sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL ISONOMIA PROGRESSIVA NA GRATIFICAÇÃO DO RISCO DE VIDA DOS BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS MILITARES E CIVIS E SERVIDORES DO IAPEN/AC E ISE


ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.729 DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares, prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação do Militar.
Art. 2° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111, de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de servidor do IAPEN/AC e ISE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MESES                                                                       PROPOSTA
AGOSTO DE 2013                                                         10%
SETEMBRO DE 2013                                                    20%
OUTUBRO DE 2013                                                      30%
NOVEMBRO DE 2013                                                  40%
DEZEMBRO DE 2013                                                   50%
13º SALÁRIO DE 2013                                                 50%
JANEIRO DE 2014                                                        60%
FEVEREIRO DE 2014                                                  70%
MARÇO DE 2014                                                        100%

Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre, 23.08.2013.

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