domingo, 29 de junho de 2014

DEPOIS DE ASSALTAR CASAL DE PROFESSORES EM TARAUACÁ, ASSALTANTE MORRE DURANTE TROCA DE TIROS COM A PM

Um casal de professores viveu momentos de terror. A residência deles, localizada no município de Tarauacá, foi invadida por quatro assaltantes armados.
O crime aconteceu na noite do último sábado. Lindomar Pires e a esposa Marluce Leite foram rendidos, amarrados e amordaçados. Por quase uma hora o marido e mulher ficaram na mira de armas.
Na sequência, os bandidos fugiram com dinheiro, joias, uma motocicleta e a caminhonete Hilux do casal. O destino da quadrilha seria Rio Branco. O grupo seguiu pela BR- 364, mas há 44 quilômetros da BR-364, após bater numa placa, a caminhonete apresentou problemas.
Por volta do meio dia deste domingo policiais militares localizaram a caminhonete. A busca pela rodovia teve sequencia. No período da tarde o adolescente de 16 anos foi apreendido.
Ele era um dos integrantes da quadrilha que realizou o assalto na casa dos professores. O menor, que chegou a trocar de camisa, confessou participação no crime. Com o adolescente a polícia encontrou R$ 370 reais em dinheiro.
Confira a matéria completa de Ecimáiro Carvalho, no site ecoacre.net, link seguir: http://www.ecoacre.net/policial/assaltante-morre-durante-troca-de-tiros-com-a-pm-na-br-364/

sexta-feira, 27 de junho de 2014

MILITARES DA COMPANHIA AMBIENTAL APREENDEM CAMINHONEIRO EM CAMINHÃO DA EMPRAPA COMETENDO CRIME AMBIENTAL

 
Foto: Raunery Cunha
Na manhã de hoje (27), por volta de 08h45min, no Posto de Fiscalização (Barreira do Deracre), localizado na BR 364, sentido Sena Madureira/Manoel Urbano, Policiais Militares da Companhia Ambiental abordaram um veículo Mercedes Benz de placa MZP 1261, pertencente a EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias), conduzido por Gilson da Costa Franca (50 anos), o mesmo transportava aproximadamente 5,2 metros cúbicos de madeira (203 estacas) da espécie Cumaru Ferro e Eucalipto Tratado, e estava sem a licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente. No caminhão também era transportado um tambor contendo 100 litros de óleo diesel S10.
Foi dado voz de prisão ao caminhoneiro por Crime Ambiental, do Artigo 46 da lei 9.065/98, e assim como o motorista, o caminhão, a madeira e o óleo diesel, foram entregues na Delegacia local de Sena Madureira, para que as demais providências cabíveis ao caso fossem realizadas.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Em contato telefônico, o Sr. João Batista, chefe de administração da Embrapa, me disse: "O que aconteceu foi apenas um esquecimento do motorista em pegar a guia, pois o mesmo saiu muito cedo para viajem, mas tudo já está sendo resolvido".

quarta-feira, 25 de junho de 2014

CONFIRA A LISTA DE GESTORES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TCU E QUE PODEM FICAR INELEGÍVEIS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, ACRE TEM MAIS DE 100 NOMES NA LISTA

Imagem: contasabertas.com.br
Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvada os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
A Justiça Eleitoral deve verificar através desse levantamento se um candidato pode ou não ser considerado inelegível nas eleições deste ano. 
Confira no link a seguir, a lista completa por Unidade Federativa e veja grandes nomes da Política Acriana. Vale ressaltar que essa lista será atualizada até as eleições:http://www.tse.jus.br/hotSites/tcu/2014/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2014_UF.pdf
Fonte: tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/contas-irregulares-tcu

