domingo, 16 de fevereiro de 2014

EXECUÇÃO NO BAIRRO CAFEZAL, POLÍCIA MILITAR DETEM SUSPEITO

Hoje (16), por volta de 00h00min, o nacional Rodrigo do Nascimento Pereira, 28 anos, mais conhecido como "Rodrigo do Almiro", foi executado com três tiros, o fato ocorreu no quarteirão da Alcinda, no Bairro Cafezal, os tiros atingiram a cabeça, a perna e a costas. Rodrigo, ainda foi socorrido e levado ao pronto socorro do hospital local, mas não resistiu e foi a óbito.
A Polícia Militar, através de denúncias anônimas deteve Ecildo Acácio de Melo, 21 anos (foto abaixo) o principal suspeito e o conduziu para Delegacia Local para mais averiguações.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

ELA TEM HISTÓRIA EM SENA MADUREIRA...IRMÃ JULIANA COMEMOROU 102 ANOS DE VIDA, 78 DESSES DEDICADOS A RELIGIÃO E EDUCAÇÃO

Irmã Maria Juliana Ferreira de Souza completou nesta quinta-feira (13) 102 anos de vida
Exemplo de mulher, profissional e serva de Deus, irmã Maria Juliana Ferreira de Souza completou nesta quinta-feira (13) 102 anos. Como se não bastassem os tantos anos de vida, ela também completa 78 anos dedicados á educação e á religião.
Em virtude disto, uma homenagem foi publicada em rede social por Paulo Maia Sobrinho e transformada em matéria, por Kellynton Lindoso, da Agência Contilnet. Ele fala um pouco sobre a trajetória desta que é exemplo de humildade, fé e mulher.

TÁ NO G1...ISOLADO EM RESERVA EM SENA MADUREIRA, DIZ NÃO TROCAR PARAÍSO PELO INFERNO DA CIDADE

"Aqui estou "sossegadão" debaixo das minhas árvores", diz Francisco Lima (Foto: Rayssa Natani/G1)
"Deus me defenda! Como é que eu vou trocar o paraíso pelo inferno?", diz, quase ofendido, o seringueiro Francisco Lima, de 65 anos, ao ser indagado sobre a possibilidade de viver na 'cidade grande'. O 'paraíso' a que se refere seu Chiquinho Gabarito, como é conhecido na comunidade onde vive, fica no interior do Acre, às margens do igarapé Santo Antônio, afluente do rio Caeté, na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no município de Sena Madureira (AC), distante 136 km de Rio Branco.
Nascido no seringal Nova Olinda, na beira do rio Iaco, também em Sena Madureira, mudou-se, há oito anos, para a colocação [nome dado ao pedaço de terra em que vive uma família de seringueiro] Junta América, localizada no seringal Iracema. Por 32 anos trabalhou como seringueiro e mesmo depois de aposentado ainda atua no ofício e vende a borracha que produz a uma cooperativa na comunidade que faz artesanato.

POLICIAIS MILITARES DO 8º BPM SENA MADUREIRA PRENDEM DUPLA JOGANDO CELULARES PARA DENTRO DO PRESÍDIO

Embrulho, depois de aberto.
Na madrugada de hoje (15), por volta de 04h50min, uma guarnição de Policiais Militares comandada pelo SGT PM EULLER, visualizaram 03 (três) indivíduos que moram no Bairro Praia do Amarilho, jogando algo por cima da muralha da Unidade Penitenciaria Evaristo de Moraes e depois tentaram empreender fuga, sendo que 02 (dois) foram imediatamente capturados e o terceiro envolvido, por estar de motocicleta, conseguiu escapar.
Após a captura dos envolvidos, os militares se deslocaram para a Unidade Penitenciária para procurar o material, sendo encontrado pelo Agente Penitenciário Jair Silva, um pacote envolto de sacolas e meias e tendo dentro 04 (quatro) Celulares e 02 (dois) carregadores.
Diante dos fatos, os envolvidos capturados Marcio Flores de Oliveira, 19 anos e um menor, foram conduzidos e entregues na Delegacia de Policia Local, o 3º envolvido, que conseguiu se evadir, foi identificado vulgarmente por "Zé Maria".
Embrulho, da maneira como foi encontrado. 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

AUTO ESCOLA COM SIMULADOR DE DIREÇÃO EM SENA MADUREIRA E NO ACRE.

