sexta-feira, 11 de abril de 2014

X TUDO DE PASTA BASE DE COCAÍNA E PALMILHA DE MACONHA...POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO APREENDEM DROGAS EM OPERAÇÃO RURAL

 
No dia de ontem,(10) durante uma Operação Rural, Policiais Militares realizaram abordagem em um táxi nas proximidades do KM-25 da BR-364, ao abordar o passageiro Marcelo Oliveira da Silva, 22 anos (foto abaixo), residente na Rua Antônio Coelho de Brito, no Centro do Município de Manoel Urbano, foi encontrado com o mesmo uma embalagem comumente utilizada para o transporte e entrega de sanduíches , inclusive havendo na mesma a descrição “X-tudo”, na verdade o sanduíche era de um sabor bem incomum, pasta à base de cocaína, pois era isso que havia dentro da embalagem, um pacote com aproximadamente 20 gramas do ilícito.

Marcelo recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia local onde foi feita uma busca pessoal minuciosa, onde foi constatado que além do "segmento alimentício" pasta a base de cocaína, o mesmo também mostrou inovação na utilização de calçados, usando "palmilhas de maconha" em seus sapatos, que juntas pesavam 37 gramas.
Apesar da criatividade, Marcelo errou na escolha dos ingredientes e foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, permanecendo na DP local para serem tomadas as providências cabíveis.
Em dois dias de atuação o policiamento rural já tirou das ruas dois envolvidos com o tráfico de entorpecentes, impedindo a entrada deste material ilícito em nossa região, apesar da pouca quantidade de drogas apreendidas, quando um traficante sai de circulação as benéficas são notadas de imediato, aumenta a tranquilidade nos bairros e os índices de criminalidade diminuem consequentemente.
Um detalhe também chama a atenção, nos últimos 02 (dois) dias, dois presos com drogas são do Município de Manoel Urbano - Acre.
A Polícia Militar está trabalhando firme, continue colaborando com denúncias e informações, nossa cidade só tem a ganhar.
Com informações e fotos da Assessoria de Imprensa do 8º Batalhão/Facebook do 8º Batalhão

quinta-feira, 10 de abril de 2014

TRAFICANTE DE MANOEL URBANO É PRESO EM SENA MADUREIRA

Francisco de Souza, 18 anos, morador do Bairro Palheiral, em Manoel Urbano/Foto:8º Batalhão
Na noite de ontem (09), durante patrulhamento normal no Bairro Cristo Libertador, os policiais se depararam com dois elementos em atitude suspeita, que ao notarem a presença da viatura empreenderam fuga saindo em alta velocidade em uma motocicleta de placa MZZ 9518, a viatura saiu em acompanhamento ordenando que os mesmos parassem, os infratores não acataram a ordem e ao se aproximar de uma residência, um dos envolvidos jogou a moto contra a porta da viatura,  na tentativa de impedir a saída do policial, que mesmo assim, saiu pela janela e continuou o acompanhamento. Em seguida, o mesmo envolvido que tentou impedir a saída dos policias da viatura, entrou em uma residência, o outro envolvido, empreendeu fuga, pulando várias cercas e passando por vários quintais, até ser capturado pelos militares. Depois de pego, os Policiais Militares perceberam que se tratava de um menor de idade, e que o mesmo carregava consigo, dentro de uma mochila, 07 (sete) pacotes de pasta a base de cocaína.
Caracterizado o flagrante, os militares voltaram e adentraram na residência do menor, local esse em que o primeiro envolvido tinha entrado e localizaram e prenderam Francisco de Souza (foto acima), 18 anos, morador do Bairro Palheiral, em Manoel Urbano.
Os Policias ainda relataram que constantemente recebem denuncias, dando conta de que Francisco transportava drogas de Manoel Urbano para Sena Madureira. 
Pacotes de Pasta a Base de Cocaína, apreendidos com os envolvidos.
Francisco de Souza e o menor de idade foram entregues na Delegacia Local para serem tomadas as medidas cabíveis ao caso.
Com informações e fotos da Assessoria do 8º BPM-SM/Facebook do 8º BPM-SM

