domingo, 24 de março de 2013

SANTA ROSA DO PURUS... ÍNDIOS SÃO ALVEJADOS POR TIROS, POLÍCIA MILITAR AGE RÁPIDO E PRENDE INFRATOR E ARMA


Na noite de ontem (23), por volta da 21h40min, três índios forma alvejados por um tiro no município de Santa Rosa do Purus.
OS FATOS 
Três índios transitavam pela Rua Djalma Batista do Nascimento, no Bairro Cidade Nova, quando em certo momento foram alvejados por um tiro; o fato foi imediatamente repassado para os Policiais Militares de serviço, que se deslocaram até o local, ao chagar no local e verificarem as veracidades dos fatos, os militares, com ajuda de terceiros conduziram os índio atingidos pelos disparos para o Hospital Local; em seguida começaram a busca por informações sobre o autor dos disparos, foi quando encontraram Elissandro Nunes e o mesmo afirmou ser o seu pai, Evangelista Alexandre amador, vulgo "Bibi", o autor do disparo, imediatamente os militares se dirigiram até a residência do autor, chegando lá Evangelista "Bibi", informou: "tomeis umas bebidas e estava meio alucinado, por esse motivo efetuei o disparo". Depois da confissão do mesmo, foi dada voz de prisão ao infrator e autor foi conduzido a Delegacia Local, juntamente com o infrator, foi entregue na Delegacia Local, a arma do disparo,  uma Espingarda CBC, cal .28 e ainda dois cartuchos, um disparado e outro recarregado e intacto.
Os indígenas atingidos são:
Sebastião Rodrigues Kaxinawá, 47 anos, atingido no Joelho e Região Femoral;
Ventura Samora Kaxinawá, 37 anos, atingido na Região Iguinal(virila) Direita e Braço Direito;
Carlos Torres Kaxinawá, 21 anos, atingido na Região Epigástrica (região do estômago), Coxa Direita e Joelho.
De acordo com informações de populares, desde que se "perdeu na beira da mata", o autor dos disparo sofre com alucinações.
Estiveram empregados na ação que em menos de 01 (uma) hora resultou com a apreensão e segurança do autor do disparo e da arma de fogo, em torno de 14 Policiais Militares, 01 Policial Federal e 01 Policial Civil, dentre os militares que estavam em Santa Rosa do Purus, encontra-se o MAJ PM Moncada, comandante da operação e do 8º BPM/SM, ao qual o pelotão de Santa Rosa do Purus é diretamente subordinado.
Vale ressaltar também, que em santa Rosa do Purus, existe bastante indígenas e por esse motivo o Policiamento na Delegacia Local teve que ser reforçado, sendo preciso realizar um forte esquema de Segurança na  delegacia da cidade.
A transferência do autor do disparo, para Sena Madureira, se faz necessário para preservar a sua integridade e já foi autorizada pelo Secretário de Segurança.
Confira a seguir, algumas fotos de Rafael Tamburini e Renee Queiroz.








sábado, 23 de março de 2013

POLITICA OU ATRELAMENTO POLITICO?


Quando eu digo que não gosto de política (principalmente como é feita hoje em dia), vem alguns e dizem: "Se você não gosta de política, vai ser dominado por alguns que gostam". Cada dia mais me convenço de que estou certo, principalmente depois de uma declaração desta: "na política, você precisa ter um lado".
Na política correta, o que você precisa mesmo, é ter vergonha na cara e buscar os interesses coletivos da população, não ficar atrelado a Partido Político.
Na minha humilde opinião, nas eleições não deveria existir Partido Politico, que quiser ser candidato teria o seu nome previamente avaliado por uma comissão da Justiça Eleitoral, usaria recursos próprios para campanha e o seu poder de convencimento e no final da apuração, os mais bens votados seriam os eleitos.
Só assim se acabaria o "ATRELAMENTO POLÍTICO", e então, faríamos Política de verdade e viveríamos uma Democracia, em virtude da vontade do povo e não do interesse de grupos.

quinta-feira, 21 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM INVESTIGARÁ EXPEDIÇÕES DE LICENÇAS E CONCESSÕES DE PLACA DE TÁXI A PESSOAS LIGADAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SENA MADUREIRA E QUE NÃO EXERCEM A ATIVIDADE


Confira a seguir, a integra da portaria que instaura INQUÉRITO CIVIL, para apurar possíveis irregularidades na concessão de placas de táxis em Sena Madureira.

ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA
PORTARIA Nº. 009/2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotoria de Justiça Substituta, VANESSA DE MACEDO MUNIZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127, caput e artigo 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e artigo 26, inciso II, alíneas, da Lei Federal nº. 8.625/93, e ainda os arts.9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o qual atribui ao Ministério Público à função de promover o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO denúncia formalizada neste Órgão Ministerial, dando conta de que o Departamento de Transito Municipal estariam expedindo licenças e concessões de placas de táxi a pessoas ligadas diretamente à Administração Pública deste Município, pessoas estas que não atuam como taxistas, em desconformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº. 306/2010.
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando as seguintes providências:
I - Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada e publicada, devendo, ainda, providenciar a juntada de toda documentação pertinente  ao caso, já disponível nesta Promotoria de Justiça;
II - Seja Afixada a presente portaria no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
III - Nomear, sob compromisso, servidor lotado na Promotoria de Justiça de Sena Madureira, para secretariar os trabalhos e dar regular andamento ao feito;
IV – Sejam digitalizados e lançados aos autos eletrônicos do Sistema SAJ/MP todos os documentos relacionados ao procedimento.
Providenciadas as medidas preliminares, retornem os autos para posteriores determinações.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Sena Madureira - AC, 18 de março de 2013.
Vanessa de Macedo Muniz
PROMOTORA DE JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial do Acre, do dia 21.03.2013.

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA APURAR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE OU FRAUDE BANCÁRIA ENTRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA E BANCO DO BRASIL


De acordo com a Portaria nº 010/2013, o Ministério Público do Acre, através da Promotora Vanessa de Macedo Muniz, instaurou procedimento preparatório para investigar possível ATO de IMPROBIDADE OU FRAUDE BANCÁRIA, com referencia a cheque 0852691 da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, confira a seguir, a integra da portaria, publicada no Diário Oficial de 21.03.2013.


MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA
PORTARIA Nº. 010/2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio de sua Promotora de Justiça Substituta VANESSA DE MACEDO MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, artigos 1º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), bem como o art. 4º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e ainda, a Lei Federal nº 8080/1990, art. 227 da CF/88, Portaria nº 3.088/2011, Dec. Lei nº 7.508/2011 e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o qual atribui ao Ministério Público à função de promover o Inquérito Civil e demais procedimentos para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como;
CONSIDERANDO o OF/PMSM/GABPRE Nº 373/2012 e OF/GAPRE/Nº 391/2012, que noticiam que em data de 17/12/2012, o Banco do Brasil teria autorizado o pagamento irregular do Cheque 0852691, oriundo das contas do Município de Sena Madureira, eis que o Prefeito interino já havia solicitado o bloqueio de senhas e movimentações financeiras naquela instituição;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem configurar ato de improbidade, ou ainda, fraude bancária, o que merece atenção por parte deste Órgão Ministerial;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, determinando as seguintes providências:
I - Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada e publicada, devendo, ainda, providenciar a juntada de toda documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria de Justiça;
II - Seja Afixada a presente portaria no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
III - Nomear, sob compromisso, servidor lotado na Promotoria de Justiça de Sena Madureira, para secretariar os trabalhos e dar regular andamento ao feito;
IV – Sejam digitalizados e lançados aos autos eletrônicos do Sistema SAJ/MP todos os documentos relacionados ao procedimento.
Providenciadas as medidas preliminares, retornem os autos para posteriores determinações.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Sena Madureira - AC, 20 de março de 2013.
Vanessa de Macedo Muniz
Promotora de Justiça
Fonte:Diário Oficial do Acre, do dia 21.03.2013.