A resolução do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito nº 444/2013, obriga as autoescolas a terem simuladores de direção para treinar os alunos. A medida está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. A exigência é válida apenas para a categoria B, que são os motoristas amadores. A carga horária para as aulas com o uso dos simuladores é de cinco horas, divididas em aulas de 30 minutos. O treinamento com o uso do equipamento deve acontecer depois do início da parte teórica e antes da parte prática.
Apesar das autoescolas já estarem cumprindo a resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o líder do Democratas na Câmara dos Deputados, deputado Mendonça Filho, entrou com uma ação popular na Justiça para suspender a resolução do Conselho. O deputado Mendonça Filho destaca que a nova regra aumenta em até 20% o valor gasto para uma pessoa tirar a carteira de motorista, além de estimular o oligopólio.
Em Sena Madureira e no Acre, as autoescolas já começaram a se modernizar e instalar os seus simuladores, e as próximas turmas já vão se enquadrar nas novas regras. De acordo com Nizam Melo, da Auto e Moto Escola Sena, a implantação irá aumentar um pouco o preço para novas CNH (carteira Nacional de Habilitação), chegando a ficar o valor de um CNH, categoria AB, com todas as taxas inclusas, em um valor em torno de R$ 1.660,00 a R$ 1.820,00, tendo em vista que o aluguel dos simuladores é muito alto, mas tem a vantagem de que no simulador, o aluno irá experimentar a sensação de dirigir por 05 (cinco) diferentes trajetos e pisos.
 O Diretor Geral da Auto Escola Sena, Nizam Melo, convida a comunidade em geral para conhecer e testar a novidade, que está instalada em umas das salas da Auto e Moto Escola Sena.
* No Diário Oficial da União do dia 12-02-2014, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), decidiu estender o cronograma previsto na resolução 444, de 25 de junho de 2013 e alteou o prazo para 30 de Junho o prazo para instalação dos novos equipamentos(simuladores).
Na Câmara, a decisão não mudou a disposição dos deputados de sustar a decisão e discutir melhor a mudança das regras. Por 321 votos, contra 4, os parlamentares aprovaram no último dia 11, a urgência de um projeto que anula a resolução do CONTRAN, a depender da resolução que ocorrerá em breve, a medida poderá ser suspensa.
No Acre, segundo algumas informações não oficiais, o DETRAN não está nem aceitando a prorrogação  do prazo, e quer imediatamente a instalação dos simuladores.



* As fotos são só uma demostração.

POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO PRENDEM ARMA E DUPLA ACUSADA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO NO BAIRRO CRISTO LIBERTADOR

Na tarde de ontem (13), no Bairro Cristo Libertador, aconteceu uma tentativa de homicídio, a dupla  de  "artistas" Otaviano Costa Fernandes da Silva (19), também conhecido como "Chapola" e Jerry Adriano (24), também conhecido como "ganso", tentaram contra a vida de um desafeto apenas conhecido como Thiago, mas apenas um caroço de chumbo pegou no Pé de outa pessoa que não tinha nada com a história.
Policiais Militares passaram a perseguir a dupla, e na manhã de hoje, capturaram "Chapola", o mesmo confessou a autoria do crime e disse que a arma utilizada estava com "Ganso", na residência do mesmo, no Bairro Eugênio Areal "Invasão".
Ao chegarem na casa de "Ganso", os Militares do Núcleo de Inteligência e do Grupamento GIRO, conversaram com a mãe do acusado e a mesma permitiu que eles entrassem em sua residência e procurassem a arma do crime, depois de algumas buscas, os militares encontraram uma Escopeta Calibre .20, com uma munição intacta. Além da Escopeta, os militares ainda apreenderam uma Pistola de Brinquedo.
As armas apreendidas (Brinquedo e Verdade), assim como os presos acusados da Tentativa de Homicídio, foram entregues na Delegacia de Policia de Sena Madureira.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

MAJOR EMÍLIO RECEBE MOÇÃO DE APLAUSOS E VEREADOR ESCREVE CARTA PARA O GOVERNADOR PEDINDO A PERMANÊNCIA DO MESMO NO COMANDO DO 8º BATALHÃO