REEDUCANDO HOMICIDA FOGE DA HORTA DA UNIDADE PENITENCIARIA DE SENA MADUREIRA

Jefferson Martins do Nascimento, fugitivo da Unidade Penitenciária de Sena Madureira
A Unidade Penitenciária Evaristo de Morais, confirmou agora a pouco a fuga de um presidiário ocorrido na manhã desta quinta-feira (10). Jefferson do Nascimento, que cumpria pena na Unidade Evaristo de Moraes, veio transferido de Rio Branco para Sena Madureira e hoje enquanto trabalhava na horta da unidade, aproveitou o momento e empreendeu fuga.
A Polícia Militar foi acionada e está realizando buscas na tentativa de capturar o fugitivo
O Presidiário cumpre por homicídio qualificado, fato ocorrido na cidade de Rio Branco.
Qualquer informação ligar para o telefone 190 da Polícia Militar
Ou (68) 3612 3370 (UPEM)
Com informações e foto de sena24horas.com.br

terça-feira, 8 de abril de 2014

IGREJA CATÓLICA LANÇA EM SENA MADUREIRA A CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014

Aconteceu na noite de ontem (07), por volta das 19 horas, nas dependências do Salão Paroquial, o lançamento da Campanha da Fraternidade 2014, que tem como tema "Fraternidade e Tráfico Humano", e como lema  "É para a liberdade que Cristo nos Libertou" (GI 5,1).
O evento contou com a Presença do Frei José Rosa ( Frei Zezinho), Padre Paolino, Juíza de Direito da Comarca de Sena Madureira Drª Zenice Mota Cardozo,  Coordenadora do CREAS Eveline Alencar, Representante do Conselho Tutelar Aldeci Lima,  entre outras autoridades.
O evento começou com a palavra do Frei José Rosa (Zezinho) que explicou aos presente o objetivo da Campanha da Fraternidade, que é "Identificar as diversas formas de tráfico Humano e denuncia-las como violação da dignidade e da liberdade humana, mobilizando cristãos e pessoas de boa vontade para erradicar este mal e resgatar a vida dos filhos e filhas de Deus".
Em seguida, foi apresentado aos presentes um vídeo, em que alguns renomeados juristas explicavam diversas formas de Tráfico Humano.
A Juíza de Direito Zenice Cardozo, explicou que segundo o Protocolo de Palermo, o Tráfico Humano é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo a ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre a outra, para fins de exploração.
A magistrada também relatou, que estaticamente não existe tramitando na comarca , nenhum processo de tráfico humano.
A representante do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) Eveline Alencar, disse que ficou muito contente de participar do evento e que todos podem contar com o apoio do órgão,  e que o mesmo conta com diversos profissionais capacitados e que já ajudam em diversos casos e que podem ajudar muito mais.
O representante do Conselho Tutelar, Aldeci Lima, disse que durante vários anos os Conselheiros Tutelares agiram e agem em diversas situações, inclusive as vezes tendo que agir como Psicólogos, disse ainda que todas as situações que chegam ao conhecimento dos conselheiros, são resolvidas e que continuam a disposição da população para qualquer problemas que possam resolver.
Algumas das pessoas presentes fizeram algumas intervenções, realizando perguntas, explicações, questionamentos e esclarecimentos sobre situações vividas na comunidade.
Em seguida, o Frei Zezinho, fez aos presentes a apresentação dos componentes da equipe da Campanha da Fraternidade 2014, em Sena Madureira.
Ao final do encontro, o Padre Paolino agradeceu a presença de todos e realizou a Benção Final.
Em seguida foi servido aos participantes algumas "guloseimas".
Fique a seguir, com o Hino da Campanha da Fraternidade - 2014.


BEBÊ PAQUISTANÊS ACUSADO DE PLANEJAR HOMICÍDIO É CONSIDERADO FUGITIVO

Mohammed Mosa chora enquanto suas impressões digitais são colhidas em Lahore na quinta-feira (3), quando ele foi liberado sob fiança (Foto: AFP)
Um bebê paquistanês de 09 meses de Idade, é acusado pela justiça do Paquistão de planejar um homicídio, ameaçar a polícia e interferir em assuntos do Estado. No último dia (03) Mohammed Mosa, compareceu ao tribunal e um oficial de justiça retirou as suas impressões digitais, em seguida o bebê foi posto em liberdade sob fiança, tendo que voltar ao tribunal no próximo dia 12 de Abril, mas segundo informações da agência Reuters, os familiares do menino o levaram para um esconderijo, e atualmente ele é considerado fugitivo.
Matéria: g1.globo.com

