quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

RELAÇÃO DOS APROVADOS NA PROVA SUBJETIVA DO CONCURSO PARA ESCRIVÃO E AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DE SENA MADUREIRA, MANOEL URBANO E SANTA ROSA


ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 081/2012 – SGA/PCAC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AGENTE DEPOLÍCIA CIVIL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA), em cumprimento ao que estabelece o subitem 21.11 do Edital n.º 040/2012-SGA/SEPC, de 21 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, em 22 de agosto de 2012, torna público o resultado preliminar dos provados na prova subjetiva e dá outras providências:
1.DO RESULTADO PRELIMINAR:
1.1 Resultado preliminar dos aprovados na prova subjetiva na seguinte ordem: cargo, município, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e número de identidade do candidato.

AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
1.1.19 SENA MADUREIRA
15296113143, ADILEIA DE LIMA BEZERRA, 10163549; 15296180159, ANA BARROS DA SILVA, 339808; 15296126947, ANTONIO ADEJANES COSTA DA SILVA, 414104; 15296210170, ANTONIO MARCOS GONCALVES VIANA, 287529; 15296229147, DANILO MARQUES DE FREITAS, 10120750; 15296209099, DIEGO MOURA DOS SANTOS, 350890; 15295920704, ECILANDIA XAVIER MARQUES FERREIRA, 11183950; 15296136235, ELEM KELLY LIMA DE CARVALHO, 391831; 15296293200, ELIENE SANTIAGO MENDONCA, 279278; 15296042359, FABIO DINIZ AREAL, 10842039; 15296112988, FRANCIRLEY MENEZES DA COSTA, 453511;
15296119199, GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA, 395409; 15296023557, GESSIANE JANUARIO DE LIMA, 11277971; 15295925273, ISABELLI DAFNE NASCIMENTO BORGES, 10773908; 15295947780, ITALO DE SOUZA CAMPELO, 1209036234; 15296287004, JAIRO NASCIMENTO PONTES, 307499; 15296229931, JECILEIA DO NASCIMENTO GONCALVES, 3381627; 15295916579, JEFFERSON DE ALMEIDA, 91885638; 15296104357, JOSE LUIZ DA SILVA FILHO, 295351; 15296070673, JOSE MARIA LIMA DA SILVA, 402760; 15296243692, JUSCELINO OLIVEIRA RODRIGUES DE QUEIROS, 442533; 15296175852, KALIL CASTRO SAAB, 456917; 15296036336, LUTHE BARBOSA DA SILVA, 390567; 15296133604, MARCELO BARRETO COSTA, 10663401; 15296114893, MARQUES ANTONIO GOUVEIA DINIZ, 281970; 15296074618, MAYCON MIRANDA DE LIMA, 10008314; 15296230590, MEYRICOL SILVEIRA
FREIRE GREGORIO DE LIMA, 18407699; 15296115775, OSEAS DE OLIVEIRA LIRA, 269341; 15296305616, PAULO HENRIQUE COELHO DE LIMA, 835790; 15296141573, PAULO RODRIGO VALE DE MAGALHAES, 354101; 15296042201, PEREGRINO DA COSTA PEREIRA, 399644; 15296154493, RENATTA SOUZA DE MEDEIROS, 10123652; 15296224981, SEBASTIAO ALMEIDA BORGES, 179293

1.1.18 SANTA ROSA DO PURUS
15296129933, ADELSON DOS SANTOS SOUZA, 363021; 15295945172, CRISTIANO CORDEIRO RODRIGUES, 10023461; 15296118456, ELIEZIO DE ALENCAR ARAUJO, 3891801200; 15295947749, FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS FERREIRA, 156343; 15295992901, ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA, 248531; 15296122516, JULIANA DIAS DALL AGNOL, 11952119; 15296121823, LAENA MOREIRA SILVA, 452701; 15296244088, LEANDRO DE OLIVEIRA CERQUEIRA CEZAR, 881976; 15296161563, LUCIANO NASCIMENTO DA COSTA, 323601; 15296187634, LUIZ RODRIGO BRIGIDO DE CASTRO, 11090529; 15296077983, MARCELO MENDES CAVALCANTE, 891759; 15295937476, MARIA ALCIONE SANTOS DE OLIVEIRA, 443476; 15296168048, RAIDSON CHAGAS DE LIMA, 350065; 15296315425, ROSELI ALVES VIEIRA ALBUQUERQUE, 224704; 15296220153, TIBERIO TAVARES DE OLIVEIRA, 360587