 
Gilberto Lira (LE), Major Emílio (C) e Mastroianne Furtado (LD).
Na manhã de hoje (13), na sala do comando do 8º Batalhão de Polícia Militar de Sena Madureira, o Major PM Emílio, recebeu das mão do Presidente de Câmara de Vereadores de Sena Mastroianne Furtado, uma Monção de Aplauso assinada por todos os vereadores. De acordo com o presidente da Câmara Mastroianne Furtado, essa  Moção de Aplauso é uma forma de reconhecimento pelos relevantes serviços que o Major Emílio e todo o 8º Batalhão vem prestando a comunidade Senamadureirense, principalmente combatendo a onde de violência que assolava Sena Madureira.
Na ocasião o Vereador Gilberto Lira apresentou ao Major Emílio, uma carta que será levada ao Governador do Estado Sebastião Viana, na carta o vereador pede ao governador que interceda junto ao Comandante Geral da polícia Militar e não permita que o Major seja transferido para outro município, e ainda, que o mesmo crie meios para a melhoria do policiamento na cidade de Sena Madureira. Fato esse, motivado por uma especulação que o referido Major estará transferido para o município de Tarauacá, depois do carnaval.
O Vereador Mastroianne , ainda disse que já presenciou muitas pessoas falando que hoje se sentem seguras e que os "malandros", voltaram a repeitar os policiais.

POLICIAS MILITARES DO 8º BPM SENA MADUREIRA, PRENDEM INFRATOR COM DUAS ESCOPETAS E 57 GRAMAS DE OURO

Depois de receberem algumas informações de que em uma residência localizada no Bairro Jardim Primavera existiam armas de fogo escondidas, Policiais Militares do Núcleo de Inteligência se deslocaram até a residência de Antonio Anderson Monteiro Braga, 20.
Ao chegar na residência, explicaram a sua mãe a situação, a mesma permitiu ao militares que adentrassem na residência e que realizassem buscas, pois confiava na inocência de seu filho. Mas ao realizarem uma busca no Guarda Roupa de Antonio Anderson, os militares encontraram 02 (duas) Escopetas, segundo o acusado, os calibres da escopetas são 20 e 24, algo que será avaliado pelos peritos. Não foram encontrados cartuchos.
Também foram encontrados 57 gramas de produtos em Ouro, que por serem de procedência duvidosa, foram entregues na Delegacia Local, juntamente com as Escopetas e ou infrator. 



quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA CONDENA NOVE SERVIDORES DA SESACRE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Imagem:blog.atepassar.com
Ação civil pública ajuizada por Promotora Vanessa de Macedo Muniz culminou na perda de cargos públicos, ressarcimento ao erário e multas civis por parte dos réus
A Juíza da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Andréa da Silva Brito, julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra nove servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). São eles: Antonia Gadelha Vasconselos, Antonio Charles de Freitas Mendes, Dorys Day Almeida Queiroz, Francisco França de Oliveira, Hermano Junior Costa, Jose Vieira de Farias, Maria de Lourdes Nunes Meireles, Otemilton Jose Assef de Figueiredo e Sandra Maria Alves Oliveira de Sá.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, que atua na comarca de Sena Madureira, sob argumento de prática de improbidade administrativa no âmbito do Hospital João Câncio Fernandes e na Unidade de Saúde da Família Elson Damasceno. Dano ao Erário, enriquecimento sem causa e atos que atentam contra os princípios norteadores da administração pública despontam como agravantes no caso. .
Funcionários fantasmas
De acordo com o MPAC, os réus, enquanto servidores públicos estaduais da saúde, receberam rendimentos financeiros sem que estivessem exercendo suas respectivas funções públicas, o que incorre na prática desleal conhecida como ‘funcionário fantasma’. O enriquecimento ilícito dos acusados chegou a causar um prejuízo ao erário da ordem de R$ 657.493,71.
As provas apresentados pela Promotora Vanessa Muniz à Juíza evidenciaram que a diretora do hospital, Antonia Gadelha Vasconselos, e a coordenadora da unidade de saúde da família, Dorys Day Almeida Queiroz, autorizaram e permitiram que os demais réus recebessem remuneração sem prestar o devido exercício da função pública. “Os réus não compareciam ao local de trabalho para cumprir expediente, porém recebiam a totalidade de sua remuneração, sendo, na realidade, um ‘funcionário fantasma’”, pondera a Promotora.
Um dos réus alegou, em sua defesa, que o tempo de serviço prestado era suficiente para que se aposentasse. Porém, embora ainda não tivesse providenciado os documentos solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria, a diretora do hospital lhe dispensou das atividades de trabalho, mas continuou autorizando seu pagamento por seis anos seguidos (2007-2012).
“Não se pode deixar de reconhecer o dolo na conduta de quem é funcionário fantasma, mantendo de forma cômoda e conveniente a sua situação irregular para auferir vantagem sobre os cofres estatais, justificando o fato sob argumento de estar cumprindo ordem de sua chefe, mesmo reconhecendo a ilegalidade da autorização, o que demonstra consciência do ilícito praticado”, diz um fragmento da sentença da Juíza. .
Apadrinhamento político
Num exemplo clássico de apadrinhamento político, um dos réus , por exemplo, permaneceu por doze anos sem desenvolver suas atividades profissionais. Apadrinhado político de ex-prefeito da cidade, recebia a totalidade de sua remuneração todos os meses, configurando na prática de ‘funcionário fantasma’. A exceção ficou por conta dos três anos em que ficou fora da folha de pagamento.
De acordo com a Juíza, as rés Antonia Gadelha e Dorys Day Queiroz, diretora do hospital e coordenadora da unidade de saúde da família, respectivamente, além de serem coniventes com a ilegalidade, forjaram folhas de frequência e reuniões fictícias entre autoridades administrativas para encobrir a situação irregular dos órgãos de controle. .
A decisão
Os nove acusados pelo MPAC foram condenados à perda da função pública, concernente também a qualquer título, cargos, empregos ou funções públicas. Também não poderão contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A diretora do hospital, Antonia Gadelha, deverá pagar multa civil de R$ 100.000,00, por ter concorrido para o enriquecimento ilícito dos demais réus, causando prejuízo ao erário.
Os demais réus também receberam sentença determinando o ressarcimento integral do dano ao erário estadual e multa civil no mesmo valor do que receberam em dinheiro enquanto realizavam a prática ilegal de ‘funcionário fantasma’.
A decisão de indisponibilidade de bens já decretada liminarmente no início do processo foi mantida, visando ao ressarcimento do dano causado.
Confira a Integra da decisão: http://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/senten%C3%A7a-acp-saude.pdfhttp://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/senten%C3%A7a-acp-saude.pdf
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
* A porca está apertando, será que se espremer sai mais coisa? Acho que sim.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEMITE PROFESSORES POR "ABANDONO DE EMPREGO"