segunda-feira, 7 de abril de 2014

ACIDENTE DE TRÂNSITO NO BAIRRO BOSQUE...MENOR TEM PÉ AMPUTADO

Na noite de ontem (06), um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta, levou envolvidos ao hospital local.
Era por volta de 21h57min, quando Policiais Militares foram acionados, via 190, para atender uma ocorrência de Acidente de Trânsito, envolvendo um veículo Chery QQ1-1 e uma Motocicleta Yamaha, YBR 125E, no cruzamento da Avenida Guanabara, com a Rua Cunha Vasconcelos. A condutora do veículo Cherry G. G. G., transitava no sentido Centro/Bairro, e a motocicleta, que  era dirigida por um menor de idade, transitava no sentido Bairro/Centro.
Ao chegar no local, os militares isolaram a área do acidente, acionaram o perito e passaram a realizar os procedimentos necessários a ocorrência. Segundo consta em Boletim de Ocorrência e de acordo com algumas testemunha, a condutora se encontrava em visível estado de embriaguez, foi solicitado a mesma que fizesse o "teste do bafômetro", algo recusado pela mesma, a partir desse momento, foi preenchido o Relatório de Verificação de Embriaguez. Dentro do carro, foram encontradas algumas latas de cervejas abertas e lacradas. Os menores que estavam  na motocicleta, foram conduzidos pela SAMU ao pronto socorro local e posteriormente um dos envolvidos, foi conduzido para Rio Branco. Logo após o acidente, a condutora do veículo, foi conduzida e apresentada na Delegacia Local, para as demais providências cabíveis ao caso.
Mais tarde, obteve-se a informação que um dos menores envolvidos no ocidente de trânsito e que foi conduzido para Rio Branco, teve o Pé Esquerdo amputado.
* Não julgando quem está certo ou quem está errado no acidente, pois isso talvez só possa ser comprovado, após o resultado da pericia. Mas dois complicadores, foram responsáveis direto pelo o acidente:
Complicador 1 - A mistura de Álcool e  Direção - Algo muito combatido por várias campanhas de Trânsito, por muitos Diretores e Instrutores de Auto Escola, e até pelas leis, que aplicam multas mais severas e que atingem o bolso dos condutores (Artigo 165 do CTB), é também qualificado como Crime de Trânsito (Artigo 306 do CTB);
Complicador 2 - Menor na Direção - Assim como o complicador acima, é algo muito combatido, mas que ainda acontece muito no trânsito, e que precisa ser combatido não só pelas autoridades competentes, mas também através da Educação Familiar, também é Infração Gravíssima (Artigo 162 do CTB) e Crime de Trânsito (Artigo 310 do CTB). 
O QUE FAZ COM QUE AS PESSOAS COMENTAM ESSAS INFRAÇÕES?
A Auto-confiança, pois nós achamos que nunca, nada de ruim vai acontecer com a gente, até que um acidente aconteça. Por isso, como já diz o dito popular, "é bem melhor prevenir, do que remediar"

quinta-feira, 3 de abril de 2014

7 PACOTES DE PASTA A BASE DE COCAÍNA SÃO APREENDIDOS NO BECO DA PASTORAL


Na noite da última terça (01) foi feita a apreensão de 7 pacotes de pasta à base de cocaína em uma residência abandonada no Beco da Pastoral, Bairro Pista, a droga provavelmente seria comercializada na área central da cidade.
Mais uma vez a apreensão dos entorpecentes foi possível mediante a colaboração da comunidade que fez uma denúncia anônima ao 190.
A investigação para apurar o possível dono do material apreendido, já está em curso, e os trabalhos na repressão ao tráfico de entorpecentes em Sena Madureira continuam. O  Capitão Araújo, que atualmente responde pelo comando do 8º Batalhão, pede que a população continue denunciando, e afirma que a sua identidade será preservada, e só assim, juntos, podemos fazer da nossa cidade um lugar melhor para se viver.
Com informações da Assessoria de Imprensa do 8º Batalhão.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DO PADRE PAOLINO...MERECE ALGUNS ESCLARECIMENTOS

