ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.729 DE
22 DE AGOSTO DE 2013
Concede isonomia
progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais
militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares,
prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, observados os
percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre
a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação
de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente
pelo Posto/Graduação do Militar.
Art. 2° Fica
concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais
civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis
n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111,
de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único
desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação
recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor
da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de
servidor do IAPEN/AC e ISE.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre,
22 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de
Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do
Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MESES PROPOSTA
AGOSTO DE 2013 10%
SETEMBRO DE 2013
20%
OUTUBRO DE 2013 30%
NOVEMBRO DE 2013
40%
DEZEMBRO DE 2013
50%
13º SALÁRIO DE
2013 50%
JANEIRO DE 2014 60%
FEVEREIRO DE
2014 70%
MARÇO DE 2014 100%
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre, 23.08.2013.
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