quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

COMO ASSIM ESTADO DE EMERGÊNCIA? TCE QUER MOTIVOS CLAROS PARA DECRETAÇÃO.


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram na sessão desta quinta-feira (7) o Ato Nº1 de 2013 alertando os prefeitos que decretaram estado de emergência administrativa e financeira. Eles deverão enviar em 72 horas para o Tribunal documentos que motivaram a publicação do decreto.

Segundo o presidente do TCE, Valmir Gomes Ribeiro, o objetivo é verificar se o gestor não está cometendo abusos.

“O ato é uma medida preventiva, para garantir que toda a legislação seja obedecida. Não estamos afirmando que há ilegalidades, mas queremos averiguar se tudo está em conformidade com a lei”, detalhou o presidente do TCE. 

Cinco prefeituras do Acre já decretaram estado de emergência administrativa, entre elas estão Porto Acre, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Capixaba e Brasiléia, por isso deverão apresentar os documentos exigidos pelo Tribunal.

Segundo o agazeta.net, o prefeito que solicita o estado de emergência, deve tomar alguma medida contra o ex-gestor, como denunciá-lo ao Ministério Público. Ele (prefeito) faz as compras bem ou serviço, mas em seguida é obrigado a fazer a licitação. Tudo deve ter um prazo fixo, e, só serviços e coisas que não podem faltar à população.

Nada com desconfiança de ninguém, isso é só pra manter a ordem natural da legislação.

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