A imagem aponta 32 metros, pelo fato da Trena utilizada para medição ser de 50 metros e ter sido utilizada duas vezes.
Não sou advogado, mas acredito que a sentença de condenação do Padre Paolino, merece alguns esclarecimentos. Abaixo, cito alguns pontos, fatos esse baseados exclusivamente na decisão.
1º PONTO - O autor (reclamante) disse que estava nas proximidades da Delegacia, sentido Centro/Bairro, quando viu o Padre (requerido), atravessando a via pública em local inapropriado (sem faixa para pedestre). De modo que para evitar um atropelamento, realizou manobra e veio a colidir com outros veículos.
COMO PODE O RECLAMANTE TER VISTO O REQUERIDO QUANDO ESTAVA "NAS PROXIMIDADES DA DELEGACIA", SENDO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO CENTRO/BAIRRO, E ASSIM, A DELEGACIA FICA LOCALIZADA DEPOIS DE ONDE ACONTECEU O ACIDENTE?
2º PONTO - Na sentença diz o seguinte: "Nota-se que o RECLAMADO estava em VELOCIDADE NORMAL à via, porém em desatenção. Portanto imprudente. Já o RECLAMADO, restou inconteste que atravessou em local não apropriado e, por sorte, restou sem arranhões. A de portanto imprudente"
QUEM É O RECLAMADO? Na parte citada acima, não ficou claro.
QUAL É ESSA VELOCIDADE "NORMAL"? Sendo que na via(local) existe placa que regula a velocidade em 30 Km/h.
SERÁ QUE EM UMA VELOCIDADE DE 30 Km/h, UM CARRO ATINGIRIA OUTROS CARROS QUE ESTAVAM ESTACIONADOS, FAZENDO COM QUE UM DESSES ATINGIDOS, AINDA ATINGISSEM A PAREDE DE UMA CHURRASCARIA?
Foi realizado perícia para saber a velocidade do carro, já que na decisão fala-se em velocidade normal?
3º PONTO - Na sentença diz:  "No mérito, tenho que restou demonstrado na instrução a culpa recíproca do pedestre ao atravessar a via pública, e do motorista, quanto a velocidade".
COMO SE EM UMA PARTE DA SENTENÇA O RECLAMADO (MOTORISTA)  ESTAVA EM VELOCIDADE NORMAL, NA OUTRA TEM CULPA RECIPROCA QUANTO A VELOCIDADE?
4º PONTO - A Testemunha em Juízo, diz: "Que o reclamado, já estava atravessando a rua...bem no meio da rua, na faixa pontilhada; que o carro do reclamante desviou o reclamado...bateu em outros carros que estavam estacionados."
O QUE A TESTEMUNHA QUIZ DIZER COM "JÁ ESTAVA ATRAVESSANDO A RUA, BEM NO MEIO DA RUA, NA FAIXA PONTILHADA"? No meu entendimento, o reclamado já estava na metade da travessia, em cima da faixa que divide o sentido das vias (centro/bairro - bairro/centro). E se o que está escrito é realmente isso; o reclamado já estava com meio caminho andado, quando o carro passou dele e bateu em outro carros, e ainda, como pode tentar desviar alguém que está no "meio da rua", desviando para o mesmo lado que a pessoa está indo?
5º PONTO - "NOTA-SE QUE O RECLAMADO NÃO ATENTOU-SE ÀS NORMAS DE TRÂNSITO APLICÁVEIS AO PEDESTRE JÁ QUE NA PROXIMIDADE HAVIA FAIXA DE PEDESTRE PARA ATRAVESSAR A VIA." e "O RECLAMADO, RESTOU INCONTESTE QUE ATRAVESSOU EM LOCAL NÃO APROPRIADO"
Veja o que diz o Artigo 69  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a eles destinadas sempre que essas existirem numa distância de até 50 (cinquenta) metros dele, observadas as disposições seguintes:
I - Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao seu eixo;
Como caminho e corro pelo local, achei que existia mais de 50 metros de onde ocorreu o acidente, até a faixa de pedestre, mas até hoje, não tinha tido a oportunidade de medir, portanto não tinha emitido opinião sobre o fato.
Hoje, eu e dois amigos de trabalho, fizemos a medição. Da Rua de onde o Reclamado atravessou e ocorreu o acidente, até a faixa de pedestre, mede em torno de 82 (oitenta e dois) metros, medição essa feita com uma Trena de 50 metros (por isso na foto acima aparece a indicação de 32 metros).
