segunda-feira, 15 de julho de 2013

NILSON AREAL E OUTROS, ENROLADO DE NOVO?...MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

Imagem: Ac24horas.com

No Diário Oficial de hoje (15/07) esta publicado a Portaria 003/2013, assinada pelas Promotoras Patricia Paula dos Santos e Vanessa de Macedo Muniz, que instaura Procedimento Investigatório Criminal contra Nilson Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira, por possíveis irregularidades ao Artigo 89 da Lei de Licitações, que diz: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público
Confira abaixo a integra da Portaria.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA DE SENA MADUREIRA
PORTARIA CRIMINAL Nº 003/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, amparado pelos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II, VIII e IX, todos da Constituição Federal, art. 26, da Lei nº 8.625/93; art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 75/93, e art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO o encaminhamento de cópia do inquérito civil n. 06.2012.0000784-0, o qual apurou desvio de verbas públicas.
CONSIDERANDO o desmembramento do procedimento investigatório criminal n. 06.2013.00000368-0;
CONSIDERANDO que em razão dos documentos percebe-se a prática do crime do artigo 89, da Lei de Licitações, eis que praticado, em tese, pelo ex-prefeito Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira.
CONSIDERANDO que não houve observância das formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis;
CONSIDERANDO a Resolução do CNMP nº 13/2006.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL a fim de apurar as circunstâncias dos fatos referidos acima, para ao final, se for o caso, promover a ação penal ou o arquivamento dos autos, nomeando para secretariar e tomar todas as providências administrativas necessárias à atuação e registro destes autos de investigação, o Assessor Ministerial, desta Promotoria Jefferson de Almeida, determinando-lhe o seguinte:
I – TOMBAMENTO da presente investigação em livro próprio e REGISTRO no SAJ/MP;
II – AUTUAÇÃO dos documentos apresentados;
III – JUNTAR os ofícios encaminhados à prefeitura de Sena Madureira e sua respectiva resposta;
IV – NOTIFICAR os responsáveis pelo setor de licitação para prestar esclarecimento a respeito dos fatos, bem como os responsáveis pelas emissoras de rádio local.
VII – DETERMINAR a comunicação à Procuradora-Geral de Justiça do Estado Acre a instauração da presente investigação, nos termos do art. 5º, da Resolução do CNMP nº 13/2006.
Sena Madureira, 17 de maio de 2013.
Patrícia Paula dos Santos
PROMOTORA DE JUSTIÇA
VANESSA DE MACEDO MUNIZ
PROMOTORA DE JUSTIÇA

Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre de 15/07/2013
          Ac24horas.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário