quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CADEIA


Charge: Nathan Almeida

Quarta-feira, por volta das 00h40min a Polícia Militar foi acionada via 190, para atender uma ocorrência de Dano ao Patrimônio Público, onde vândalos estariam quebrando lâmpadas dos postes, na Rua Siqueira Campos, Bairro Cafezal.
A guarnição de serviço se deslocou ao local indicado na denuncia e ao se aproximar do local, vários cidadãos que estavam no local e tinham acabado de quebrar lâmpadas dos postes de iluminação pública, percebendo a chegada da viatura se evadiram do local se embrenhado na mata. Os policiais de serviço fizeram “campana” no local, verificaram que um dos infratores saia do matagal próximo e o prenderam em flagrante, o infrator se tratava de Jucerlândio Alves Chaves, 19 anos, que mora na Rua Piauí, no Bairro da Cohab. Depois de preso, o agente foi encaminhado para a Delegacia Local, aonde foi lavrado o flagrante do mesmo.
Vale ressaltar para a população da nossa cidade que o ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal.
No caso acima se enquadraria no inciso III, do artigo 163 do Código Penal.
III - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Podemos encontrar vários atos de vandalismo de diferentes casos e situações, abaixo você vai ver um grande exemplo: Esse fato aconteceu no 2º Distrito da nossa cidade, em uma das rondas que fazemos pela cidade, encontramos um orelhão que é de grande utilidade para a população em geral, localizado na subida do porto principal do bairro,quebrado e quase que totalmente queimado.

Orelhão quebrado e queimado no 2º Distrito. Fotos: Gilberto Monteiro


Fica o alerta para a População de bem, quando verem algum fato dessa natureza, denuncie, pois pessoas que fazem esse tipo de crime só pensam em dificultar mais o trabalho da Polícia, para que eles (INFRATORES) possam agir mais às escondidas.

POR ENQUANTO NADA MUDA NO NOSSO SALÁRIO, GARANTE DEPUTADO MAJOR ROCHA


Foto: Assessoria de Imprensa da Aleac
Depois dos ânimos na assembléia se acirrarem ontem 09.02.2011, por conta da luta do Deputado Major Rocha, que iniciou seu discurso tecendo fortes criticas a pauta do AcrePrevidencia que procura retirar diversos direitos dos militares sem ao menos consultar os milicianos. “Aqueles que diziam que iriam tratar os servidores com respeito, que iriam ouvir a todos, não  estão cumprindo o que prometeram e podem retirar direitos conquistados ao longo de tantos anos. Um caso patente de desrespeito”, afirmou o deputado. Reclamando ainda de que quase 35% iria ser retirado do salário de um Policial aposentado. Depois o mesmo ainda teve de escutar alguns argumentos de deputados aliados do governo.
Mas o certo é mesmo que depois dessas declarações de ontem, a história mudou. Em contato hoje 10.02.2011, com o Deputado Major Rocha, ele me adiantou que teve conversas com lideranças e articuladores do governo, e que foi garantido para o mesmo, que por enquanto não ia ser mexido em nada com salário dos policiais e tudo irá continuar como esta  na aposentadoria.
Como é bom ter um representante da classe. Resta apenas esperar para as próximas negociações e também definir a nossa luta por um salário melhor

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

SE EMBRIAGA E AINDA PERTUBA A MÃE


Foto: Emerson Neves
O morador da Colônia Providencia Rio Macauã, Alessandro Silva de Souza, 24 anos, resolveu vir para a cidade visitar a sua mãe.
No dia 07.02.2011, depois de tomar uma e outras e ficar embriagado, por volta aproximadamente das 20h30min, passou a perturbar a tranqüilidade de sua genitora, Márcia Antonia da Silva, 45 anos, que mora na Rua Hermano Alves Costa, nº 115, Bairro Rosa Gonçalves. Foi quando a Polícia Militar foi acionada via 190, para atender essa ocorrência.
Chegando ao local os policiais militares encontraram o mesmo dentro da residência de sua mãe, que não agüentando mais a perturbação realizada pelo filho, imediatamente autorizou os policiais a adentrarem e que recolhessem o mesmo para a Delegacia Local, vendo a situação, Alessandro saiu da residência e se entregou sem maiores problemas para a guarnição de serviço. Foi dada voz de prisão ao mesmo e em seguida o mesmo foi recolhido a Delegacia Local, para que demais providências fossem tomadas.

MAIS ACIDENTES DE TRÂNSITO EM SENA MADUREIRA



Charge Nathan Almeida

Vários acidentes de trânsito continuam a acontecer em Sena Madureira- AC, somente na última quarta feira, 07.02.2011, foram registrados pela Polícia Militar mais 02 (dois) acidentes. Felizmente os resultados de ambos os acidentes foram apenas de danos materiais.
O primeiro acidente aconteceu por volta da 09h30min, segundo B. A. T (Boletim de Acidente de Trânsito) foi um Atropelamento; no cruzamento da Avenida Avelino Chaves com a Rua Benjamin Constant, em uma pista molhada por causa da chuva, Wanderson Santiago da Silva, 21 anos, que conduzia uma Honda Biz 125, de Placa MZX 5831, atropelou Jackson Nogueira Cavalcante, 34 anos e que estava trafegando em uma bicicleta Monark. Não trazendo danos físicos para ambos, os envolvidos entraram em acordo no local e cada um ficou de arcar com seu prejuízo.
O segundo acidente, um Choque com Objeto Fixo, aconteceu por volta das 12h05min, segundo as testemunhas presente no local, o condutor Josileudo Souza da Cunha, 31 anos, que dirigia uma Parati de Placa NAE 5137 e no momento estava sem habilitação e por isso foi autuado, pois a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento de porte obrigatório (art. 232 do CTB), ao tentar desviar de uma criança e ainda pelo fato da via estar molhada por causa da garoa que caia no momento, perdeu o controle do veículo e colidiu com o galpão do Supermercado Ponto da Economia, causando alguns danos tanto no veículo, assim como também no galpão do supermercado citado. O proprietário do veículo Sr Adjarnes Silva da Cruz, perante as testemunhas se responsabilizou pelas despesas causadas pelo acidente.

TENTA MATAR CACHORRO E ACERTA O PRÓPRIO BRAÇO


Erimar da Silva/Foto: Gilberto Monteiro
No último dia 07, por voltas das 20h10min, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de porte de arma branca, segundo ligações via 190, o agente Erimar Vitoriano da Silva (foto ao lado), 20 anos, estava na Rua Santa Luzia, com uma faca na mão, tentando contra a vida de qualquer pessoa que passasse pelo local.
Faca apreendida/Foto: Gilberto Monteiro
Ao chegar no local da ocorrência os Policiais Militares encontraram um clima tenso e o Pai do acusado Sr Paulo Ercílio, que falou aos Policiais, que já tinha avisado ao mesmo por diversas vezes para ele não agir daquele jeito, em seguida a senhora Maria da Neves, informou que o mesmo encontrava-se atrás da casa dela, pela parte de fora, perto da porta da cozinha. 
Corte no braço Esquerdo/Foto: Gilberto Monteiro
Os policiais se dirigiram até o local e encontraram Erimar agachado e tentando se esconder, ele estava também com um corte no braço esquerdo. Que segundo relato do acusado, proveniente de uma tentativa de matar um cachorro que tentou morde-lo, e quando tentou acertar o cachorro acertou seu próprio braço.
Após dar voz de prisão ao mesmo, os policias levaram Erimar par receber atendimento médico no hospital local e em seguida, juntamente com a faca apreendida e que estava com a ponta torta, o conduziram a Delegacia Local para demais providencias cabíveis.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

VARIAS PRISÕES POR "PENSÃO ALIMENTÍCIA"

Charge de Nathan Almeida


Durante todo o dia de ontem 07.02.2011, a mando dos Juízes Pedro Luiz Longo (1ª vara da Família de Rio Branco), Fernando Nóbrega da Silva (2ª vara da Família de Rio Branco) e Edinaldo Muniz dos Santos (Vara Cível da Comarca de Sena Madureira) foram cumpridos 06 (seis) Mandados de Prisão Civil (Execução de Alimentos).
Foram recolhidos ao presídio local os Alimentantes Inadimplentes, Alessandro Lima da Rocha, 31 anos; Alexandre Ferreira de Souza, 19 anos; Gleidson Roberto Matos da Silva, 36 anos; Edicarlo Ferreira de Souza, 26 anos; Marcicley Jorge do Amaral, 27 anos e Silvanio do Nascimento Lima, 32 anos.
O motivo da prisão foi Inadimplemento Voluntário Inécusavel de Obrigação Alimentícia ou a popularmente conhecida “falta de pagamento de pensão alimentícia”. Por se tratar de uma Prisão Civil, os Alimentantes Inadimplentes, são obrigados a ficarem em separados de demais presos provisórios ou que já estejam definitivamente condenados. Assim que quitem os seus débitos, os inadimplentes poderão ser postos em liberdade.