1.1.11 MANOEL URBANO
15296290206, ANA CLEIA DA SILVA ARAUJO, 285170; 15296125030, CIRNANDO CIDRAO DE LIMA, 199953; 15296152687, ELENEI RAULINO DA COSTA, 335893; 15296060534, EODOLFO LIMA, 345194; 15296153982, ERIVAN NOGUEIRA DINARTE, 395203; 15296255076, GLEICY DE QUEIROZ NOBRE, 464669; 15296159070, ITAMARA COSTA DE PAIVA, 10616225; 15296016874, JAMAICA CASTRO MENDES, 345091; 15295938565, VERENA MARTINS PEREIRA, 10037225; 15296024910, WHADERSON DE ARAUJO JUSTINO, 405594

ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL
1.2.13 SENA MADUREIRA
15296319401, ANTONIO JOSE SOUZA DA SILVA, 357187; 15296125188, CRISTINY ALMEIDA DA SILVA MONTEIRO, 452722; 15296329509, DANIEL CARDOSO CAVALCANTE, 418315

1.2.8 MANOEL URBANO
Não há candidatos

Fonte: Diário Oficial do Governo do Estado do Acre

Marmita Voadora recheada com celular cai no presídio de Sena Madureira



A criatividade de pessoas ligadas ao mundo do tráfico em Sena Madureira anda mesmo em alta, várias são as estratégias que os mesmos têm usado para que muitos objetos como aparelho celulares, facas e drogas cheguem as mãos dos presos que se encontram reclusos na Unidade Penitenciária Evaristo de Morais.

Graças a eficiência dos Agentes Penitenciários, muitas dessas tentativas já foram frustradas, entre elas uma bola recheada de celular, um tênis, um colchão entupido de peixeiras e agora uma marmita com um celular, carregador e dois chips.
De acordo com os Agentes Penitenciários, constantemente vários objetos perfurocortantes são encontrados no interior das celas do presídio, as armas artesanais são construídas a partir de vergalhões, eixos de ventilador e outros objetos que a criatividade e o material que eles tem em mão permite.

No mesmo dia os Agentes resolveram fazer uma revista na parte superior do presídio e encontraram no telhado de um dos pavilhões 10 tabletes de maconha e uma trouxa de cocaína

Matéria:Denis Araújo/denisaraujo.net

Gurgel envia ao STF pedido de prisão imediata a condenados no mensalão

O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, no plenário da corte nesta quarta (19) (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)
Relator do mensalão, Joaquim Barbosa vai decidir
sozinho sobre prisão (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão, informou na noite desta quarta-feira (19) a presidência do tribunal.
A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão na sexta (21).
Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural (veja abaixo a lista completa dos condenados).
O recesso do Judiciário começa nesta quinta (20), e, a partir de então até o começo de fevereiro, o presidente da corte será responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pela corte. Mais cedo nesta sexta, Barbosa disse que deverá ficar no comando durante o recesso até "meados de janeiro, pelo menos". Depois, o vice-presidente, Ricardo Lewandowski assumirá.
No começo do julgamento da ação penal, em agosto, Gurgel disse que o esquema do mensalão "maculou" gravemente a República e requereu a expedição dos mandados de prisão cabíveis ao fim do julgamento.
O procurador-geral de República, Roberto Gurgel, em sessão do STF nesta quarta (19) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O procurador-geral Roberto Gurgel, em sessão do
STF nesta quarta (19) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
No último dia da análise do processo, porém, ele disse que enviaria um pedido formal posteriormente para "fundamentar" melhor o pedido. Com isso, o tema não foi analisado pelo plenário da corte. Alguns ministros já haviam se manifestado contra conceder a prisão antes do trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidades de recurso.
Ainda não há informações sobre a fundamentação do pedido feito por Gurgel. A assessoria de imprensa da PGR não confirma o teor do documento.
Mais cedo nesta quarta, Gurgel afirmou que protocolaria "ainda nesta semana" e ressaltou que é preciso garantir a "efetividade" da decisão para que o "esforço" do julgamento não seja relegado aos "porões da ineficiência".
"A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência", disse.
Na terça, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais cinco réus protocolaram pedido para que o plenário do Supremo decida se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos. O objetivo dos condenados era evitar que a questão fosse decidida no recesso por Barbosa, mas o plenário não analisou os pedidos.
O procurador destacou que havia possibilidade de o presidente deixar o caso para ser definido em plenário somente em fevereiro. "O regimento do Supremo prevê que no recesso o presidente, enfim, está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal. Mas, de qualquer forma, isso será  algo que se realmente o ajuizamento da petição ocorrer no recesso o presidente [...] poderá aguardar o retorno do plenário em fevereiro."
Argumento de advogados
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou em petição que, como já foram coletados os passaportes dos condenados, "não há, no entender da defesa e com a devida vênia, fundamento inidôneo na decisão cautelar que demonstre a urgência na imposição dessa medida [de prisão]", destacou.

Oliveira Lima também lembrou que o pedido para que o plenário revertesse a retenção dos passaportes não chegou a ser analisada pelos ministros. A defesa de vários réus entrou com agravo pedindo a devolução do documento, mas Barbosa não levou o tema para discussão.
O advogado frisou que Gurgel disse que faria o pedido posteriormente, mas que o recesso começará. O advogado diz que ao "impedir" o plenário votar o tema na última sessão do mensalão, o procurador "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo".
Para Oliveira Lima, a prisão cautelar de seu cliente seria "inconstitucional". "Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional. E, caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência."
* Se não for assim com prisão imediata, perde toda a credibilidade.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO JUDICÁRIO

Aconteceu agora a pouco no Restaurante e Pizzaria Cheiro Verde a confraternização de Fim de Ano dos Servidores do Judiciário.
A confraternização foi regada por muitas pizzas e refrigerantes. Durante o evento, que teve o servidor (vereador) Cleyton Brandão como cerimonialista, várias pessoas fizeram uso da palavra, e como não poderia deixar de ser a juíza Zenice Mota Cardoso foi quem encerrou a fase de "discursos", aonde agradeceu a todos pelos serviços prestados durante o ano e já lembrando da responsabilidade de trabalhar ainda mais no ano vindouro e ainda desejou a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo. 
Confira a seguir, algumas fotos do evento.






“Vou tratar a oposição com respeito e cuidar da nossa cidade", diz Mano Rufino


Mano Rufino foi julgado na tarde desta terça-feira (18)/Foto: Sérgio Vale/Ascom
Mano Rufino foi julgado na tarde desta terça-feira (18)/Foto: Sérgio Vale/Ascom
O prefeito eleito de Sena Madureira, Mano Rufino (PR), concedeu, na manhã desta quarta-feira (19), entrevista à imprensa, ocasião em que falou sobre a vitória parcial obtida no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).

Mano Rufino não acompanhou a sessão do julgamento ocorrida na tarde de ontem (18), mas ficou em Sena Madureira em meio a seus familiares, aguardando o resultado.

À nossa reportagem, o prefeito eleito agradeceu a Deus pelo desfecho do caso. “A gente confiava muito em Deus, primeiro na vitória nas urnas, e agora no TRE. Ganhou Sena Madureira, que entrará em novo momento. Tenho certeza de que os próximos anos serão de tranquilidade, paz e prosperidade para a população”, salientou.

Rufino lembrou que os dias que antecederam ao julgamento foram de angústia, sobretudo para seus familiares.

“Muitas pessoas me julgam sem me conhecer, sem saber do meu trabalho. Respeito todas as pessoas e vou dar a resposta com muito trabalho em nossa cidade; um trabalho limpo, digno e com responsabilidade”, destacou.

O prefeito eleito referiu-se, ainda, aos membros da oposição de Sena Madureira.

“Vou tratar a oposição com respeito e buscar ajuda para nossa cidade. A campanha já passou, agora deve prevalecer a luta por melhorias para Sena Madureira. Nossa intenção é transformá-la na princesinha do Acre. Quero agradecer a Deus, à minha família e aos amigos por tudo”, frisou.

Ao final da entrevista, Mano Rufino ratificou que depois do Natal estará anunciando o seu secretariado.


O vice-prefeito eleito, professor Hermano Filho (PC do B), também comemorou o resultado parcial do julgamento.


Professor Hermano Filho, vice-prefeito
Professor Hermano Filho, vice-prefeito
“Não queremos esticar cabo de guerra com ninguém”, diz professor Hermano
O vice-prefeito eleito, professor Hermano Filho (PC do B), também comemorou o resultado parcial do julgamento.

“O sentimento é de muita alegria. O que nossa cidade precisa é de paz e tranquilidade para que as coisas possam caminhar. Aqueles que não votaram em nossa chapa, que possam nos ajudar. A intenção não é esticar cabo de guerra com ninguém”, mencionou.

Professor Hermano Filho também falou de sua relação com o prefeito eleito Mano Rufino.

“Conheço o Mano desde jovem e  o Mano é uma pessoa tranquila, responsável. Temos uma relação de confiança e estamos prontos para esse desafio de administrar a terceira maior cidade do Acre”, pontuou.

Matéria:Edinaldo Gomes/Agência ContilNet

* São duas pessoas que podem mudar o cenário em que vive a Política de Sena Madureira, competência eles tem, agora tem que ser colocada em pratica. Torço para que realmente eles consigam, pois nossa cidade precisa.
Boa sorte 

"Estrada de Sena não é mais caso de polícia: é caso de morte", diz freteiro


A frase, do freteiro Sebastião Araújo de Assis, 50 anos, retrata o desespero e a revolta de centenas de pessoas que trafegam diariamente na BR 364, sentido Rio Branco a Sena Madureira.
Apesar do maquinário que foi colocado para recuperar trecho, há algumas semanas, a buraqueira faz vítimas todos os dias, principalmente no turmo da noite, quando é possível ver de quatro a oito veículos parados, à margem da 'rodovia', com pneus estourados ou peças danificadas após passarem pelas gigantescas crateras.


Sebastião Araújo de Assis tombou seu caminhão na estrada de Sena na semana passada. Para ele, estrada é caso de 'morte'/Fotos: Agência ContilNet
Sebastião Araújo de Assis tombou seu caminhão na estrada de Sena na semana passada. Para ele, estrada é caso de 'morte'/Fotos: Agência ContilNet
O governo do Estado, ao ser cobrado pela população de Sena Madureira, repassa a responsabilidade de manter a estrada trafegável ao DNIT, órgão do governo federal.
E assim, os dias vão passando e a 'estrada da morte' fazendo mais vítimas.
O freteiro Sebastião Araújo tombou um caminhão carregado de peças de madeira, na semana passada, após tentar desviar de três grandes buracos no quilômetro 50, sentido Sena Madureira a Rio Branco.
O acidente aconteceu à noite e ele teve que esperar várias horas, na escuridão, por uma carona para buscar ajuda.

"Há 25 anos trafego nas estradas do Acre, mas nunca vi tanto descaso com a vida humana. Isso é um absurdo e não entendo como a Justiça não toma providências", critica.

Homens que trabalham na estrada também enfrentam dificuldades com maquinário
Homens que trabalham na estrada também enfrentam dificuldades com maquinário
Um grupo de jovens que viajava de Sena Madureira para Rio Branco, na última sexta-feira (15), em um carro modelo Siena, foi surpreendido com uma roda correndo sozinha no meio da estrada, que por pouco não se chocou contra eles.
A servidora Pública Suzy Suzy Teixeira, 20 anos, conta que sentiu muito medo no momento em que viu a roda correndo no sentido do carro em que viajava. "Ficamos apavorados, mas felizmente ela (roda) desviou e caiu em um barranco à margem da estrada", diz.
A roda, segundo Suzy, havia se deslocado de uma caminhonete Hilux, após bater em um grande buraco.

"O motorista da Hilux também estava apavorado, e parou logo em seguida para ver o estrago em seu veículo e saber se nós estávamos bem. Imagina se uma roda do tamanho daquela bate contra o nosso carro", observa a jovem.

Somente na noite da última segunda-feira (17), pelo menos quatro veículos foram danificados na estrada de Sena Madureira.
Um deles teve problema com a barra de direção e o amortecedor; outro estourou dois pneus.
Um motorista que estava hospedado no hotel Avenida disse que seu carro também estourou dois pneus e ainda ficou com o depósito de óleo (carter) comprometido.

Pelo menos duas das vítimas que sofreram prejuízo na estrada de Sena esta semana garantem que irão entrar com ação judicial contra os governos do Acre e o federal.


Matéria: Agência ContilNet

* A situação precária dessa BR já foi várias vezes denunciadas aqui nesse Blog, conforme Link a seguir:http://blogdogilbertomonteiro.blogspot.com.br/2012/04/sera-que-o-buraco-e-mais-embaixo-br-364.html

PESQUISA NO BLOG

Um esclarecimento aos seguidores e internautas que acessam o blog.
Por problemas técnicos, tive que reiniciar a pesquisa sobre o conteúdo do Blog.
Obrigado pela compreensão e desculpe aos que já responderam.
Gilberto Monteiro

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

AOS SEGUIDORES E SIMPATIZANTES DO BLOG, UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO




1 Coríntios 13, 1-13
1 Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos,
se não tiver amor,
sou como um bronze que soa ou um címbalo que retine.
2 Ainda que eu tenha o dom da profecia
e conheça todos os mistérios e toda a ciência,
ainda que eu tenha tão grande fé que transporte montanhas,
se não tiver amor, nada sou.
3 Ainda que eu reparta todos os meus bens
e entregue o meu corpo para ser queimado,
se não tiver amor,
de nada me aproveita.
4 O amor é paciente,
o amor é prestável,
não é invejoso,
não é arrogante nem orgulhoso,
5 nada faz de inconveniente,
não procura o seu próprio interesse,
não se irrita nem guarda ressentimento.
6 Não se alegra com a injustiça,
mas rejubila com a verdade.
7 Tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
8 O amor jamais passará.
As profecias terão o seu fim,
o dom das línguas cessará,
e a ciência será inútil.
9 Pois o nosso conhecimento é imperfeito,
e imperfeita é também a nossa profecia.
10 Mas, quando vier o que é perfeito, o que é imperfeito desaparecerá.
11 Quando eu era criança,
falava como criança, pensava como criança,
raciocinava como criança.
Mas, quando me tornei homem,
deixei o que era próprio de criança.
12 Agora, vemos como num espelho, de maneira confusa;
depois, veremos face a face.
Agora, conheço de modo imperfeito;
depois, conhecerei como sou conhecido.
13 Agora permanecem estas três coisas:
a fé, a esperança, o amor;
mas a maior de todas é o amor.

DIZEM QUE EM 3 A 0 NÃO TEM NEGRA E EM 4 a 0...Mano Rufino obtém quatro votos favoráveis e garante mandato


O prefeito eleito de Sena Madureira, Mano Rufino (PR) obteve quatro votos favoráveis durante a votação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite desta terça-feira, 14, que julgou o pedido de cassação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O relator do processo, José Augusto Fontes, foi o primeiro a declarar o voto favorável a Rufino, seguido dos juízes Glenn Kelson, Júnior Alberto e Roberto Barros.

O juiz Régis Araújo pediu vistas do processo, e afirmou à imprensa que o caso voltará para pauta de votação em janeiro, já que a Justiça Eleitoral entrará em recesso ainda esta semana.

Com informações da Agência ContilNet

* Se em vitória de 3 a 0 não tem negra, imagine 4 a 0;
Resta agora a população torcer para que Mano Rufino faça uma boa administração, condições ele tem, está com apoio do Governo Estadual e vai pegar uma Sena Madureira, com algumas coisas por fazer, inclusive muitas ruas, que no caso vão dar uma grande visibilidade a sua administração.
Boa Sorte, Mano Rufino

TENTATIVA EM VÃO...Desembargadora Waldirene nega retorno de Areal à prefeitura

Waldirene Cordeiro, desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre
Waldirene Cordeiro, desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre
Ainda, com fulcro no que dispõe a letra do artigo 527, inciso IV, do CPC, requisite-se ao Juiz da causa, as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.