terça-feira, 24 de junho de 2014

PENA DE PRISÃO DE EX PREFEITO NILSON AREAL E ENVOLVIDOS É CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

Foto:sena24horas.com.br
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 5.183, de ontem (23), a decisão do processo 0800071-78.2013.8.01.0011, em que a Juíza Zenice Mota Cardoso, julgou procedente a Denuncia do Ministério Público contra Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecilia Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira, por contratação de serviço sem licitação.
No dia de hoje (24), página do Ministério Público do Estado do Acre(mpac.mp.br), saiu detalhes da condenação, e as penas de restrição de liberdade foram convertidas em restrição de direitos e os mesmos irão prestar serviços à comunidade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, Areal fez um contrato verbal com o radialista sem que houvesse qualquer tipo de licitação e gestão dos serviços ora contratados. “A denúncia sustenta ainda que não houve licitação, bem como não há comprovação de que o serviço foi prestado”, conforme discorre a sentença.
Ainda segundo o texto, ficou comprovado o pagamento de 13 mil reais sem licitação ao radialista. Para a magistrada, a culpa de Areal foi exacerbada devido ao cargo que este ocupava, caracterizando-o como mentor e executor da malversação de dinheiro público, pois houve “consciência da ilicitude e vontade deliberada de lesar o processo licitatório e o erário”.
Para a juíza, a participação da gestora de finanças é comprovada, uma vez que a mesma assinava os cheques, pouco importando a esta se tinha ou não capacitação técnica. Sobre Dirley Oliveira, a sentença relata que este aceitou o convite de Areal e passou a participar do ato criminoso. “É, sem dúvida, pessoa pública, que costuma ser combativo em críticas, gozando de crédito junto à sociedade e, ainda assim, quando teve oportunidade de beneficiar-se em detrimento da moralidade pública o fez”, relata a sentença.
Nilson Areal e Dirley Oliveira foram condenados a uma pena de 3 anos e 8 meses de detenção e pagamento de multa. Porém, as penas de restrição de liberdade foram convertidas em restrição de direitos e os mesmos irão prestar serviços à comunidade. Já Cecília Teixeira foi condenada a 2 anos e 2 meses de detenção e multa e também deve prestar serviços comunitários conforme os demais réus da ação.
A decisão da juíza Zenice Mota Cardozo ainda cabe recurso.

Com informações da:
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
* Quero deixar bem claro uma coisa: Não sou contra "A" e nem "B", não tenho "rabo preso" com ninguém, e nem devo favor a nenhum político, escrevo aqui o que acho interessante pra comunidade de Sena Madureira e o que eu acho interessante. Procuro postar também aqui no BLOG, casos que não são postados em outros blogs e sites, também divulgo todos os comentários, desde que não sejam ofensivos. Em alguns casos emito a minha opinião. 
Em relação a sentença acima, tenho quase a certeza que será reformada, pois mesmo sem ser um estudioso das leis, e apesar do pensamento de alguns que acham que não podemos se expressar, a cada dia que passa, acredito menos nos rigores das leis do Brasil, para alguns.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

EX PREFEITO NILSON AREAL, EX CHEFE DO SETOR FINANCEIRO E RADIALISTA SOFREM CONDENAÇÃO POR PECULATO

Foto:sena24horas.com.br
Foi  publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 5.183, página 73, de hoje (23), a decisão do processo 0800071-78.2013.8.01.0011, ação penal movida pelo Ministério Publico.
Na decisão assinada pela Juíza Zenice Mota Cardozo, os autores Nilson Roberto Areal de Almeida, Cecília Teixeira de Souza e Dirley Nascimento de Oliveira são julgados culpados pelo crime de Peculato. Nilson Areal e Cecilia Teixeira foram enquadrados nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e Dirley Nascimento, nas penas do Artigo 89, parágrafo único, da mencionada Lei.
LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Lei das Licitações)
Artigo 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou a inexigibilidade.
                 Pena - Detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa.
                Parágrafo único - Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o poder público.
CONTRA A SENTENÇA, AINDA CABE RECURSO.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