EM PRIMEIRA MÃO, O RESULTADO DA SENTENÇA DA OPERAÇÃO IACO



Foto de Arquivo
Foi publicado hoje 08.12.2011, o resultado do julgamento dos 24 (vinte e quatro) acusados de 09 (nove) fatos delituosos, proveniente das investigações realizadas pela Polícia Civil de Sena Madureira, com apoio da Polícia Militar, inclusive com escutas telefônicas devidamente autorizadas pela justiça e ainda de levantamento e filmagens.  Essa operação foi denominada OEPRAÇÃO IACO.
Entre os dias 24 a 27 de janeiro no Forum, Desembargador Vieira Ferreira, foram realizadas audiências de instrução, aonde foram ouvidos além de quase todos os acusados, com exceção de Etenildo Damasceno Teixeira que foi julgado a revelia, assim como também foram ouvidas varias testemunhas de defesa e de acusação. Sendo conduzidas as audiências de forma que todos pudessem ser julgados individualmente.
Maior Pena Imposta/Foto: UPEM
Após todo o desenrolar do processo, atenuantes e agravantes analisadas, hoje foi divulgada as penas individuais de cada um, assinada pelo Juiz de Direito Substituo da Comarca de Sena Madureira Robson Ribeiro Aleixo, a maior pena ficou por conta de PELEGRINO DA SILVA ESPÍNDOLA (foto ao lado) o resultado, com o nome dos acusados e a pena de cada um, e as decisões mais importantes, você confere abaixo.

- ALDEMIR VIEIRA MAIA, 06 (seis) anos de reclusão em inicialmente regime semi-aberto.
- ALTENIRA VIEIRA MAIA DE QUEIROZ, 04 (quatro) anos e 06 (seis meses) de reclusão em regime inicialmente semi-aberto.
- ALUIZIO FERREIRA MATIAS, 03 (três) anos e 06 (seis) meses em regime inicialmente aberto. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- CLAUDIOMAR SILVA DOS SANTOS, 04 (quatro) anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
- CLEISON DA SILVA MONTEIRO, 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
- CRISTIANE AUGUSTA DA CUNHA, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicialmente aberto. Considerando a pena aplicada a ré, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- GILVANI SANTOS DO CARMO, 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
Foto Arquivo/ UPEM
- DUCILENE LIMA DE OLIVEIRA, 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto.
- EDVAN PEREIRA DA SILVA (foto ao lado), 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

- JAIRO ALVES VALENTIM, 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- JOSÉ MILTON OLIVEIRA DA SILVA, 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Foto de Arquivo/UPEM
- JOÃO BOSCO SILVA DE LIMA, 04 (quatro) anos e 01 (um) mês, em regime inicialmente em regime semi-aberto,
- PELEGRINO DA SILVA ESPÍNDOLA, 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
- ROGÉRIO DOS SANTOS AZEVEDO (foto ao lado), 07 (sete) anos e 06 (seis) meses, em regime inicialmente fechado.

- WILLIAN SANTOS DE LIMA, 09 (nove) anos 01 (um) mês e 06 (seis) dias, em regime inicialmente fechado.
- WINCLER FIGUEIREDO SAMPAIO, 09 (nove) anos 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, em regime inicialmente fechado.
- AVILTO DA SILVA PEREIRA, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
Foto de Arquivo/UPEM
- ETENILDO DAMASCENO TEIXEIRA, 04 (quatro) anos e 01(um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
- DELMACIO LEMOS DOS SANTOS (foto ao lado), 05 (cinco) anos 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, em regime inicialmente fechado.

- HERMÍNIO NETO PESSOA LEMOS, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- LUCIVAN LIMA DE AZEVEDO, 03 (três) anos e 06(seis) meses. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- MICIAS OLIVEIRA DOS SANTOS, 02 (dois) anos e 11 (onze) meses. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- RONICLECI DA SILVA OLIVEIRA, 02 (dois) anos e 11 (onze) meses. Considerando a pena aplicada ao réu, bem como que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, entendo que é cabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direito. Assim, substituo a pena privativa de liberdade, por duas privativas de direito, sendo elas: 1 – prestação pecuniária em favor da Fazenda Esperança, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 2 – Prestação de serviços a comunidade, na proporção de um dia de trabalho, por dia de pena, que será cumprida em local estabelecido no momento da execução.
- JOSÉ HUDSON FERREIRA DA ROCHA, 03 (três) anos e 06 (seis) meses, em regime inicialmente fechado.


