometia as infrações para ele mesmo lucrar ou se era em benefício de outras pessoas.
Tem um ditado que diz: "Antes que o mal cresça, corte o mal pela raiz".
Abaixo confira algumas fotos dos objetos apreendidos:
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