GUARDA PENITENCIÁRIA APREENDE CELULARES

Na tarde de hoje (19), por volta da 13h30min, e após uma denuncia anônima, Policias Militares da Guarda da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, comandada pelo 2º SGT Pereira, conseguiram apreender 3 celulares, os mesmos,  juntamente com mais alguns acessórios, foram jogados por cima da muralha por uma pessoa não localizada.
Depois de apreendidos, os celulares foram entregues na Direção do Presídio Evaristo de Moraes.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

PAIS DIZEM QUE CRIANÇAS PASSARAM MAL DEPOIS DE INGERIREM FLÚOR NA ESCOLA

Imagem:minutoarapiraca.com.br
O QUE É FLÚOR: É um mineral natural encontrado em toda a crosta terrestre e largamente distribuído pela natureza. Alguns alimentos contêm flúor, assim como a água fornecida por algumas empresas de serviço público.
O Flúor ajuda a prevenir as cáries se concentrando nos ossos em crescimento e nos dentes em desenvolvimentos das crianças, ajudando a endurecer o esmalte dos dentes de leites e dos permanentes que ainda não cresceram, assim como também, ajuda a endurecer o esmalte dos dentes que já se formaram. O flúor é um produto bastante utilizado em Creme Dentais.
Se ocorrer a ingestão sistemática de flúor, por muitos anos, pode ocorrer a fluorose dentária. 
Dito isto...
Segundo algumas reclamações que chegaram ao blog, através de pais de alunos, na manhã de hoje (18), na Escola Siqueira de Menezes, uma odontóloga, que não teve o nome identificado, foi realizar um trabalho de informação sobre a importância da Higiene Bucal...em determinado momento, segundo relatos de um professor para o pai, na sala de aula, a odontóloga para as crianças fazerem o "gargarejo" e engolirem o Flúor...o que na verdade aconteceu depois de alguns instantes, foi que várias crianças começaram a passar mal e algumas vomitaram várias vezes.
O QUE É O FLÚOR e mais algumas informações, eu tentei explicar, trazendo informações dos sites:  www.uniodonto-sc.com.br e de www.colgate.com.br.
O QUE ACONTECEU NA ESCOLA, essa situação eu não tenho como explicar. Mas o espaço no blog está aberto, para que os envolvidos possam se pronunciar.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

POLICIAIS MILITARES PRENDEM TRIO DE RIO BRANCO COM 102 PACOTES DE COCAÍNA EM BARREIRA NA BR 364

Na noite de ontem (11) por volta de 22h45min, Policiais Militares do 8º Batalhão de Polícia Militar de Sena Madureira, apreenderam em uma barreira na BR 364, Km 30, 100 (cem) pacotes de pasta a base de cocaína. A droga estava em poder de Adilson de Lima Costa, 27 anos, que reside no Ramal do Macarrão, Km 05, Bairro Belo Jardim, em Rio Branco Acre
COMO ACONTECERAM OS FATOS
Sempre quando da aproximação de festas (copa do mundo, festivais, etc), o "comercio" de drogas se agita em Sena Madureira. E dessa vez não foi diferente, as vésperas da Copa do Mundo, os policiais militares resolveram realizar uma Barreira na BR 364, altura do Km 30. Em certo momento os militares abordaram um carro de placa NBL 5488, que era conduzido por Adilson de Lima Costa, 27 anos (foto abaixo), e ao realizarem uma revista no interior do veículo, encontraram dentro de 03 (três) caixas de sapatos (foto abaixo), 100 (cem) pacotes de pasta a base de cocaína e mais 02 (dois) pacotes de cocaína. Logo em seguida, mais duas pessoas que estavam em numa motocicleta foram detidas, por serem suspeitas de estarem auxiliando na condução e possível entrega da droga, são eles José Antonio da Silva Marques, 30 anos e José Robson das Neves Madeira, 24 anos.
De acordo com o boletim de ocorrência, na hora da condução dos envolvidos para a Delegacia, o telefone de José Antonio da Silva Marques, tocou e no outro lado da linha estava o Sr. Gerlian Marinho, que disse: "Estou esperando para receber a encomenda aqui na praça do Ana Vieira". Os militares se dirigiram até a referida praça e após deterem Girlian, conduziram o mesmo até a delegacia, o mesmo relatou a situação e foi liberado em seguida.
Com os agentes presos, ainda foram encontrados a quantia de R$ 500,00 (quinhentos) reais e 02 (dois) celulares.
* Depois de pesada, a quantidade de droga apreendida foi registrada como sendo: 1 quilo de Pasta a base de Cocaína e 200 gramas de Cocaína pura.
 Adilson de Lima Costa, 27 anos, conduzia o veículo com a droga
Caixas de Sapatos com 102 pacotes de drogas
José Robson (Bairro Placas), José Antonio (Bairro Tancredo Neves) e Adilson Lima (Bairro Belo Jardim)/Trio que iria entregar droga em Sena Madureria.


