Foto Blog do Gilberto Monteiro: Ao lado do Anexo Bakanas, antiga Churrascaria Santa Rosa
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, em seu artigo 29, parágrafo, diz o seguinte:
O Trânsito de Veículos nas vias abertas a circulação obedecerá as seguintes normas.
I - A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas
No artigo 48, diz: Nas paradas, operações de carga ou descargas e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto a guia de calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
Na foto acima, você confere que só quem consegue identificar essa Placa de Sinalização, são os condutores que estão transitando pelo outro lado da via. Quem estaciona ai, não consegue identifica-lá.
O QUE DIZER DESSA PLACA DE SINALIZAÇÃO (Proibido Estacionar), estando ela colocada contrária ao fluxo de veículos, já que no Brasil, o fluxo de veículos pelas vias é feito pelo lado Direito?
É um erro de quem a colocou ou será apenas uma exceção devidamente sinalizada?
Ou será uma "pegadinha", para que o motorista vindo por trás da mesma, não consiga identificar a sinalização e seja autuado?
Foto: Blog do Gilberto Monteiro
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