 
De acordo com os Decretos 6.993 e 6994 de 07 de Fevereiro de 2014 e divulgado no Diário Oficial do Acre do dia 10 de Fevereiro de 2014, o Governo do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere e considerando Parecer da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, considerando a decisão da Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, nos autos dos Processos Administrativos nº 0030987-0/2012 e 0026753-5-1/2012, resolve: DEMITIR por abandono do cargo, os servidores JOSILEUDO DE ALMEIDA COSTA E LUÍS ALEXANDRE FUSTAGNO.
Os decretos entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, foram assinados no dia 07.02.2014, mas publicados no dia 10.02.2014.
Confira na integra os Decretos, retirados do Diário Oficial do Estado do Acre, do dia 10.02.2014.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.993 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 177, inciso III, 182, inciso II, e 188, todos da Lei Complementar n° 39/93, e
Considerando o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado PGE/PP n° 117/2013, no sentido de ratificar o Relatório Final da Comissão Processante, manifestando-se favorável à aplicação da penalidade de demissão do servidor, haja vista a configuração do abandono de cargo;
Considerando a decisão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa-SGA nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 0030987-0/2012, que manifestou-se pela aplicação da penalidade de demissão,
RESOLVE:
Art. 1° Demitir, pelo cometimento de abandono do cargo, o servidor JOSILEUDO DE ALMEIDA COSTA, ocupante do cargo de Professor - P2, matrícula 236101-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco–Acre, 7 de fevereiro de 2014, 126° da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.994 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 177, inciso III, 182, inciso II, e 188, todos da Lei Complementar n° 39/93, e
Considerando o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado PGE/PP n°128/2013, no sentido de ratificar o Relatório Final da Comissão Processante, manifestando-se favorável à aplicação da penalidade de demissão do servidor, haja vista a configuração do abandono de cargo;
Considerando a decisão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa--SGA nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 0026753-5-1/2012, que manifestou-se pela aplicação da penalidade de demissão,
RESOLVE:
Art.  1°  Demitir,  pelo  cometimento  de  abandono  do  cargo,  o  servidor LUÍS ALEXANDRE FUSTAGNO, ocupante do cargo de Professor Nível Superior – P2, matrícula 170410-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco–Acre, 7 de fevereiro de 2014, 126° da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
* Fontes informaram que esses professores fazem parte dos que colocavam outro para trabalhar em seu lugar, a chamada sublocação de contrato. E ainda que outras demissões virão.