A desembargadora Waldirene Cordeiro indeferiu na tarde desta terça-feira, 18, o Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, e Cecília Teixeira de Souza, cujo objetivo era reformar a decisão da juíza de Sena Madureira, Zenice Lopes, que afastou Areal do cargo na sexta-feira, 14.

Na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Nilson é acusado de atos de improbidade administrativa. No pedido, o MP pede o ressarcimento do dano ao erário e liminar de indisponibilidade de bens e afastamento da função pública em exercício.

Veja a íntegra da decisão da desembargadora Waldirene Cordeiro
Processo:
   
0002344-33.2012.8.01.0000
Classe:
   
Agravo de Instrumento

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Nilson Roberto Areal de Almeida e Cecília Teixeira de Souza, objetivando reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira AC, no bojo da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa c/c pedido de ressarcimento do dano ao erário e liminar de indisponibilidade de bens e afastamento da função pública em exercício nº 0700296-27.2012.8.01.0011, proposta pelo Ministério Público Estadual, em face dos ora Agravantes, por meio da qual restou deferida a medida liminar pleiteada por aquele órgão de execução, vasada nos seguintes termos: "Isso posto, defiro liminarmente o afastamento dos Requeridos, Nilson Roberto Areal de Almeida e Cecília Teixeira de Souza, da função pública que exercem, com prejuízo da remuneração, por exceção, tendo em vista a evidência de grave dano ao erário, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos (apenas) até o limite do dano R$292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).

" Aduzem os Agravantes, em suas razões de Agravo, dentre outras, que não se vislumbra plausível a decidir pelo afastamento dos gestores em final de mandato eletivo, mormente em fechamento de prestação de contas, bem como que a justificativa apresentada pelo Parquet Estadual e adotada na r. Decisão agravada gravita em torno de suposições, hipóteses, sem nenhuma prova concreta do alegado risco, para também entender que a decisão agravada carece de fundamentação, em hostil violação ao preceituado no art. 93, IX, da Carta Política.

No rol de pedidos, pugnam os Agravantes seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para o fim de suspender a EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DA ACP nº 0700296-27.2012.8.01.0011, determinando o imediato retorno dos Agravantes ás (sic) suas funções públicas, evitando-se, assim, uma situação de comprometimento dos interesses públicos, até o julgamento final do mesmo pela C. Câmara Cível do E. TJAC, nos termos da legislação aplicável, para, ao final, seja PROVIDO o presente Agravo de Instrumento para reformar in totum a r. decisão Agravada, mantendo-se os Agravantes em suas funções públicas, até o fim do mandato do atual Prefeito. Juntada de documentos às fls. 15 usque 292.

Sendo o presente Agravo de Instrumento distribuído perante este E. Tribunal de Justiça em plantão judiciário, foi proferida a decisão de fls. 297/299, pela impossibilidade de análise jurisdicional da espécie recursal em regime plantonista, a teor do que dispõe a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 1º, seguida pela Resolução nº 161/2011, artigo 7º, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Acre. Na oportunidade, foi determinada a redistribuição do recurso.

Conforme regra extraída do Código de Processo Civil brasileiro, artigo 527 e incisos c/c artigo 558, caput, recebido o Agravo de Instrumento no Tribunal e distribuído, incontinenti, poderá o relator atribuir-lhe, a requerimento do Agravante, efeito suspensivo, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

No caso em exame, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, lastreia-se em suposta iminência de lesão grave e de difícil reparação para os Agravantes (hipótese ventilada, segundo as razões de recurso, em caso de mantença da decisão liminar de primeira instância).

A ser assim, em análise sumária, com base no colacionado aos autos, não vislumbro a presença dos requistos que autorizam a atribuição do efeito ativo pretendido, pelo que indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento.

Ainda, com fulcro no que dispõe a letra do artigo 527, inciso IV, do CPC, requisite-se ao Juiz da causa, as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Agravado para responder no prazo legal. Publique-se. Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2012. Desª. Waldirene Cordeiro Relatora.

Matéria: Agência ContilNet