terça-feira, 9 de outubro de 2012

UTILIDADE PÚBLICA...ESTACIONAR NAS ESQUINAS E SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO...

Tá certo que em algumas esquinas aqui em Sena Madureira é impossível se visualizar se vem algum ciclista  pedestre, motociclista ou até mesmo algum automóvel, mas estacionar/parar nas esquinas a menos de 5m (metros) do bordo do alinhamento da via transversal é infração de trânsito prevista nos Artigos 181, inciso I e 182, inciso I e são infrações de gravidade Média, podendo perder 4 (quatro) pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).Vale lembrar ainda, que essas autuações vão para o condutor do Veículo.
Também é proibido estacionar/parar sobre faixa destinadas a pedestres, Artigos 181, inciso VIII e Artigo 182, inciso VI; sendo respectivamente de gravidade Grave e Leve, e podem custar 5 (cinco) e 3 (três) pontos na carteira do condutor; e ainda existe a autuação quando se para sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso (esquina das Avenidas Brasil/Avelino Chaves), Artigo 183, que é de gravidade Média, podendo o condutor perder 4 (quatro) pontos na carteira.
* Portanto, fica a dica para alguns condutores aqui de Sena Madureira que gostam de infringirem essas normas,e que ficam com raiva e frustrados quando os militares vão pedir apenas para retirar os carros; fique sabendo que vocês podem ser autuados e isso não tem nada a ver com perseguição, é apenas fazer o que manda a lei e trabalhar correto.

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