Portanto, para minha pessoa, não é valido o argumento de que "NA PROXIMIDADE HAVIA FAIXA DE PEDESTRE", pois a mais próxima, fica localizada em distância superior a prevista no Artigo 69 do CTB, que é de 50 metros.
PARA FINALIZAR, veja o que diz o Artigo 29, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro: Respeitadas as normas de circulação e condutas estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e, juntos, pela INCOLUMIDADE DOS PEDESTRES.
* Não sou a favor e nem contra A, B ou C, pois conheço todos os envolvidos, expresso aqui apenas a minha opinião e a minha visão, baseado nessa decisão.
Abaixo segue a cópia da sentença, para que os seguidores façam as suas avaliações.
Ato Judicial Encaminhado a Publicação 
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Sentença Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38, Lei 9099/95). Charmes da Silva Diniz ajuizou reclamação oral contra Paolino Baldassari - Padre Paulino, requerendo reparação por danos materiais. O feito teve trâmite regular, nos moldes preconizados pela Lei de Regência, não se logrando êxito na via conciliatória. Realizada a instrução, presente às partes, estas por sua vez foram ouvidas visando a demonstração dos alegados prejuízos de ordem moral e material. Ouvi-se as testemunhas arroladas. Pois bem. Alegou o autor que, por culpa exclusiva do pedestre, ora requerido, findou por colidir em outros veículos que estavam estacionados para evitar, assim, o seu atropelamento. O reclamado contestou às fls.38 e ss., com preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A priori, afasto as preliminares elencadas vez que não demonstradas. O autor juntou nos autos os documentos necessários a prova o dano alegado, bem como a fundamentação de seu pedido. Razão disto rechaço as preliminares. No mérito, tenho que restou demonstrado na instrução a culpa recíproca do pedestre ao atravessar a via pública e do motorista, quanto a velocidade. Senão vejamos: O autor esclareceu que, quando estava nas proximidades da delegacia, sentido centro/bairro, o requerido estava atravessando a via pública em local inapropriado (sem faixa de pedestre) de modo que, para evitar um atropelamento, realizou manobra e findou por colidir em outros veículos estacionados. Tais fatos lhe causaram um dano material de R$8.693,00. O requerido, idoso de 88 anos, por sua vez, relatou que faz o mesmo trajeto todos os dias para pegar uma carona e voltar à igreja. Relatou que viu o veículo do Reclamante e aguardou ele passar para somente depois atravessar a via pública. Segundo o Reclamado, viu quando o Reclamante colidiu o veículo com outros mais a frente. Confessou que não atravessou na faixa de pedestre, pois o local não havia, pois somente "mais abaixo" havia uma faixa de pedestre. Nota-se que, as alegações do Reclamado não foram condizentes com os relatos das testemunhas ouvidas. Vejamos: Em juízo, a testemunha Israel Gonçalves relatou: "Que presenciou a batida; Que o reclamado já estava atravessando a rua... bem no meio da rua, na faixa pontilhada; Que o carro do Reclamante desviou o Reclamado... bateu em outros que estavam estacionados; Que o reclamado atravessou a rua... E foi retirado do local... Que onde o reclamado atravessava não tinha iluminação boa... E não tinha faixa de pedestre" (fls.45). Observa-se que houve imprudência por ambas as partes. A responsabilidade no trânsito é de ambas as partes: motorista e pedestre. Dispõe o Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. – destaquei - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A impudência consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. Nota-se que o reclamado estava em velocidade normal à via, porém em desatenção. Portanto, imprudente. Já o reclamado, restou inconteste que atravessou em local não apropriado e, por sorte, restou sem arranhões. Portanto, imprudente. Dispõe o CTB: "Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade." Em comentários ao respectivo dispositivo, adverte Arnaldo Rizzardo: "Inicia o dispositivo a traçar as regras básicas indispensáveis para a travessia com segurança, iniciando com o dimensionamento da visibilidade dos veículos. Não é admissível a manobra se não há visibilidade, o que acontece frequentemente nas proximidades de curvas, esquinas e em locais de fortes lombadas e onde se interpõe obstáculos à visão. Em seguida, exige-se a percepção da distância entre o ponto onde está o veículo trafegando e aquele da travessia. Não se admite que se inicie o deslocamento se próximo o veículo. Finalmente, tem relevância observar a velocidade que imprime o carro, porquanto, se excessiva, irrelevante que se encontre numa distância aparentemente dilatada." – destaquei - ( in Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 178). Nota-se que o Reclamado não atentou-se às normas de transito, aplicáveis aos pedestres já que nas proximidades havia faixa de pedestre para atravessar a via. O ordenamento jurídico brasileiro trabalha como regra geral com a Responsabilidade Civil Subjetiva, devendo ser comprovada a existência de culpa para que possa surgir a necessidade de qualquer ressarcimento. Percebe-se que a ação do agente deve ser voluntária, negligente ou imprudente, portanto necessário se faz a comprovação da culpa. A responsabilidade subjetiva, portanto, funda-se na ideia de culpa e de dolo, sendo que com relação a este último, sempre haverá responsabilidade. No caso em tela, restou demonstrada a culpa de ambas as partes, diante da imprudência no trânsito: Do motorista (autor) quanto ao dever de direção defensiva constante e atenção; Do pedestre (Reclamado) quanto a travessia de forma irregular e desatenta em local e de forma imprópria. O nexo de causalidade restou demonstrado nos autos, assim como o dano e a culpa, sendo esta recíproca. Inegavelmente, face a culpa recíproca, a responsabilidade civil deve ser arcada por ambas as partes, porém em proporção de 25% para o autor e, 75% para o Reclamado, como medida de aplicação justa ao feito. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para fins de reconhecer a culpa recíproca das partes quanto ao evento danoso na proporção de 25% ao autor, condenando assim o Reclamado Paolino Baldassarri a pagar ao Reclamante Charmes da Silva Diniz o valor proporcional à 75% do dano material causado, qual seja, R$8.483,84 (oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com juros legais de 1% ao mês e correção, contados da citação, com fulcro no art. 186, 187 do CC/2002, c/c art. 69, do CTB. Declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 475-J, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Isento de custas e honorários (Art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Submeto à apreciação do Juíz Togado. Após, publique-se e intimem-se as partes nos endereços indicado nos autos e/ou por seus patronos constituídos nos autos. Sena Madureira-(AC), 24 de março de 2014. Celso Gregório de Lima Júnior Juiz Leigo SENTENÇA: HOMOLOGO, com fundamento no arts. 2º, 5º, 6º, 40 da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão proferida pelo Sr. Juiz Leigo. P.R.I.A. Saul Cardoso Onofre de Alencar Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Virginia Medim Abreu (OAB 2472/AC)