CONTRACHEQUE ON LINE de MARÇO, A DISPOSIÇÃO

Imagem:servidorfederal.blogspot.com

No mês de março, bem mais cedo do que se imaginava, para você que gosta de controlar e de visualizar os seus vencimentos, já se encontra disponível o CONTRACHEQUE ON LINE, na página do Governo do Estado do Acre, acesse o endereço www.ac.gov.br, vá na parte de Servidor Público/Informações Financeiras, cadastre sua senha ou se você já possuir, imprima ou visualize o seu contracheque.

terça-feira, 19 de março de 2013

Comarca de Sena Madureira condena Eletroacre por cobrança excessiva de consumo


 A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira, Zenice Mota (foto ao lado), julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Dina do Nascimento para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviço e cobrança excessiva de consumo.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.874 (fls. 95 e 96), de último dia 15 de março de 2013, a empresa teria descumprido decisão judicial e interrompido indevidamente o fornecimento de energia elétrica da residência da autora.
Entenda o caso
Maria Dina do Nascimento alegou que recebeu duas faturas da Eletroacre, as quais apresentavam valores fora de sua realidade de consumo, referentes aos meses de julho e agosto de 2012.
Por discordar dos valores faturados, a autora procurou o JEC da Comarca de Sena Madureira, onde ajuizou a reclamação cível nº 0002302-48.2012.8.01.0011, requerendo a revisão dos débitos apresentados pela empresa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A autora também requereu, através de pedido liminar, que a Eletroacre se abstivesse de proceder à interrupção no fornecimento de energia, em razão do não pagamento das faturas contestadas, até que houvesse uma decisão da Justiça acerca da questão.
Decisão liminar
Em decisão datada do dia 3 de setembro de 2009, a juíza titular do JEC de Sena Madureira, Zenice Mota, deferiu o pedido liminar apresentado e determinou à Eletroacre que se abstivesse de proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica e realizasse uma aferição na unidade consumidora da residência da autora.
A empresa, no entanto, ignorou a decisão e interrompeu, em 24 de janeiro deste ano de 2013, o fornecimento de energia da residência da autora, que ficou totalmente às escuras por mais de um dia.
Sentença
Em sua sentença, Zenice Mota destacou que, se por um lado, a autora demonstrou que os valores contestados estão fora dos valores de consumo médio registrados nos meses anteriores, por outro, a Eletroacre não conseguiu demonstrar que não existiu erro na leitura das faturas questionadas pela autora. “A reclamada não juntou aos autos a comprovação de que houve a leitura correta e de que os meses anteriores não fora regularmente lidos e faturados. Por outro lado, a autora demonstrou que nos meses anteriores sua média de consumo não ultrapassou 134kWh, implicando em valor médio não superior a 50 reais”, destacou a magistrada.
Na opinião da juíza, os transtornos causados pelo corte indevido realizado pela Eletroacre caracterizam o dano moral experimentado pela autora. “Vislumbro a existência do dano moral, vez que ultrapassada a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano o transtorno sofrido pela autora diante da ausência de energia elétrica por período superior a 24 horas”. A magistrada, porém, ressaltou que o dano moral “não decorre da leitura equivocada, mas sim, do fato de cortar um fornecimento essencial à reclamante, mesmo estando ciente da determinação legal para não fazê-lo”.
Por fim, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, a juíza Zenice Mota condenou a empresa Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de mil reais.
A magistrada também determinou que a empresa emita novas faturas referentes aos meses de julho e agosto, “considerando a média dos três meses anteriores - abril, maio e junho” e facultou à reclamante o direito de parcelar o débito, caso seja sua vontade.
A Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre ainda pode recorrer da decisão.
Informações:tjac.jus.br