quarta-feira, 11 de junho de 2014

ROUBOS DE CELULARES...DUPLA ASSALTA EM FRENTE A ESCOLA DE 2º GRAU, DEPOIS TENTA FAZER NOVA VÍTIMA E UM ASSALTANTE É PRESO

Ronaldo da Cruz Santana, 25 anos
Agora a noite, por volta das 19h00min, uma dupla de infratores roubou um celular da nacional Iracilda Ramos Pita, 23 anos, o fato ocorreu em frente a Escola de Ensino Médio Dom Julio Mattioli, na sequencia, na rota da fuga, em frente a minha casa, localizada na Rua Duque de Caxias, a mesma dupla tentou roubar o celular da minha irmã, Giseuda Monteiro, a mesma gritou por ajuda e um primo que ia passando (Zezinho), saiu perseguindo os infratores em uma bicicleta, no exato momento também passava pelo local o SGT PM Marcicleyton (a paisana), e passou a perseguir os infratores, que iam em duas bicicletas. Já nas proximidades do Bairro Vitória, o SGT PM Marcicleyton, com auxilio de uma guarnição de serviço, conseguiu deter Ronaldo da Cruz (foto acima), que ainda tentou se desfazer do celular de Iracilda, o segundo assaltante, segundo declarações do próprio Ronaldo, é uma pessoa apenas conhecida por "macacão".
Depois de ser pego com o material do crime e de ser reconhecido pelas vítimas, Ronaldo foi preso e entregue na Delegacia Local, para que demais providências cabíveis ao caso possam ser realizadas. 
COMO AGEM OS ASSALTANTES...FIQUEM DE OLHOS ABERTOS
A dupla vem em duas bicicletas, o primeiro assaltante bate no braço da vítima que está segurando o celular, depois que o celular cai no chão o segundo assaltante entra em cena, ele(segundo assaltante) que vem um pouco mais atrás, junta o celular do chão e fogem em direções diferentes. Algumas vezes eles invertem os papeis, o primeiro passa a ser o segundo e o segundo passa a ser o primeiro, para dividirem o trabalho e o lucro.

"BRINCADEIRA DE CRIANÇA" DESTRÓI TÚMULO EM CEMITÉRIO DE SENA MADUREIRA

Na manhã de hoje, policiais militares foram acionados para se dirigirem até o Cemitério Municipal de Sena Madureira, pois segundo denuncias, existiam algumas crianças pulando em cima de alguns túmulos, ao chegarem  no local os policiais encontraram um túmulo quebrado, mas não foi possível localizar os "baderneiros", pois os mesmos se evadiram do local. Não foi possível também, identificar a quem pertencia o túmulo. 
Só resta a você que tem algum parente ou amigo enterrado no cemitério, se dirigir ao local e verificar o túmulo.
* O cemitério de Sena Madureira já está muito cheio, e isso já não é de agora, faz muito tempo que não cabe mais alguém morto lá dentro, na verdade, já existe Túmulo sobre Túmulo, em breve (se já não estiver acontecendo), só poucos que compraram terra por lá, terão aonde ser enterrados. Cada dia que passa, aquele dito popular, vai fazendo mais sentido. "Você não term nem aonde cair morto".