terça-feira, 1 de abril de 2014

PADRE PAOLINO BALDASSARI COMPLETA 88 ANOS, PARABÉNS EM NOME DO GRUPO TEATRAL TERRA NOSSA

O que falar do Padre Paolino, os anos passam e ele continua do mesmo jeito, fazendo os mesmos serviços, em prol de todos, sem distinção. Por esse motivo apenas reproduzirei o  post que foi feito anos atrás e você verá que tudo se encaixa da mesma maneira.Os anos passam , mas a História do Padre Paolino continua a mesma.
Há 88 (oitenta e oito) anos, mais precisamente no dia 02.04.1929, nascia em Bologna, Itália, um menino que viria a ser chamado de Padre Paolino Maria Baldassarri, o “médico e defensor da floresta”.
Chegou ao Brasil, com 24 (vinte e quatro) anos em 1950 (mil novecentos e cinqüenta), e foi ordenado Padre 
03 (três) anos depois em 1953 em São Paulo. Em 1954, veio para o Acre e foi realizar serviços religiosos no
Missa em Brasiléia/foto retirada do blog brasileia100anos2.blogspot.com
município de Brasiléia, aonde até hoje é muito lembrado, inclusive sendo até homenageado na missa em comemoração aos 100 (cem) anos da cidade, realizada no prédio histórico da Paróquia Nossa Senhora das Dores, prédio esse em que ele foi o maior responsável pela construção.
Em 1963, Padre Paolino chegou a Sena Madureira e até os dias de hoje, tem lutado incansavelmente pelas causas dos pobres e menos favorecidos, assim como também pelo maior bem que o povo, não só do Acre, como do Brasil e do Mundo tem, a Floresta.
Durante os 63 (sessenta e três) anos que está no Brasil, Padre Paolino, já ganhou vários prêmios e recebeu muitas homenagens, como outorga do título de Doutor Honoris Causa, pela Universidade Federal do Acre (Ufac), realizada em Sena Madureira no Ginásio Poliesportivo Hermilton Gadelha Pessoa, completamente lotado, mais uma vez ele mostrou a sua humildade e ofereceu o Título aos pobres.
Padre Paolino em desobriga, foto retirada do blog, karipuna.blogspot.com
Há mais de 60 anos ele percorre rios, varadouros e os igarapés mais distantes do Acre para levar solidariedade e esperança aos que menos tem. Ele é italiano da nascimento e acreano de coração e esta dedicando uma vida inteira à causa acreana e mundial. Para definir Padre Paolino e contando com a ajuda de uma amiga/irmã Sonja Priscila, irei fazer uso de duas citações, a primeira, é a frase estampada em um calendário seu que diz: “Padre Paulino, é mais que um sacerdote, miúdo com aparência de frágil, metido em uma eterna batina espessa. Na verdade, funciona também como médico, advogado, companheiro e conselheiro”, e a segunda,  é o seu texto bíblico preferido, retirado de Lucas 4, 18-19, “O espírito do senhor está sobre mim, porque ele me ungiu para evangelizar e levar a boa nova aos pobres...”
Hoje o mesmo está com a saúde um pouco abalada, mas continua sempre com a sua peregrinação.
Padre Paolino, na campanha das telhas/Foto: Gilberto Monteiro

Frei Paolino Baldassarri, ou simplesmente Padre Paolino (como é mais conhecido), completa hoje, 02.04.2014, 88 (oitenta e oito) anos de vida, e o autor desse blog, que inclusive é seu afilhado, de coração e  juntamente com todos os seus fieis e admiradores do eterno grupo de Jovem JUFEC e membros que fazem parte da Dramatização da Semana Santa, lhe parabenizam e agradecem por tudo o que o Sr. tem feito por todos, e rogamos a Deus, para que o senhor possa ficar em nosso meio por muitos e muitos anos.

* Pelo senhor, alguns "jovens", já não muitos jovens, ainda insistem em realizar a Dramatização da Semana Santa, pois sabemos que sem esse evento, o senhor ficará muito mais triste, Mais uma vez, esse ano enfrentando mais dificuldade ainda, tentaremos deixar o seu coração mais alegre, assim como muitos que ainda prestigiam a dramatização.
Em meu nome e em nome de todos do Grupo Teatral Terra Nossa, e tenho certeza que nesse meio podemos incluir o nosso mentor Frei Rinaldo, parabenizamos o Senhor Frei Paolino, por mais essa passagem de seu aniversário, assim como desejamos muitos mais anos de vida. Na graça do Nosso Senhor Jesus Cristo.

COMANDANTE DO 8º BPM ANÚNCIA RETOMADA DO POLICIAMENTO ESCOLAR

Na manhã de hoje (01) o CAP PM Araújo, que atualmente está respondendo pelo comando do 8º Batalhão, esteve visitando algumas escolas se Sena Madureira e anunciou a retomada do policiamento escolar, um projeto que já foi desenvolvido pelo 8º Batalhão, mas que havia sido suspenso por motivo de pouco efetivo.

Tendo em vista que novos policiais foram incorporados ao efetivo do Batalhão e havendo assim uma maior disponibilidade de pessoal para desenvolver esta iniciativa, a partir de amanhã inicia-se oficialmente o Policiamento Escolar 2014.
Além do acompanhamento cotidiano, serão realizadas palestras alertando sobre os perigos das drogas, consequências da criminalidade e assuntos sobre segurança que todos devem conhecer.

Alguns dos policiais que atuarão nesta modalidade de policiamento possuem formação na área de educação, tendo experiência e competência para desenvolver uma didática diferenciada que possibilite melhores resultados.

Policiamento Escolar, mais segurança para quem cuida do futuro do nosso país.
Informações:https://www.facebook.com/8bpmac