segunda-feira, 18 de março de 2013

REINCIDENTE...INFRATOR É PEGO COM ARMA DE FOGO PELA SEGUNDA VEZ EM 2103

Agora há pouco, por volta das 20h20min, o grupamento GIRO da Polícia Militar prendeu Jucerlandio Alves Chaves, 22 anos, o mesmo estava de posse de um Revolver calibre.38, com o tambor carregado com 05 munições.
OS FATOS
Depois de receber algumas informações de que na Rua Siqueira Campos, próximo ao comercio do "Sr. Lula" existia um trio que portava arma de fogo, o grupamento GIRO se deslocou até o local e encontrou os denunciados, que aos visualizarem os militares tentaram empreender fuga, mas não obtiveram exito, ppis em uma ação rápida o quarteto do GIRO conseguiu capturar o trio.
Ao realizar a revista no trio, foi encontrado em poder de Jurcelandio Alves Chaves, 22 anos (foto abaixo), 01 (um) revolver calibre 38, com cinco munições intactas no tambor. As outras duas pessoa que estavam com Jurcelandio, eram menores, um deles acabou de receber uma medida sócio educativa, em que teria que passar o dia no Centro Sócio Educativo Purus e a noite teria que esta em sua residência, algo que não  fez e ainda por cima estava em um local de alta periculosidade, aonde acontece ultimamente, alguns disparos de armas de fogo.
Depois de abordados e confirmado a infração, os envolvidos foram conduzidos a Delegacia Local para a realização do Flagrante. Juntamente com os envolvidos foram entregues 02 (dois) celulares.
Vale lembrar que Jurcelândio já foi preso esse ano com uma pistola 22 (confira no link a seguir:http://blogdogilbertomonteiro.blogspot.com.br/2013/01/voces-acreditamacao-das-policias.html) e o mesmo, por beneficias da lei, responde ao processo em liberdade, pronto para agir de novo.
Um último detalhe, com a apreensão desta arma já são 30 armas de fogo apreendidas somente pela Polícia Militar em 2013. Até o momento, aproximadamente a cada 2 dias e meio, uma arma de fogo é apreendida em nossa cidade.

sábado, 16 de março de 2013

NÓ DE PAU...NOVAMENTE ATRÁS DAS GRADES

A vida do nosso "grande" campeão realmente não parece nada fácil, depois de ficar algum tempo na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, por conta de infringir a Lei Maria da Penha e quando da sua saída ser recepcionado calorosamente com beijos e abraços por sua esposa e empresários, o anão pugilista "Nó de Pau", voltou  ao "xaxá" (como diria Ronaldo Duarte).
Desta vez, o mesmo que segundo relatos do Boletim de Ocorrência encontrava-se em visível estado de embriaguez , foi conduzido a Delegacia Local na noite de ontem (15),  por Perturbação da Tranquilidade.
* Espero que esse "inferno astral" de nosso campeão acabe e ele possa voltar aos trabalhos e a dar espetáculos apenas nos ringues.

GRUPAMENTO GIRO DA POLÍCIA MILITAR PRENDE INFRATOR E 100 GRAMAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA EM SENA MADUREIRA

Na noite de ontem (15) por volta das 20h40min, o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva  (GIRO), apreendeu em flagrante Antonio Gomes Vieira, 37 anos (foto abaixo) e também 100 gramas de Pasta Base de Cocaína.
O fato aconteceu na rua Siqueira Campos, Bairro Cafezal, quando o GIRO suspeitou da atitude de 02 (dois) cidadãos que transitavam em uma motocicleta e solicitaram para que os mesmos parassem, nesse momento, o rapaz apenas identificado por Rafael, que estava na garupa da motocicleta, empreendeu fuga, deixando cair uma lata, quando os militares abriram a lata encontraram 03 pacotes contendo Pasta Base de Cocaína, que depois de pesada a droga totalizou 100 gramas(foto abaixo).
Foi dado voz de prisão a Antonio Gomes e o mesmo foi encaminhado a Delegacia Local, para que as demais providencias cabíveis ao caso fossem realizadas. 
Fotos: Blog do Gilberto Monteiro

quinta-feira, 14 de março de 2013

CONFIRA NA INTEGRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO SOBRE A TELEX FREE



NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS ATIVIDADES DA TELEXFREE


A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
   
     

1.    As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
     2.    A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
     3.    Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
     4.    Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
     5.    A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
    
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

   
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda
* Ao meu ver a nota explica que não existe configuração de captação antecipada de poupança popular, mas aponta algumas irregularidades, como por exemplo: não ser habilitada para praticar atividades de comércio; não existe a parceria com nenhuma operadora de telefonia móvel ou fixa, para assim poder oferecer o serviço VOIP; existe indícios de irregularidades na relação comercial entre a Telex Free e seus Divulgadores e que existe um esquema de  Pirâmide Financeira, o que é crime tipificado no Inciso IX, art 2º da Lei 1.521/51.
Os amigos leiam e tirem suas próprias conclusões.