Foto de Arquivo
Vale ressaltar ainda que o acusado Delmácio Lemos dos Santos, por meio de suas testemunhas, provou que a motocicleta Honda CG 150, Titan KS, placa MZV 6580, foi adquirida com dinheiro de origem lícita, razão pela qual, após o trânsito em julgado, foi determinada a sua restituição da motocicleta, bem como da chave da moto e demais documentos referentes à mesma, mediante termo de restituição. Assim como também, o acusado Aldemir Vieira Maia, por meio de documentos, provou que a motocicleta Honda Twister, placa MZR 7509, pertence à Ana Vieira Maia, razão pela qual, após o trânsito em julgado, foi determinada sua restituição a proprietária, mediante termo de restituição.
Aos réus que se encontram em liberdade, bem como aqueles que tiveram as penas privativas de liberdades substituídas por restritivas de direito, foi dado o direito de recorrem em liberdade, negando-se aos demais réus o direito de recorrer em liberdade. Também foi mando expedir alvará de soltura para os réus que tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito.
Vale lembrar ainda, que tanto a defesa como a acusação ainda podem recorrer das sentenças.
Fonte: Diario da Justiça On-line

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

DICAS PARA MELHORAR SEU CONDICIONAMENTO FÍSICO

Foto:www.blogflaviopereira.com.br

TROQUE – Bebidas esportivas POR – Leite desnatado, após um treino.
O leite desnatado é uma boa fonte de proteínas e carboidratos, além de ser absolvido rapidamente. Estudos indicam que o leite exerce melhor a tarefa de aceleração da nossa recuperação. Também repõe aminoácidos e sais minerais perdidos na transpiração. Por isso ajuda a hidratá-lo.
TROQUE – Alimentos Brancos POR – Alimentos Coloridos, por toda a eternidade.
Nas frutas, verduras e legumes, o colorido é sinal de mais fitoquímicos, substâncias que reduzem a inflamação muscular. No caso das fontes de proteínas, a cor significa menos gordura e mais ferro. Evite pão francês e outros produtos de padaria, que causam picos e quedas bruscas nos seus níveis de glicose e de energia.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

ASSALTO A MÃO ARMADA NA LOJA KOSTRUIR, CENTRO DA CIDADE


Kostruir, Rua Benjamin Constant/Quintino Bocaiúva-Foto: Gilberto Monteiro
Foi registrado nessa sexta-feira, 04.02.2011, aproximadamente às 12h15min, um roubo a Loja de material de construção Konstruir, pertencente a Srª Nazaré Silveira, localizada na Rua Benjamin Constant, próximo ao Lava Jato Anderson.
COMO FOI O CASO
Segundo relatos das testemunhas e também vítimas, Jociney Maia de Araújo, 24 anos e Ricardo Ávila Lima do Nascimento, 20 anos, que são funcionários da loja, 02 (dois) elementos adentraram no estabelecimento e sacaram 02 (dois) revólveres e anunciaram o assalto. Em seguida subtraíram um celular de Ricardo e também R$ 8,00 (oito reais), ainda o agredindo com uma pancada na cabeça. Após esse episódio as vítimas Jociney e Ricardo foram trancadas em um banheiro da loja. Os assaltantes fugiram tomando rumo ignorado, levando com eles a quantia aproximada de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) que teria sido apurado na loja.
As vítimas/testemunhas só foram soltas do banheiro, por um Srº conhecido por “Ceará”, após algum tempo que os assaltantes tinham saído da loja. Ainda segundo relato de uma das vítimas/testemunhas, que diz ter reconhecido um dos assaltantes, o mesmo seria alguém conhecido pelo nome de “Donizete”, que mora no bairro Ana Vieira.
Os Policiais Militares ainda realizaram varias buscas para tentar capturar os possíveis assaltantes, mas todas foram sem êxito.

ANCIÃO É PRESO COM FACA NO BAIRRO VITÓRIA

Faca Apreendida com o Ancião/Foto: Gilberto Monteiro

Ontem 05.02.2011, aproximadamente às 19h00min, a guarnição de serviço da Polícia Militar recebeu uma denuncia de que existia uma pessoa, que estava de bicicleta e em visível estado de embriaguês alcoólica e ainda por cima portando uma faca, nas proximidades da Mercearia Nascimento, bairro Vitória.
Quando chegaram ao local os policiais se depararam com o Sr. José Moreira Frota, 61 anos, que estava em uma bicicleta e embriagado, após ser abordado e revistado, foi comprovado que o mesmo portava uma faca tipo peixeira.
Para segurança de todos, o mesmo foi preso e conduzido a Delegacia Local, para que fossem tomadas as providencias cabíveis. Junto com o autor foi também entregue a referida faca.